Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, passa a vigorar a Lei nº 12.741/2012, a qual obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço.
Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
Para o assessor jurídico do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Sindcont-sp, Ernesto das Candeias, “de forma geral, a lei é uma importante conquista para o consumidor, afinal devemos ser esclarecidos sobre os impostos pagos. Mas teremos algumas complicações. Por exemplo: muitos produtos passam por substituição tributária: isso significa que a carga tributária de um feijão, por exemplo, será x, enquanto a carga tributária do mesmo feijão, em outro Estado, será y. Na prática, as coisas não serão tão simples como estão falando”, explica. “Além disso, seria bem oportuno que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o valor aproximado”.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, por exemplo, está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil. De acordo com o diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, o próprio software que emite a nota fiscal das empresas fará o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Para aderir ao sistema, basta acessar o site do IBPT e se cadastrar”, afirma o especialista.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, garante que o sistema de cálculo é de fácil utilização, podendo estar apto para uso em poucos dias. “A metodologia da ferramenta está calcada nas médias ponderada e aritmética das alíquotas incidentes sobre quase 17 mil produtos e serviços cadastrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS”.
A fiscalização do imposto na nota ficará por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor, ficando sujeito à multa; apreensão ou inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; paralisação temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.
Adaptação
No dia 3 de maio, a Riachuelo começou a emitir, em uma loja em São Paulo, o novo modelo de nota fiscal que mostra o valor dos impostos embutidos no preço pago pelo consumidor. A Rede foi pioneira em aderir a Lei nº 12.741, criada a partir da campanha “De Olho no Imposto”, uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, Associação Comercial do Estado de São Paulo – ACSP, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP e outras 102 entidades empresariais, que colheram mais de 1,5 milhão de assinaturas.
Para o presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, ao saber quanto realmente se paga de impostos todos os dias, a sociedade resgatará sua cidadania tributária e exigirá do governo a contrapartida em serviços públicos. “É muito comum as pessoas mais simples imaginarem que não pagam impostos. Contudo, elas são as mais afetadas pelo sistema tributário. Quem menos pode é quem mais paga”. Segundo Rocha, os impostos mais pesados são aqueles que estão, sorrateiramente, escondidos nos preços dos produtos: 70% na cerveja, 40% na água mineral, e por aí vai. “A Lei nº 12.741 vai dar o alerta e mostrar, principalmente aos mais humildes, que todos nós pagamos impostos altíssimos sobre tudo que consumimos e devemos exigir uma contrapartida do Estado em relação à educação, saúde, moradia, transporte público etc”.
O presidente da Rede comenta ainda que o processo de adaptação ao novo modelo de nota fiscal foi muito mais simples do que imaginava: “A princípio, pensávamos que a adoção seria muito complicada, mas percebemos que superestimamos o tempo que levamos para instalar a nova ferramenta. Acabamos fazendo isso em tempo recorde, tal sua facilidade e simplicidade para implementar”, pontua Flávio Rocha.
Na opinião do presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, com o tempo, os brasileiros deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. “As pessoas entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com a boa ou má aplicação dos recursos e ao perceber que o voto é uma procuração para gastar o dinheiro suado que ganham, farão melhores escolhas de prefeitos, deputados, senadores, governadores e presidentes”, afirma Gilberto Luiz do Amaral.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Link: BPT alerta: começa a vigorar, no dia 10 de junho, a lei dos impostos na nota
No site da Fenacon tem um artigo prorrogando o prazo para 12 meses
A lei diz que a partir do dia 10/06 é obrigatório, portanto, passível de fiscalização, realmente existe a ideia de uma regulamentação que ainda não foi publicada, onde a lei continuara sendo obrigatória, mas a fiscalização não poderá ocorrer pelos próximos 12 meses, mas como disse não foi publicada, então o que vale a a legislação vigente, temos que atentar também para o seguinte, mesmo sendo publicada ela não prorroga a lei, prorroga a fiscalização, o que é diferente.
Entrei no site da Fenacon e encontrei esse link: Imposto na nota já vale segunda-feira, veja que inclusive a própria Fenacom já mostra a obrigatoriedade da lei para o dia 10/06.
Segue também trecho da legislação:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/Confaz/Diversos/Lei%2012.74112.htm
Lembre que a lei foi publicada em 8 de dezembro de 2012, portanto, a partir de segunda-feira (10/06) ela é obrigatória, salvo se houver regulamentação contrário, que até o momento não existe.