Fonte: Portaria 01-R/2016
PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 01 de fevereiro de 2016, DOE 02/02/16;
Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, por estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.
Art. 2.º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega em domicílio, no varejo, a consumidor e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Art. 3.º A NFC-e deve ser emitida conforme padrões técnicos constantes em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Ajuste Sinief 07/2005.
Art. 4.º Quando, em decorrência de problemas técnicos ou operacionais, não for possível transmitir a NFC-e à Sefaz ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NFC-e, o contribuinte deve emitir outros documentos fiscais permitidos pela legislação enquanto persistirem os problemas técnicos ou operacionais impeditivos da emissão da NFC-e.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016.
Vitória, 08 de janeiro de 2016.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
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Verdade. O ES sempre foi incisivo em afirmar que não tinha tendencia a Nfc-e. Surpresa.
Eu nunca pensei que o ES começaria antes de MG. Enquanto isso MG nem se manifestou sobre o assunto…
Rafael, acho que todo mundo pensou da mesma forma, ES sempre foi duro quanto a adotar NFC-e, já MG assinou a participação a cerca de 1 ano ou mais e nada.