Fonte: Diário Oficial da União
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
e no caso de não existir um serviço na tabela, como procedir?
No caso de serviço é simples, basta utilizar a alíquota de serviços padrão que você tem configurada em seu sistema.
Caro Regys…
Estranhei a frase “constará de até três resultados segregados”… será que poderá informar só um, como era antes, sem separar por federal/estadual/municipal?
A frase “constará de até três resultados segregados” diz respeito a mostrar separado por esfera, nem todos os casos possuem todos os tipos de tributos como por exemplo o municipal que só é valido para serviços.
Será obrigatório separar as alíquotas entre federal/estadual/municipal, ou poderemos colocar uma só alíquota?
A lei foi alterada justamente para separar as alíquotas por esfera, então, sim, é obrigatório separar.