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Home  /  Uncategorized  /  Entrega de arquivos no Espírito Santo
09 maio 2014

Entrega de arquivos no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira
09/05/2014 Uncategorized Anexo IV do AC09/13, Anexo VI do AC06/08, ECF, Impressora Fiscal, Movimento por ECF, Registros do PAF-ECF 4 comentários

Hoje recebi o seguinte e-mail da SEFAZ alertando sobre a geração dos arquivo Movimento do ECF e Registros do Paf-ECF, esse e-mail foi direcionado a todos os desenvolvedores cadastrados no Espírito Santo:

Prezados Credenciados Desenvolvedores,
Bom dia!

Encaminhamos esta mensagem no intuito de alertá-los quanto aos problemas enfrentados por alguns contribuintes usuários de ECF, ao tentarem transmitir, para a base de dados desta SEFAZ, os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do AC06/08) e o Registros do PAF-ECF (Anexo IV do AC09/13), gerados automaticamente quando da Redução Z de seus equipamentos fiscais.

Esta dificuldade está sendo originada, em muitos destes casos, por erros praticados pelo seu respectivo PAF-ECF, ao gerar estes arquivos diária e automaticamente, sendo este um descumprimento verdadeiramente praticado pelo desenvolvedor do programa aplicativo.

Assim sendo, solicitamos os seus melhores esforços no sentido de identificar se estes problemas estão ocorrendo em seus programas, promovendo a devida correção, inclusive de forma retroativa, no intuito de minimizar os efeitos que esta falha poderá estar causando aos seus clientes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, pois estão obrigados a transmitir estes arquivos referentes aos de janeiro a abril de 2014, até o dia 10 de maio, para a base de dados da SEFAZ, utilizando os recursos disponibilizados no link Tutorial ECF.

Esta obrigação de transmissão mensal esta prevista no §3º, Art. 699-Z-I, do Decreto 1.090R de 25/10/2002:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Quaisquer dúvidas mantenham contato com esta Supervisão de Varejo pelo telefone (27)3636-4051.

Atenciosamente,

Leandro Gonçalves Kuster
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Supervisor de Varejo – Gerência Fiscal
lgkuster@sefaz.es.gov.br
(27) 3636-4007

Atentem para a importância da geração correta do arquivo, pois pelo e-mail já se percebe que a culpa de um arquivo gerado errado recairá sobre o desenvolvedor do aplicativo, inclusive fiquem atentos quanto a geração retroativa de informações.

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Luan Lary Responde a Luan para Luan Lary" aria-label=" Responde a Luan para Luan Lary"> Responde a Luan
    12/11/2014 at 16:40

    Boa tarde Regys.
    Estou com uma dúvida…
    Na ultima empresa que eu trabalhava eu homologuei um paf e quando fiz item 17 do requisito VII eu usei o ACBR, na época o Felipe da polimig sugeriu que eu assinasse um termo garantindo que meu banco era relacional e que não haveria a necessidade de fazer os testes do bloco 7. Dessa forma eu consegui homologar o paf sem problemas.
    Agora estou trabalhando em uma nova empresa e o laudo deles venceu e quando fui verificar a situação do paf notei que ele não tem a opção “REGISTROS DO PAF” no menu fiscal, se eu assinar esse termo não preciso fazer esse arquivo ou sou obrigado a possuir a geração do arquivo de qualquer forma?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      13/11/2014 at 12:18

      Veja o requisito VII, item 17, o menu ainda existe.
      O arquivo registros do Paf-ECF sempre será gerado ele é a base do Paf-ECF, o que você pode conseguir é não efetuar os testes do bloco VII assinando um termo de responsabilidade demonstrando que não é possível alterar, inserir ou excluir dados do banco de dados por fora do seu aplicativo, mas o arquivo continua tendo que ser gerado corretamente.

  2. Raquel Responde a Raquel para Raquel" aria-label=" Responde a Raquel para Raquel"> Responde a Raquel
    10/05/2014 at 09:39

    Olá, bom dia gostaria de saber se alguém esta tendo problemas coma transmissão dos arquivos, no programa TED, pois não estou conseguindo transmitir os arquivos a SEFAZ.

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      10/05/2014 at 09:50

      Penso que se fizer está pergunta em fórum especializado conseguirá uma resposta mais rápida, já tentou o site do Sped Brasil?

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