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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

23 junho 2014

1º CONGRESSO VIRTUAL DE TI – “Desenvolvimento de Alta Produtividade”

Escrito por Régys Borges da Silveira

Amigos desenvolvedores, esta chegando o ConviTI – Congresso Virtual de Tecnologia da Informação, onde eu e grandes nomes da comunidade evangelista Delphi irão palestrar com o foco no tema:

Desenvolvimento de Alta Produtividade com DELPHI RAD STUDIO XE5/XE6

Confira a lista dos palestrantes e todas as novidades que o Delphi pode lhe oferecer.
CONVITI

CADASTRE-SE É GRÁTIS!


CONVITI

23/06/2014 Notícias congresso, Delphi, desenvolvimento, produtividade, RAD Studio, ti, virtual, xe6 Deixe um comentário
09 junho 2014

11º Firebird Developers Day

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi definida a data e local do próximo Firebird Developers Day. O evento ocorrerá em Piracicaba-SP, no Espaço Beira Rio, no dia 30/Agosto. O site do evento com todas as informações entrará no ar dentro de 10 dias. Reservem a data em suas agendas!!

09/06/2014 Eventos, Notícias Firebird Developers Day Deixe um comentário
07 junho 2014

Novidades da Lei de transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.

Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

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07/06/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Impostos, Lei, Transparência Deixe um comentário
28 maio 2014

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.

Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.

Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012

Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6

28/05/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741/2013, Impostos, Lei, Transparência 13 comentários
12 maio 2014

Estado do Rio passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.

A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.

“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.

O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.

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12/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 maio 2014

Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples

Escrito por Régys Borges da Silveira

Destaques serão votados na semana que vem.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.

O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

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08/05/2014 Notícias, Super Simples Simples Nacional, Super Simples Deixe um comentário
05 maio 2014

Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.

O software foi desenvolvido pelo Sidia a partir de uma demanda da Sefaz, que iniciou a implantação da NFC-e de forma pioneira no País, ainda em 2013. A nova tecnologia de emissão da nota fiscal ao consumidor é totalmente eletrônica e traz vantagens ao contribuinte, ao consumidor e ao fisco estadual. Até janeiro de 2015, todo o comércio varejista de Manaus estará utilizando a NFC-e. Da fase de adesão voluntária à nova sistemática até este mês, 1.367 estabelecimentos já estão emitindo o novo documento fiscal, com um total de 3,8 milhões de NFC-es lançadas no Estado.

O comerciante varejista tem economia por não precisar mais manter ou adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao custo entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, da mesma forma que não precisa mais validar os ECFs de sua loja. Basta ter um computador, uma impressora a laser comum e um programa que fará a comunicação das vendas do estabelecimento ao banco de dados da Sefaz.

“Já o consumidor poderá receber suas notas fiscais em papel ou em meio digital, como preferir, atravéspor meio de mensagens de texto, em seu e-mail ou ainda consultar o documento, aem qualquer tempo, no portal da NFC-e, no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Para isso,é preciso identificar a nota com o número do CPF no ato da compra”, acrescenta o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do projeto no País, o auditor fiscal da Sefaz-AM Luiz Dias.

Na avaliação da direção do instituto de tecnologia da Samsung, que utilizou recursos da Lei de Informática para desenvolver o aplicativo, o software vai ao encontro da política da multinacional, que é de promover cidadania aos mercados onde atua. “Quanto melhor o ambiente de negócios onde atuamos, melhor para a sociedade, melhor para o crescimento da empresa. Esse aplicativo atende nossa filosofia, que também é de proporcionar o desenvolvimento sócio e econômico local”, destaca a direção do Sidia.

Para o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, o aplicativo da Samsung fortalece a política do Estado de investimentos em tecnologia da informação, que tem tornado os controles do fisco mais eficientes ao mesmo tempo em que proporciona facilidades e menos burocracia aos contribuintes. “Esperamos contar com essa parceria em outros projetos, assim como a parceria com a Suframa, que autorizou a aplicação dos recursos da Lei de Informática nesse projeto”, considera.

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05/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, Nota, tablet 3 comentários
30 abril 2014

eBook sobre Arquitetura NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.

O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.

30/04/2014 Daruma, NFC-e, Notícias consumidor, Daruma, eBook, Eletrônica, NF-e, nfc-e, nota fiscal, varejo, Venda Deixe um comentário
28 abril 2014

Mudanças no credenciamento de Software para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.

Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.

Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.

Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

28/04/2014 Notícias, Paf-ECF credenciamento, ECF, paf, paf-ecf, Portaria 132 5 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

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06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
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