Aproveite essa última oportunidade e veja os destaques da Embarcadero Conference 2014!
Se você não conseguiu participar do evento, tem agora a chance de assistir as quatro apresentações que receberam as melhores avaliações. Você que participou, pode agora rever ou aproveitar caso não tenha conseguido assistir esses destaques.
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Gostaria da contribuição de todos para temas de artigos, se puderem, deixem nos comentários os assuntos que desejam que sejam comentados aqui e tentarei escrever artigos a respeito deles, só peço que o foco seja delphi, ACBr e correlacionados.
Obrigado por participar.
Fonte: FolhaPE.com.br
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.
“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.
Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
O Update 1 para Rad Studio XE7, Delphi XE, and C++Builder XE7 está disponível para download para usuários registrados e dentro do período de avaliação.
O Update 1 pode ser baixado e as instruções de instalação estão disponibilizadas no docwiki em docwiki.embarcadero.com/RADStudio/XE7/en/Release_Notes_for_XE7_Update_1, neste link poderão ser baixados os ISOS para as diferentes versões e produtos em separado e também visualizadas as instruções para atualização e instalação.
Uma parte da lista de acertos pode ser visualizada em http://edn.embarcadero.com/article/44156, não é lista completa, para a lista completa consulte o novo portal de qualidade da Embarcadero.
Fonte: SEFAZ/PI
O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.
Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.
Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.
A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.
“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.
O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.
Slides da palestra ministrada pelo palestrante Roberto Dias Duarte excelente palestrante e autor na área tributária e fiscal no SINCOVANI/FECOMERCIO/RJ, vale muito a pena ler, nestes slides você poderá entender um pouco mais sobre o cenário de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) hoje.
Fonte: R7.com.br
Para combater a sonegação de impostos praticada por brasileiros que fazem compras no exterior, a Receita Federal será muito mais rígida com esses passageiros. Segundo decisão anunciada em setembro, as companhias aéreas repassarão ao órgão informações relativas ao viajante, tais como peso da bagagem, origem e duração da viagem, entre outras informações. Para especialistas em direito entrevistados pelo R7, a medida é importante para impedir que a lei seja burlada, mas, por outro lado, pode configurar invasão de privacidade.
De acordo com a medida — que deve entrar em vigor no primeiro semestre de 2015 —, os dados sobre o viajante serão cruzados com outras informações da Receita como, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda.
Utilizando ainda informações sobre viagens anteriores e até uma tecnologia de biometria facial, a Receita pretende montar uma lista dos passageiros que podem ter estourado o limite de compras no exterior e, em razão disso, devem passar pela fiscalização.
O tributarista Ives Gandra Martins afirma que, do ponto de vista jurídico, as mudanças ferem o princípio da privacidade, que é um direito garantido pela própria Constituição brasileira.
— Eu acho que é inconstitucional do ponto de vista exclusivamente doutrinário, estritamente jurídico.
Mas ele pondera e diz que entende a lógica da Receita de não parar todos os brasileiros que retornam de viagens internacionais.
Fonte: cio.com.br
Os smartphones estão dando força à adoção do omni-channel e do e-commerce em todo o mundo, transformado a forma como os consumidores compram e interagem com as marcas. No entanto, no esforço de tentar alcançar o consumidor por todos os canais, e serem mais competitivas, muitas marcas estão perdendo o diferencial com o mobile commerce. Os varejistas geralmente consideram o mobile como uma tecnologia de comércio separada, em vez de focar na entrega de experiência para o consumidor por todos os canais e pontos de contato.
O problema dos apps móveis das marcas
Os aplicativos para dispositivos móveis ( apps ) de marcas famosas são o principal exemplo do desafio mobile – apenas poucos varejistas são capazes de sustentar um aplicativo móvel de sucesso, porque obter o acesso dos consumidores, atualizar e gerenciar requer muito trabalho. Poucos desses aplicativos móveis agregam valor ao cliente, e como consequência há baixas taxas de downloads e engajamento do cliente. Um estudo da Deloitte destacou que 80% dos apps de marcas tiveram menos de mil downloads. Mesmo diante do número baixo para a maioria dos apps de marcas de varejistas, as companhias continuam investindo pesado nesse mercado.
A realidade é que o futuro do mobile shopping não será com apps móveis de marcas, pois, de fato não é o mobile commerce, mas sim o omni-channel commerce. Embora muitas marcas usem essa buzzword e entendam o objetivo, a maioria enfrenta desafios para se tornar verdadeiramente omni-channel.
De acordo com a recente pesquisa da Accenture, apenas um terço dos varejistas operacionalizaram as atualizações básicas para uma experiência omni-channel de varejo, incluindo a possibilidade de comprar online e retirar nas lojas físicas, estoque através de múltiplos canais e reposição de estoque. Os que ‘cruzaram a fronteira’ enfrentam uma transição típica, com os desafios de ter estoques precisos das suas lojas que os forçam a aplicar procedimentos de retirada e entrega que não estavam habituados, incentivando a equipe da loja a executar de forma indevida, não atendendo a grande expectativa dos consumidores online.
Por mais que a maioria dos varejistas esteja mal equipado, quando as atualizações omni-channel surgem, os consumidores demandam capacidades. Um estudo da eBay percebeu que 77% dos compradores esperam uma experiência integrada incomparável, independentemente se estão na loja, online ou usando um dispositivo móvel. A Forrester Research também descobriu que 71% dos compradores esperam ter informações sobre o estoque online, e 50% esperam comprar online e retirar na loja.
O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.
Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.