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Régys Borges da Silveira

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05 junho 2013

Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:

DÚVIDAS COMUNS

a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.

b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.

c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 40 comentários
03 junho 2013

Como baixar ou receber a tabela da IBPT diretamente?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.

A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.

Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.

03/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 16 comentários
20 maio 2013

Para que serve o campo de exceção na tabela do IBPT?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.

O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.

Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:

Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %

  • Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %

Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.

20/05/2013 Variados 12.741/2013, Cupom, Exceção, fiscal, Imposto, Lei, TIPI, Transparência 47 comentários
17 maio 2013

Como utilizar o ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado na paleta de componentes ACBr um novo componente para baixar e manipular a tabela de impostos aproximados do IBPT, segue um exemplo de como utilizar o componente para efetuar o download e manipular os dados baixados.
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17/05/2013 ACBr 12.741, ACBr, ACBrIBPTax, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 69 comentários
16 maio 2013

Tabela IBPT versão 0.0.1 – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.

Tabela IBPT versão 0.0.1

16/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 101 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741 o que é?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores: Continue lendo…

15/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Comentários desligados
15 maio 2013

Manual de implementação dos impostos no cupom versão 0.0.5

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi disponibilizado o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5, com informações referentes a implementação dos impostos nos cupons e notas fiscais eletrônicas.

15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 1 comentário
15 maio 2013

ACBr e a Lei da transparência nos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o componente para efetuar o download e manipular a tabela de impostos disponibilizada pelo IBPT, para os usuários do ACBr, basta atualizar o componente e recompilar o pacote ACBrTCP que o novo componente ACBrIBPTax vai aparecer na paleta de componente. Também foi liberado o demo de uso mostrando as funcionalidades do componente.

15/05/2013 ACBr, Notícias 12.741, ACBr, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 16 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.

Algum links para ajudar a entender melhor:

  • LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
  • AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
  • Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • De olho no imposto
  • Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos

Como utilizar:

Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):

// Tributos do Produto
with Imposto do
begin
  // Informar o valor aproximado em cada item
  vTotTrib := ValorTribItemAproximado;
end;

// Informar a soma no cabeçalho da nota
Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;

Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 39 comentários
07 maio 2013

Prorrogação do SAT para 01/04/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como já era esperado o SAT foi prorrogado para 2014, seguem-se os links para a legislação e também o trecho pertinente a prorrogação:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

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07/05/2013 Notícias, SAT CF-e, São Paulo, SAT 2 comentários
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