Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025
O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.
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