A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou o início do fim para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Com a publicação da Portaria SRE 79/2024, foi estabelecido um cronograma definitivo para a descontinuidade do equipamento SAT e a migração obrigatória para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para desenvolvedores e contribuintes, entender esses prazos é vital para evitar paradas na operação e garantir a conformidade fiscal já em 2025. Neste artigo, detalhamos o cronograma e os passos técnicos para essa transição.
O Cronograma de Descontinuidade
A Portaria SRE 79, de 31 de outubro de 2024, altera a antiga Portaria CAT 147/12 e define dois marcos principais que exigem atenção imediata:
1. Bloqueio de Novas Ativações (Já em vigor)
Desde 1º de novembro de 2024, está vedada a ativação de novos equipamentos SAT para contribuintes que ainda não utilizavam o equipamento.
- Exceção: Estabelecimentos que já utilizavam o SAT (ou filiais com o mesmo CNPJ-Base) ainda podem ativar novos equipamentos para reposição ou expansão até o prazo final.
2. Fim Definitivo da Emissão (01/01/2026)
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será totalmente vedada. Todos os equipamentos SAT ativos perderão sua validade fiscal e não poderão mais autorizar vendas. A partir desta data, a NFC-e (modelo 65) será o único documento fiscal aceito para vendas ao consumidor final no varejo paulista.
Por que a mudança?
A medida visa modernizar o ambiente de negócios em São Paulo, alinhando o estado às práticas nacionais e preparando o terreno para a Reforma Tributária (IBS/CBS). A NFC-e oferece uma estrutura puramente digital, eliminando a necessidade de hardware específico (o “tijolinho” do SAT) e reduzindo custos de manutenção para o varejista.
O Fim da Obrigatoriedade do SAT como Contingência
Um ponto crucial para desenvolvedores é a Portaria SRE 40/2024. Ela revogou a exigência de ter um SAT ativo como reserva de contingência. Hoje, em casos de instabilidade na internet ou na SEFAZ, o contribuinte pode emitir a NFC-e em contingência offline. Isso simplifica a arquitetura do PDV, que não precisa mais gerenciar a comunicação com o hardware SAT em paralelo com a NFC-e.
Checklist de Migração para Desenvolvedores e Lojistas
Para garantir que seus clientes estejam prontos antes de 2026, é necessário seguir este roteiro:
- Certificado Digital: Diferente do SAT, que possuía certificado próprio, a NFC-e exige um Certificado Digital (A1 ou A3) no padrão ICP-Brasil vinculado ao CNPJ da empresa.
- Credenciamento na SEFAZ: O contribuinte deve estar credenciado no ambiente da SEFAZ para emissão de NFC-e.
- Código CSC: É necessário gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da SEFAZ para a geração do QR Code da nota.
- Atualização de Software: O ERP ou PDV deve estar homologado para emitir NFC-e (modelo 65) e tratar adequadamente a contingência offline, sem depender do SAT.
Conclusão
O ano de 2025 foi um período de transição. Embora os equipamentos atuais funcionem até dezembro, deixar a migração para a última hora é um risco desnecessário. A recomendação para Software Houses é iniciar campanhas de atualização da base instalada imediatamente, utilizando a redução de custos com hardware como argumento de venda.
Referências:
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