A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, consolidada pela Lei Complementar n.º 214/2025 e pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, introduz uma mudança paradigmática na escrituração fiscal. Com a extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS, e a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge a necessidade de uma nova linguagem para classificar as operações fiscais.
Este artigo descreve tecnicamente os dois principais instrumentos desta nova classificação: o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), detalhando as suas estruturas, variantes e a lógica de conversão (“De-Para”) do sistema antigo para o novo.
O Novo CST (CST-IBS/CBS)
Ao contrário do modelo anterior, onde o ICMS e o PIS/COFINS possuíam tabelas de CST distintas e muitas vezes conflituantes, o novo modelo unifica a identificação da tributação para o IBS e a CBS.
Definição e Estrutura Técnica
O CST-IBS/CBS é um código numérico de três dígitos que identifica o regime de tributação da operação. A sua função é sinalizar, de forma macro, como o tributo está a ser tratado (se é tributado, isento, imune ou sujeito a regime específico).
- Estrutura:
AAA(3 caracteres numéricos).- Dígitos 1 e 2: Indicam o regime geral de tributação (ex: Tributação Normal, Imunidade, Diferimento).
- Dígito 3: Detalha a submodalidade ou variação dentro do regime.
Tabela de Agrupamentos (Exemplos Práticos)
Com base nas Notas Técnicas mais recentes (NT 2025.002), a estrutura segue a seguinte lógica:
| Grupo | Código CST | Descrição da Situação Tributária | Aplicação Principal |
| 0 – TRIBUTADA | 001 | Tributada Integralmente | Operação padrão (Venda normal). |
| 002 | Tributada com Alíquota Zero | Produtos com alíquota zerada na lei (não confundir com isenção). | |
| 1 – DIFERENCIADA | 101 | Tributada com Alíquota Diferenciada | Serviços de Educação, Saúde, Profissionais Liberais (redução de alíquota). |
| 2 – REDUÇÃO | 201 | Tributada com Redução da Base de Cálculo | Casos onde a base sofre redução percentual (ex: insumos agro). |
| 3 – IMUNIDADE | 301 | Imune | Livros, Jornais, Exportação (imunidade constitucional). |
| 302 | Isenta | Isenções previstas em Lei Complementar (ex: Cesta Básica Nacional). | |
| 4 – SUSPENSÃO | 401 | Não Incidência | Operações que não geram fato gerador (ex: amostra grátis, remessa para conserto). |
| 402 | Suspensão | O imposto é devido, mas a cobrança está suspensa (ex: regimes aduaneiros especiais). | |
| 403 | Diferimento | O recolhimento é postergado para uma etapa posterior da cadeia. | |
| 6 – MONOFÁSICA | 601 | Tributação Monofásica – Alíquota Ad Rem | Combustíveis (valor fixo por quantidade). |
| 602 | Tributação Monofásica – Alíquota Ad Valorem | Outros produtos monofásicos (valor sobre preço). | |
| 8 – ESPECIAIS | 801 | Transferência de Crédito | Transferência de saldos (ex: entre estabelecimentos ou cooperativas). |
| 810 | Ajustes de Apuração | Estornos, ressarcimentos ou ajustes administrativos. | |
| 820 | Regime Específico | Instituições Financeiras, Planos de Saúde, Hotelaria (se enquadrado em regime não-cumulativo específico). |
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
O cClassTrib é a grande inovação técnica da reforma. Enquanto o CST diz “o que” é a tributação (ex: é isenta), o cClassTrib diz “porquê” e “como”, vinculando a operação diretamente ao dispositivo legal.
Definição e Conexão com o CST
O cClassTrib é um código mais extenso que complementa o CST. Tecnicamente, os seus primeiros dígitos correspondem frequentemente ao CST utilizado, seguidos por uma sequência que identifica o item específico na legislação (Lei Complementar n.º 214/2025).
- Objetivo: Permitir que a administração tributária valide automaticamente se a alíquota ou benefício aplicado condiz com o produto (NCM) e a operação descrita.
- Composição:
AAABBB...(Estrutura variável, geralmente iniciando com o CST).- Exemplo Real: 200035.
200: CST (Regime de tributação diferenciada/reduzida).035: Identificador específico (ex: redução de 60% para produtos de higiene/fraldas).
- Exemplo Real: 200035.
Variantes e Atualizações (Publicação 18/06/2025 e posteriores)
Conforme as publicações do Portal DF-e, a tabela cClassTrib é dinâmica. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS – Publicada em 24/11/2025
- Acréscimos Recentes: Novos códigos (ex: série 410xxxx) foram criados para cobrir operações de não incidência específicas e transições de regimes.
- Parâmetros Vinculados: Cada
cClassTribtraz consigo regras de validação, como:- Alíquota aplicável (Padrão, Reduzida 30%, 60%, Zero).
- Possibilidade de apropriação de crédito.
- Data de início e fim de vigência.
Estratégia de Classificação: “De-Para” (Antigo vs. Novo)
Não existe uma tradução direta (1 para 1) automática devido à mudança do princípio de origem para destino e à não cumulatividade plena. No entanto, é possível estabelecer uma correlação lógica para a parametrização de sistemas (ERPs).
Validação Técnica e Fontes Oficiais
Para garantir a conformidade das informações descritas acima, deve-se validar periodicamente as tabelas nos repositórios oficiais, pois as atualizações são mensais durante a fase de transição.
Fontes de Validação (Receita Federal & ENCAT)
As informações deste artigo baseiam-se nos seguintes documentos oficiais, que devem ser consultados para a parametrização final:
- Nota Técnica 2025.002 (v.1.30 e superiores): Documento mestre que contém os leiautes da NF-e/NFC-e adaptados para a Reforma Tributária.
- Tabela Nacional de cClassTrib: Disponível no Portal Nacional da NF-e (aba Documentos > Diversos) ou no Portal SVRS. Esta planilha contém a lista exata de todos os códigos
cClassTribativos, as suas datas de vigência e a fundamentação legal (artigo da LC 214/2025). - Lei Complementar n.º 214/2025: A base legal que define quais produtos têm direito a alíquotas reduzidas (que justificam o uso de CSTs diferentes de 000).
Recomendação Final: Utilize a tabela dinâmica disponível no Portal DF-e para fazer o cruzamento entre o NCM do produto e o cClassTrib compatível, evitando rejeições na emissão dos documentos fiscais a partir do período de homologação.
Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.