Nova tabela IBPT versão 18.2.A com vigência de 01/07/2018 à 30/09/2018
Organizado pela FireBase, o Firebird Developers Daychega à sua décima quinta edição consagrado como o maior evento de banco de dados Firebird em todo o mundo!
Além de oferecer a oportunidade de aprofundamento técnico, o FDD é um importante ponto de encontro para a comunidade de usuários, permitindo uma interação “ao-vivo”, com troca de experiências e contatos entre pessoas com um interesse comum: o Firebird!
Os participantes poderão adquirir licenças de ferramentas e componentes por preços super reduzidos (saiba mais aqui).
Palestras
- 100% dicas e macetes (Cantu)
- Foco na performance! (Vlad Khorsun)
- Tudo sobre o nBackup (Vlad Khorsun)
- Entendendo os novos PLANs do Firebird 3 e novas técnicas de otimização (Alexey)
- Monitoramento de performance e correção automática de problemas com o HQBird 2019 (Alexey)
- Firebird 4 – o que vem por aí (Alexandre B. Smith)
- Do Desktop (Client/Server) para Web usando AngularJS e Firebird (Alexandre B. Smith)
- Replicação de forma simples e eficaz com Firebird (Thulio Bittencourt)
- Boas Práticas de Tunning SQL (Marcelo Daibert)
- Modelagem de Dados x Mundo Real (Marcelo Daibert)
Não deixe de visitar o site: http://www.firebirddevelopersday.com.br/
Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60
prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
- Ambiente de Produção: 09/07/2018
O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
- Ambiente de Produção: 04/12/2017.
- Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.
Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:
- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
- Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.
A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.
A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.
A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.
Recebi hoje da TANCA o seguinte aviso, imagino que é do interesse de todos que trabalham com MF-e, então estou repassando na íntegra.
Prezados participantes, boa tarde.
Com o intuito de facilitar o Diagnóstico Técnico do ambiente de Hardware e Software onde o equipamento MFE estiver instalado nós da Tanca estamos disponibilizando um software para fazer um check up geral e lhe mostrar as possíveis causas de problemas durante a instalação e/ou durante o uso do MFE.
MFE System Check Up
O Software encontra-se no link abaixo:
http://www.tanca.com.br/assets/conteudo/drivers/TM-1000/MFE_System_Ckeck_Up.zipBaixe o arquivo .Zip e extraia os arquivos para uma nova pasta no microcomputador onde o MFE estiver instalado.
Importante: o aplicativo não necessita de instalação e não faz nenhuma modificação no seu microcomputador, apenas faz um diagnóstico do sistema.
Agradecemos sugestões enviadas para tanca@tanca.com.br
Att
Equipe MFE Tanca
Este minicurso foi criado para ajudar você na implantação dos cálculos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no seu software no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
O QUE VOCÊ VAI VER NESTE MINICURSO:
- Legislação que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- Lista de Produtos sujeitos a incidência de FCP
- Relação do FCP com os Documentos Fiscais Eletrônicos
- Alíquotas por UF
- Novos Campos criados pela NT 2016/002
- FCP no DIFAL
- Impactos no DANFE
- Principais Dúvidas sobre FCP
Além do conteúdo entregue por meio de vídeo aulas gravadas você também poderá interagir com os instrutores no ambiente do aluno postando suas dúvidas.
A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
- Ambiente de Produção:04/06/2018.
Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51
Alterações introduzidas na versão 1.50
- Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
- Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
- No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da
Desoneração do ICMS (id:N28).
- Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
- Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
- Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
- Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
- Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da
NFC-e.
- Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
- Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
- Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
- Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
- Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
- Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
- Incluída regra de validação YA02-40.
- A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
- Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.