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Home  /  NFC-e  /  [NFC-e] Cronograma de obrigação no Espírito Santo
Nota Fiscal Eletrônica
31 maio 2017

[NFC-e] Cronograma de obrigação no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira
31/05/2017 NFC-e ES, Espirito Santo, nfc-e 2 comentários

Fonte: Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 26/05/2017

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos varejistas localizados no Estado, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendidos os prazos e condições a seguir:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo.

Para empresas que optarem pelo uso da NFC-e e que forem usuárias de ECF, fica facultada a utilização do ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Samuel Responde a Samuel para Samuel" aria-label=" Responde a Samuel para Samuel"> Responde a Samuel
    28/06/2017 at 13:58

    Muito boas as informações. Agora uma dúvida. Vejo algumas contabilidades falando que a partir do momento que uma empresa do Simples Nacional cessa o uso do ECF e faz o credenciamento e uso do NFC-e, fica desobrigado da geração e envio do arquivo SINTEGRA. Sabe me informar se essa informação procede para o ES?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      28/06/2017 at 19:44

      Isso varia de estado para estado, deve-se atender para a lei estadual, em MG por exemplo se você gera o SPED está desobrigado do SINTEGRA, mas isso não vale para os outros estados.
      A dica é sempre enviar o questionamento a SEFAZ do estado, assim eles respondem com a lei e você se embasa corretamente.

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