Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.
Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.
- O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
- No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
- Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
- Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
- Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
- Envio ao FISCO-ESTOQUE;
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
- O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
- No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.