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Régys Borges da Silveira

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12 julho 2014

Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária de Fazendo do Rio de Janeiro

Publicada resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. A referida norma alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14, que consolida a legislação relativa a obrigações acessórias, a fim de incluir um anexo específico sobre NFC-e – Anexo II-A.

De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.
Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:
Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;
Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;
Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.

A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou para o contribuinte uma “Resolução SEFAZ nº 759/14 Comentada”. Acesse!

12/07/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
12 julho 2014

Receita Estadual da Paraíba lança projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária do Estado da Paraíba

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER), lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental onde três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo).

Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00 será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor. Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

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12/07/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 julho 2014

INOVA NFC-e – Primeiro Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

O 1º INOVA NFC-e é um evento promovido pelo ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais e pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas com vistas a divulgação de soluções tecnológicas inovadoras para o varejo com o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe.

O evento ocorrerá em Manaus – AM, no dia 13/08/2014, das 9h às 18hs, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

Período para inscrições:
Inscrições gratuitas dos cases: até 30 de junho de 2014
Divulgação dos cases selecionados: 01 de julho de 2014
Inscrições gratuitas para o público: de 14 de julho a 8 de agosto de 2014

Mais informações: Website do Seminário

08/07/2014 Uncategorized consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota, seminario Deixe um comentário
01 julho 2014

11º Firebird Developers Day

Escrito por Régys Borges da Silveira

Organizado pela FireBase, o Firebird Developers Day chega à sua décima primeira edição consagrado como o maior evento de banco de dados Firebird em todo o mundo!

Além de oferecer a oportunidade de aprofundamento técnico, o FDD é um importante ponto de encontro para a comunidade de usuários, permitindo uma interação “ao-vivo”, com troca de experiências e contatos entre pessoas com um interesse comum: o Firebird!

Os participantes receberão um kit com material exclusivo do evento, e poderão adquirir licenças de ferramentas e componentes por preços super reduzidos (saiba mais aqui).

Segue uma lista das palestras que já estão confirmadas até o momento:

  • Protegendo seu banco de dados com o Firebird 3
  • Entendendo as transações e como elas afetam a performance
  • Convivendo com grandes bases de dados, de 100GB à 1.7TB
  • Usando expressões regulares no Firebird
  • Configuração de Servidores Linux para o Firebird
  • VPS – Virtual Private Server com Firebird
  • Conhecendo o Projeto ACBr
  • NFC-e – Realidade ou necessidade?
  • Firebird – Onde estamos, para onde vamos?
  • Mais palestras em breve…

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01/07/2014 Notícias Banco de dados, congresso, Delphi, desenvolvimento, encontro, Firebird, relacional Deixe um comentário
23 junho 2014

1º CONGRESSO VIRTUAL DE TI – “Desenvolvimento de Alta Produtividade”

Escrito por Régys Borges da Silveira

Amigos desenvolvedores, esta chegando o ConviTI – Congresso Virtual de Tecnologia da Informação, onde eu e grandes nomes da comunidade evangelista Delphi irão palestrar com o foco no tema:

Desenvolvimento de Alta Produtividade com DELPHI RAD STUDIO XE5/XE6

Confira a lista dos palestrantes e todas as novidades que o Delphi pode lhe oferecer.
CONVITI

CADASTRE-SE É GRÁTIS!


CONVITI

23/06/2014 Notícias congresso, Delphi, desenvolvimento, produtividade, RAD Studio, ti, virtual, xe6 Deixe um comentário
09 junho 2014

11º Firebird Developers Day

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi definida a data e local do próximo Firebird Developers Day. O evento ocorrerá em Piracicaba-SP, no Espaço Beira Rio, no dia 30/Agosto. O site do evento com todas as informações entrará no ar dentro de 10 dias. Reservem a data em suas agendas!!

09/06/2014 Eventos, Notícias Firebird Developers Day Deixe um comentário
07 junho 2014

Novidades da Lei de transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.

Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

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07/06/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Impostos, Lei, Transparência Deixe um comentário
28 maio 2014

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.

Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.

Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012

Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6

28/05/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741/2013, Impostos, Lei, Transparência 13 comentários
12 maio 2014

Estado do Rio passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.

A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.

“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.

O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.

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12/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
09 maio 2014

Entrega de arquivos no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi o seguinte e-mail da SEFAZ alertando sobre a geração dos arquivo Movimento do ECF e Registros do Paf-ECF, esse e-mail foi direcionado a todos os desenvolvedores cadastrados no Espírito Santo:

Prezados Credenciados Desenvolvedores,
Bom dia!

Encaminhamos esta mensagem no intuito de alertá-los quanto aos problemas enfrentados por alguns contribuintes usuários de ECF, ao tentarem transmitir, para a base de dados desta SEFAZ, os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do AC06/08) e o Registros do PAF-ECF (Anexo IV do AC09/13), gerados automaticamente quando da Redução Z de seus equipamentos fiscais.

Esta dificuldade está sendo originada, em muitos destes casos, por erros praticados pelo seu respectivo PAF-ECF, ao gerar estes arquivos diária e automaticamente, sendo este um descumprimento verdadeiramente praticado pelo desenvolvedor do programa aplicativo.

Assim sendo, solicitamos os seus melhores esforços no sentido de identificar se estes problemas estão ocorrendo em seus programas, promovendo a devida correção, inclusive de forma retroativa, no intuito de minimizar os efeitos que esta falha poderá estar causando aos seus clientes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, pois estão obrigados a transmitir estes arquivos referentes aos de janeiro a abril de 2014, até o dia 10 de maio, para a base de dados da SEFAZ, utilizando os recursos disponibilizados no link Tutorial ECF.

Esta obrigação de transmissão mensal esta prevista no §3º, Art. 699-Z-I, do Decreto 1.090R de 25/10/2002:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Quaisquer dúvidas mantenham contato com esta Supervisão de Varejo pelo telefone (27)3636-4051.

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09/05/2014 Uncategorized Anexo IV do AC09/13, Anexo VI do AC06/08, ECF, Impressora Fiscal, Movimento por ECF, Registros do PAF-ECF 4 comentários
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