Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrónica (NFS-e) publicou recentemente atualizações importantes referentes à Nota Técnica 004 versão 2.0. Estas mudanças visam preparar o sistema para a futura Reforma Tributária e facilitar a integração dos municípios e contribuintes com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Neste artigo, detalhamos os principais pontos desta atualização e como eles impactam o ecossistema de emissão de notas fiscais de serviço.
Novos Grupos de Informação: “IBSCBS”
A grande novidade técnica é a introdução dos grupos de informações denominados “IBSCBS”. Estes campos foram criados para acomodar as exigências da Reforma Tributária, especificamente no que tange aos novos tributos (IBS e CBS) que substituirão o atual ISS em muitos contextos.
- Impacto Imediato: Embora a estrutura já esteja definida, a obrigatoriedade do preenchimento destes grupos foi suspensa temporariamente para o ambiente de produção.
- Autorização: Documentos emitidos ou partilhados sem as informações dos grupos “IBSCBS” continuarão a ser autorizados e rececionados normalmente no ADN até ao início de 2026.
Prazos de Integração e Validade Jurídica
É crucial notar que a flexibilização nas regras dos grupos “IBSCBS” não altera o prazo final para os municípios.
- Prazo Mantido: A data de 1 de janeiro de 2026 permanece como o limite obrigatório para que os entes municipais se integrem à plataforma NFS-e. O não cumprimento deste prazo pode acarretar sanções.
- Validade Jurídica: As novas regras da Nota Técnica 004 versão 2.0, incluindo os campos “IBSCBS”, terão validade jurídica plena em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026.
Ambiente de Testes (Piloto) Já Disponível
Para garantir que todos os intervenientes (empresas e municípios) estejam preparados antes da obrigatoriedade, foi disponibilizado um ambiente de Produção Restrita (Testes). https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
Este ambiente piloto já contempla as atualizações da Nota Técnica e permite testar:
- API Sefin: Emissões de Declaração de Prestação de Serviço (DPS) com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada com a Calculadora de Tributos.
- API de Partilha (ADN): Recepção e validação de NFS-e com os novos grupos para municípios que utilizam emissores próprios.
Esta antecipação permite que os desenvolvedores de software e as equipas fiscais validem os seus sistemas com antecedência, evitando problemas na viragem do ano fiscal em 2026.
Novidade Setorial: NFS-e Via
Além das mudanças gerais, houve um avanço específico para as Concessionárias de Exploração de Rodovias (pedágios). Foi iniciado um projeto piloto da NFS-e Via, com um ambiente restrito disponível especificamente para estes contribuintes testarem a emissão dos documentos fiscais relativos às suas operações.
Conclusão
Estas alterações representam um passo técnico fundamental na transição para o novo modelo tributário brasileiro. Embora a obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos tributários só ocorra em 2026, a disponibilização do ambiente de testes agora é um convite para que empresas e municípios iniciem as suas adaptações o quanto antes, garantindo conformidade e evitando correrias de última hora.
Para mais detalhes técnicos, recomenda-se a consulta direta da documentação no Portal da NFS-e.
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