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Régys Borges da Silveira

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14 novembro 2014

Os desafios do omni-channel e o fim do mobile commerce

Escrito por Régys Borges da Silveira
omni-channel

Fonte: cio.com.br

Os smartphones estão dando força à adoção do omni-channel e do e-commerce em todo o mundo, transformado a forma como os consumidores compram e interagem com as marcas. No entanto, no esforço de tentar alcançar o consumidor por todos os canais, e serem mais competitivas, muitas marcas estão perdendo o diferencial com o mobile commerce. Os varejistas geralmente consideram o mobile como uma tecnologia de comércio separada, em vez de focar na entrega de experiência para o consumidor por todos os canais e pontos de contato.

O problema dos apps móveis das marcas

Os aplicativos para dispositivos móveis ( apps ) de marcas famosas são o principal exemplo do desafio mobile – apenas poucos varejistas são capazes de sustentar um aplicativo móvel de sucesso, porque obter o acesso dos consumidores, atualizar e gerenciar requer muito trabalho. Poucos desses aplicativos móveis agregam valor ao cliente, e como consequência há baixas taxas de downloads e engajamento do cliente. Um estudo da Deloitte destacou que 80% dos apps de marcas tiveram menos de mil downloads. Mesmo diante do número baixo para a maioria dos apps de marcas de varejistas, as companhias continuam investindo pesado nesse mercado.

A realidade é que o futuro do mobile shopping não será com apps móveis de marcas, pois, de fato não é o mobile commerce, mas sim o omni-channel commerce. Embora muitas marcas usem essa buzzword e entendam o objetivo, a maioria enfrenta desafios para se tornar verdadeiramente omni-channel.

De acordo com a recente pesquisa da Accenture, apenas um terço dos varejistas operacionalizaram as atualizações básicas para uma experiência omni-channel de varejo, incluindo a possibilidade de comprar online e retirar nas lojas físicas, estoque através de múltiplos canais e reposição de estoque. Os que ‘cruzaram a fronteira’ enfrentam uma transição típica, com os desafios de ter estoques precisos das suas lojas que os forçam a aplicar procedimentos de retirada e entrega que não estavam habituados, incentivando a equipe da loja a executar de forma indevida, não atendendo a grande expectativa dos consumidores online.

Por mais que a maioria dos varejistas esteja mal equipado, quando as atualizações omni-channel surgem, os consumidores demandam capacidades. Um estudo da eBay percebeu que 77% dos compradores esperam uma experiência integrada incomparável, independentemente se estão na loja, online ou usando um dispositivo móvel. A Forrester Research também descobriu que 71% dos compradores esperam ter informações sobre o estoque online, e 50% esperam comprar online e retirar na loja.

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14/11/2014 Dicas, Mobile, Notícias mobile, omni-channel, varejo Deixe um comentário
13 novembro 2014

Paf-ECF prorrogado no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.

Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:

1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.

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13/11/2014 Notícias ECF, homologação, paf-ecf Deixe um comentário
09 novembro 2014

Alterações na tabela IBPT – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A tabela IBPT utilizada para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2012) foi novamente alterada, as alterações foram a remoção do campo “fonte” e também em várias alíquotas.
Segue anexo arquivo .zip com a nova tabela, manual e arquivos de cartazes para quem é do simples nacional.

Nova tabela de Olho no Imposto

Para entender mais:
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

09/11/2014 Notícias 12.741/2012, imposto na nota, olho no imposto Deixe um comentário
04 novembro 2014

Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi emitida a primeira nota fiscal de consumidor eletrônica no estado do Paraná, segue a nota do ENCAT:

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informa que o AMBIENTE DE PRODUÇÃO da NFC-e foi disponibilizado hoje, dia 04/11/2014, para os contribuintes participantes do Projeto Piloto da NFC-e do Paraná.

Aproveitamos para divulgar a 1ª NFC-e autorizada no ambiente de produção do Sistema Autorizador de NFC-e do Paraná.
Chave de acesso: 41141115375991001055650030000000011000000016.

Agradecemos a contribuição de todos para o sucesso do Projeto NFC-e do Paraná, em especial a equipe da Celepar e as equipes das empresas que participam do Projeto Piloto do Paraná.

A consulta via Chave de Acesso pode ser realizada no Portal da SEFA/PR(http://www.fazenda.pr.gov.br). Serviços Rápidos (canto superior direito).

A consulta via QR Code pode ser feita no link: www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Lucianara Nehls – PR

04/11/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
03 novembro 2014

Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) já pode ser emitida no DF

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/DF

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).

Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.

De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.

“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. E será utilizada tanto na prestação de serviço como nas operações de vendas presenciais ou para entrega em domicílio, no varejo.

Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

Obrigatoriedade

O período de obrigatoriedade será gradativo, conforme o porte do negócio. Em 1º de janeiro de 2016 deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos.

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03/11/2014 Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
03 novembro 2014

NFC-e MT: Prorrogação de prazo e regularização de operações

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ MT

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de oficio em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.

Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. ¿Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e¿, reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva.

Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. ¿Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil¿, completou Vinícius.

CESSAÇÃO DE USO ECF

A intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO

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03/11/2014 Notícias MT, nfc-e, nota eletronica consumidor, prorrogado Deixe um comentário
30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
30 outubro 2014

Microsoft lança seu primeiro wearable

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Baguete

A Microsoft anunciou na noite desta quarta-feira, 29, oficialmente o Microsoft Band, seu primeiro lançamento para competir no mercado de dispositivos vestíveis conectados – os chamados wearables.

microsoft  wereable

Juntamente com o produto, que é uma pulseira inteligente, a empresa de Redmond também introduziu uma nova plataforma de saúde que complementará o uso do Band – o Microsoft Health.

Segundo destaca o Business Insider, a Microsoft já iniciou a venda do novo produto nesta quinta-feira, 30, custando US$ 199. Mesmo otimizado para o uso com smartphones com sistema Windows, o produto também funcionará com outros sistemas mais populares, como iOS e Android.

Conforme analistas, o Microsoft Band tem o foco principal no público interessado em atividades físicas, e tem seu sistema otimizado para registrar e calcular padrões de exercício e descanso.

Neste ponto, o produto se difere de outras iniciativas em wearables, como o relógio Galaxy Gear, da Samsung, e o Google Glass, que está mais para um experimento em realidade paralela, em comparação aos usos mais limitados do Band.

A pulseira vem com GPS embutido e cerca de dez sensores capazes de registrar dados como batimento cardíaco, exposição ao sol, entre outros recursos. Em paralelo aos dados coletados, o Microsoft Health é capaz de analisar as informações.

De acordo com a Microsoft, o lançamento do Band já conta com diversos parceiros, como o Starbucks, que testará uma tecnologia de pagamento usando apenas o wearable. Os populares apps de corrida MyMapFitness e RunKeeper também firmaram parcerias com o gadget.

30/10/2014 Notícias Deixe um comentário
29 outubro 2014

As 10 cidades do país que mais contratam profissionais de TI

Escrito por Régys Borges da Silveira

dica uteis

Fonte: EXAME.com

Veja o ranking com as 10 cidades que mais contratam profissionais de TI, de acordo com levantamento realizado pelo site de busca de empregos, Adzuna, com mais de 27 mil vagas anunciadas por empresas.

A cidade de São Paulo lidera na lista das que mais empregam profissionais de TI, com 32% das vagas anunciadas na web.

Veja quais são as outras cidades da lista:

Cidade% de vagas anunciadas na web
São Paulo32%
Rio de Janeiro9,77%
Porto Alegre6,23%
Curitiba4,78%
Belo Horizonte3,66%
Campinas2,07%
Salvador1,54%
Recife1,40%
Brasília1,11%
Guarulhos0,78%

Para obter mais detalhes e tendências de vagas em TI, visite o site http://www.adzuna.com.br/

29/10/2014 Notícias azuna, contratação, Emprego, pesquisa, ti Deixe um comentário
27 outubro 2014

Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.

Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.

Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.

É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.

Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:

  • codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
  • ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
  • Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
  • descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
  • NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
  • ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
  • estadual: Alíquota estadual.
  • municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
  • VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
  • VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
  • Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
  • Versao: Versão atual da tabela.
  • Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

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27/10/2014 Notícias 12.741/2012, 12.741/2013, ibpt, imposto na nota 54 comentários
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