Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025
O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.
O Que Muda com o Decreto 49.127/2025?
O decreto adiciona novos dispositivos ao Anexo V do RICMS/MG, focando especificamente na figura da empresa desenvolvedora e no Responsável Técnico.
1. Credenciamento Obrigatório (Software Houses)
A partir de agora, fica estabelecido que as empresas desenvolvedoras de sistemas para emissão de NF-e e NFC-e deverão se credenciar junto à SEF/MG.
- NF-e (modelo 55): Alteração no Art. 16, § 5º da Parte 1 do Anexo V.
- NFC-e (modelo 65): Alteração no Art. 29, § 5º da Parte 1 do Anexo V.
Isso significa que o fisco mineiro passará a ter um controle mais rigoroso sobre quem fornece as soluções fiscais utilizadas pelos contribuintes do estado.
2. Informações do Responsável Técnico
Outro ponto crucial é a preparação para a exigência do Grupo de Responsável Técnico no XML dos documentos fiscais.
O decreto prevê (nos novos §§ 6º dos respectivos artigos) que a obrigatoriedade de prestar informações sobre o responsável técnico do sistema na NF-e e na NFC-e será definida em portaria posterior. Embora a estrutura já exista no layout dos documentos fiscais há algum tempo, MG agora formaliza a intenção de exigir esse preenchimento.
Como realizar o credenciamento?
O Decreto 49.127/2025 estabelece as bases legais, mas os detalhes operacionais ainda serão definidos.
O texto legal cita explicitamente que tanto o credenciamento quanto as regras de preenchimento do responsável técnico serão disciplinados por Portaria do Subsecretário da Receita Estadual. Portanto, neste momento, a ação imediata é de monitoramento.
O que fazer agora?
Para as Software Houses que atendem clientes em Minas Gerais, a recomendação é:
- Acompanhar as publicações da SEF/MG: A portaria com as regras de credenciamento deve ser publicada em breve.
- Revisar o cadastro da sua empresa: Mantenha os dados da sua empresa (CNAE, contatos, etc.) organizados, pois provavelmente serão solicitados no processo.
- Preparar o Software: Se o seu sistema ainda não gera a tag
<respTec>(Responsável Técnico) no XML, considere colocar isso no seu roadmap de desenvolvimento. Diversos estados já exigem ou utilizam essa informação para contatar os desenvolvedores em caso de uso indevido do ambiente de autorização.
Conclusão
Minas Gerais dá mais um passo na modernização do controle fiscal, aproximando-se de estados que já possuem cadastros ativos de desenvolvedores. Essa medida visa coibir o uso de softwares irregulares e melhorar a qualidade da comunicação entre o Fisco e as empresas de TI.
Fique ligado aqui no blog da Regys! Assim que a Portaria com as regras técnicas for publicada, traremos todos os detalhes para você.
Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.