• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre
Home  /  De olho no imposto  /  PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 85/2014
de olho no cupom
12 dezembro 2014

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 85/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira
12/12/2014 De olho no imposto 12.741/2013, imposto na nota 6 comentários

Fonte: Diário Oficial da União

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:

Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Régys Borges da Silveira
Connect on Facebook Connect on Twitter Connect on Google+ Connect on Linkedin

Artigos relacionados

  • [IBPT] Nova tabela IBPT 17.2.a disponível

    21/06/2017
  • IBPT – Novas tabelas disponíveis versão 16.1.A

    17/12/2015
  • de olho no cupom

    Nova tabela IBPT – versão 15.2.A

    07/06/2015

1 comentário

  1. Thales Responde a Thales para Thales" aria-label=" Responde a Thales para Thales"> Responde a Thales
    15/12/2014 at 13:53

    e no caso de não existir um serviço na tabela, como procedir?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      15/12/2014 at 14:01

      No caso de serviço é simples, basta utilizar a alíquota de serviços padrão que você tem configurada em seu sistema.

  2. Leandro Responde a Leandro para Leandro" aria-label=" Responde a Leandro para Leandro"> Responde a Leandro
    12/12/2014 at 16:49

    Caro Regys…

    Estranhei a frase “constará de até três resultados segregados”… será que poderá informar só um, como era antes, sem separar por federal/estadual/municipal?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      15/12/2014 at 14:04

      A frase “constará de até três resultados segregados” diz respeito a mostrar separado por esfera, nem todos os casos possuem todos os tipos de tributos como por exemplo o municipal que só é valido para serviços.

      • Natalí Paola Responde a Natalí para Natalí Paola" aria-label=" Responde a Natalí para Natalí Paola"> Responde a Natalí
        05/03/2015 at 17:04

        Será obrigatório separar as alíquotas entre federal/estadual/municipal, ou poderemos colocar uma só alíquota?

        • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
          10/03/2015 at 13:15

          A lei foi alterada justamente para separar as alíquotas por esfera, então, sim, é obrigatório separar.

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.Cancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile