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Home  /  Notícias • Paf-ECF  /  Alterações na ER 01.12 – Paf-ECF
12 junho 2012

Alterações na ER 01.12 – Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira
12/06/2012 Notícias, Paf-ECF 14 comentários

Dia 08 de junho foi publicado no DOU a nova especificação de requisitos versão 01.12 que trouxe algumas poucas alterações e um novo arquivo a ser gerado para quem é do estado de Santa Catarina, Seguem-se as mudanças em relação a especificação de requisitos 01.11.

Endereço para a alteração do Ato Cotepe: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/AC028_12.htm

Endereço para o Ato Cotepe 06/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm

Agora é vedada a reimpressão do DAV quando já foi emitido o cupom fiscal.

Adicionado no menu fiscal o menu “Troco em Cartão”, referente a geração do arquivo do anexo XV, DADOS TÉCNICOS PARA A GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO TROCO CARTÃO.

REQUISITO XVII

Adicionada a letra c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;

REQUISITO XIV, Item 4

Somente para o estado de Santa Catarina e dentro das atividades citados, regulamentando o troco no cartão.

REQUISITO XXX, Item 1

Regulamentação do modelo de impressão do relatório “MEIOS DE PAGAMENTO” do menu fiscal.

Anexo XIV

Alterado o modelo da declaração de não conformidade.

Anexo XV

Layout para a geração do arquivo do troco cartão, este arquivo deve ser gerado imediatamente após a redução Z ou pelo menu fiscal correspondente.

REQUISITO XXXVIII-A, Item 3

O peso do produto gerado pela balança deve ser capturado pelo PAF-ECF e gravado em “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura. (Acrescer ao texto original, “Conforme Portaria INMETRO nº 097 de 11 de abril de 2000”.).

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Gabriela F Responde a Gabriela para Gabriela F" aria-label=" Responde a Gabriela para Gabriela F"> Responde a Gabriela
    27/07/2012 at 17:41

    Sou responsável pelas homologações de uma empresa de software do RS. Não sei se somente eu acho uma dificuldade para homologar o sistema. Temos analise agora no mês de agosto e a empresa que analisa sabe literalmente menos que eu sobre a legislação vigente. Deveria ser padronizado, a homologação, ou melhor UNIFICADA. Feita uma única vez com validade para todoo Brasil. Acredito que o Estado de Alagoas seja o pior estado para homologar e lacrar ECF. Feito o desabafo.

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      27/07/2012 at 18:25

      Não sei se entendi bem sua colocação, mas a homologação é padronizada sim, pela legislação definida no convênio ICMS 15/08, pelo ato cotepe 6/08 ambos instituem os requisitos e roteiro de análise que devem ser seguidos pelos órgãos homologadores e também instituiu que a validade do laudo técnico é nacional, portanto, você homologa somente uma vez, instituiu também que o tempo de validade do laudo é agora de 2 anos, ou seja, você deve reomologar somente quando o seu software sofrer uma alteração muito grande ou quando vencer a validade desse laudo.

      Quanto a homologação ser feita uma única vez, se entendi direito você diz que deveria-se homologar o software e pronto não mais reomologar, se for isso não concordo, a lei muda e seu software também muda, ambos procuram sempre evoluir, portanto a necessidade de remologar, e 2 anos de validade para um laudo já é um bom tempo se o software não passou por nenhum alteração.

      Existem sim diferenças de interpretação entre os órgãos homologadores de alguns requisitos constantes no ato cote, roteiro e especificação de requisitos, então, cabe a cada empresa procurar o órgão homologador que julga ser o mais correto no entendimento das especificações e roteiro.

      • Gabriela F Responde a Gabriela para Gabriela F" aria-label=" Responde a Gabriela para Gabriela F"> Responde a Gabriela
        27/07/2012 at 18:42

        Na verdade o que me referi, não é a analise para geração do laudo. Mas sim, a homologação junto as secretarias da fazenda. Pois cada uma tem uma padronização e exigem documentos diferentes. O que me refiro é que o ideal seria um credenciamento nacional, com validade para todos os estados brasileiros. Não sei se fui clara agora,

      • Gabriela F Responde a Gabriela para Gabriela F" aria-label=" Responde a Gabriela para Gabriela F"> Responde a Gabriela
        27/07/2012 at 18:45

        na verdade eu me refiro ao credenciamento nas secretarias da fazenda de cada estado,pois cada um exige uma documentação diferente. Acredito que facilitaria se o cadastro fosse único e tivesse validade para todas as secretarias. Quanto a homologação junto ao órgão técnico, também concordo que deve ser re-homologado. Espero ter sido clara.. Grata

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          30/07/2012 at 14:24

          A sim, ai tudo bem, realmente, cada secretária tem sua forma, algumas são diretamente no site, outras tem que enviar a papelada e por ai vai, isso realmente é chato e complicado na maioria das vezes.

      • Weber Luvisa Responde a Weber para Weber Luvisa" aria-label=" Responde a Weber para Weber Luvisa"> Responde a Weber
        28/08/2012 at 17:19

        Olá poderia passar a fonte da informação da validade do Laudo para 2 anos

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          28/08/2012 at 17:22

          convênio ICMS 14/2012

          “§ 7° O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.”;

  2. Nivaldo Junior Responde a Nivaldo para Nivaldo Junior" aria-label=" Responde a Nivaldo para Nivaldo Junior"> Responde a Nivaldo
    10/07/2012 at 09:55

    Regys,

    Em primeiro lugar parabens pelo BLOG.
    Estava dando uma olhada no PAF 01.12 mais especificamente na parte de postos de combustiveis. Não houve alteração desde a 01.10 correto?

    Abraço!

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      10/07/2012 at 10:19

      Sim, somente alterações de texto mesmo.

      • Nivaldo Junior Responde a Nivaldo para Nivaldo Junior" aria-label=" Responde a Nivaldo para Nivaldo Junior"> Responde a Nivaldo
        10/07/2012 at 10:56

        Obrigado!

  3. Douglas Batista Responde a Douglas para Douglas Batista" aria-label=" Responde a Douglas para Douglas Batista"> Responde a Douglas
    20/06/2012 at 15:13

    Régys,

    Não entendi o c3) do REQUISITO XVII.
    Então as notas fiscais manuais e NF-e só podem ser registradas no PAF-ECF no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      20/06/2012 at 15:45

      Conforme instrução dos homologadores a nota eletrônica deve ficar disponível a qualquer momento, já a nota manual somente quando o ECF estiver inativo, veja que após a Redução Z não é possível mais emitir cupom então as opções de consulta e nota manual devem estar ativadas, pois o requisito pede isso.

  4. Leonardo Responde a Leonardo para Leonardo" aria-label=" Responde a Leonardo para Leonardo"> Responde a Leonardo
    12/06/2012 at 14:50

    Muito bom!
    Ajudou bastante!

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      12/06/2012 at 14:54

      Muito obrigado Leonardo.

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