O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enfrenta o esgotamento de seu espaço de endereçamento numérico. Com um volume histórico de aproximadamente 60 milhões de inscrições e um ritmo acelerado de abertura de novos negócios, o modelo atual (NN.NNN.NNN/NNNN-DV) tornou-se insustentável.

Para solucionar este gargalo sem alterar o comprimento do identificador (preservando estruturas de legado em Mainframes e sistemas bancários), a Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, instituiu o modelo alfanumérico. Esta mudança eleva as possibilidades de combinações de $10^{12}$ para uma ordem de magnitude na casa dos trilhões, garantindo unicidade perpétua.

Nesse artigo vamos discutir estas mudanças e o impacto delas no dia-a-dia do desenvolvimento de sistemas ERP.

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