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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Legislação

16 maio 2013

Tabela IBPT versão 0.0.1 – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.

Tabela IBPT versão 0.0.1

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16/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 101 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741 o que é?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores:

  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.

Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.

A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:

Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

Dúvidas comuns (retiradas do manual da IBPT)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Como utilizar o ACBr para atender a Lei 12.741/2012?

Leia como utilizar o ACBr para atender a legislação no artigo Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

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15/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Comentários desligados
22 novembro 2012

Projeto de Lei 1472/2007

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 4º Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
VI – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep);
VII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6º, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

§ 9º O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.

§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
………………………………………………………………………………………….. (NR)

Art. 4º O inciso IV do art 106 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. ……………………………………………………………………………………
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica;
………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Senado Federal, em de de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

Conteúdo retirado de: PL 1472/2007

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22/11/2012 Legislação, Notícias Imposto, Projeto de Lei Deixe um comentário
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

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30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários
26 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 2 Menu Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda parte do artigo sobre a homologação para o Paf-ECF comentarei um pouco sobre o Menu Fiscal.
Alguns cuidados devem ser tomados quanto ao menu fiscal para não ter problemas em sua homologação, segue abaixo o Item 1 do Requisito VII que regulamenta o menu fiscal.

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá presentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:

Partindo deste trecho da especificação de requisitos já podemos ressaltar alguns pontos importantes:

  1. Uma tela ou menu denominado “Menu Fiscal” deve estar disponível a todo o momento em qualquer tela do aplicativo e sem restrições de utilização, permitindo-se a não apresentação do mesmo somente em situações de impressão como por exemplo o registro de um cupom fiscal com seus itens, podem ser utilizados atalhos de teclado desde que o atalho esteja descrito na tela de forma visível.
  2. Todas as opções devem ser disponibilizadas ao usuário, em caso de ECFs mais antigos que não possuam MFD(Memória de Fita Detalhe), as opções referentes a estes menus devem apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”.
  3. Funções do menu fiscal para homologações específicas como por exemplo bares, restaurante, transporte de passageiros e postos de gasolina podem ser omitidas para aplicativos que não desempenham tais funções.

O menu fiscal deve conter os seguinte itens:

Comum para todos os aplicativos:

  • LX
  • LMFC
  • LMFS
  • Espelho MFD
  • Arq. MFD
  • Tab. Prod.
  • Estoque
  • Movimento por ECF
  • Meios de Pagto.
  • DAV Emitidos
  • Identificação do PAF-ECF
  • Vendas do Período
  • Tab. Índice Técnico Produção
  • Parâmetros de Configuração

Postos de combustíveis

  • Encerrantes
  • Abastecimentos Pendentes
  • Manutenção de bomba

Restaurantes

  • Transf. Mesas
  • Mesas Abertas

Transportadoras

  • Cupom de Embarque
  • Pedágios
  • Manifesto Fiscal de Viagem
  • Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque
  • Cupom de Embarque Gratuidade
  • Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade
  • Leitura do Movimento Diário
  • Identificação de TP para BP ida-e-volta

Específico para o estado de Santa Catarina

  • Troco em Cartão

O que devo fazer em cada item do menu fiscal?

Uma observação que importante ressaltar, todos os menus fiscais que imprimem ou buscam informações da impressora fiscal devem emitir uma mensagem de erro caso o ECF não esteja ligado ou o valor atual do GT não esteja em conformidade com o arquivo criptografado.
Abaixo serão mostrados os itens do menu fiscal comuns a todos os aplicativos, para informações de itens específicos consulte sempre o roteiro de homologação e a especificação de requisitos.

LX

Deve-se imprimir um relatório de leitura X.

  ACBrECF.LeituraX
  ACBrECF.PafMF_LX_Impressao

LMFC

Deve-se comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa por intervalo de data ou por intervalo de redução Z, está opção deve possuir uma forma do usuário escolher se quer imprimir a leitura da memoria fiscal ou quer gravá-la em arquivo no formato espelho ou conforme estabelecido no ato cotep 17/04.

  ACBrECF.PafMF_LMFC_Cotepe1704(DataInicial, DataFinal, CaminhoArquivo)
  ACBrECF.PafMF_LMFC_Espelho(CRZInicial, CRZFinal, CaminhoArquivo)

  ACBrECF.PafMF_LMFC_Cotepe1704DataInicial, DataFinal, CaminhoArquivo)
  ACBrECF.PafMF_LMFC_Espelho(CRZInicial, CRZFinal, CaminhoArquivo)

  ACBrECF.PafMF_LMFC_Impressao(DataInicial, DataFinal)
  ACBrECF.PafMF_LMFC_Impressao(CRZInicial, CRZFinal)

LMFS

Deve-se comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada por intervalo de data ou por intervalo de redução Z, está opção deve possuir uma forma do usuário escolher se quer imprimir a leitura da memoria fiscal ou quer gravá-la em arquivo no formato espelho.

  ACBrECF.PafMF_LMFS_Espelho(CRZInicial, CRZFinal, CaminhoArquivo)
  ACBrECF.PafMF_LMFS_Espelho(CRZInicial, CRZFinal, CaminhoArquivo)

  ACBrECF.PafMF_LMFS_Impressao(DataInicial, DataFinal)
  ACBrECF.PafMF_LMFS_Impressao(CRZInicial, CRZFinal)

Espelho MFD

Deve-se comandar a geração do arquivo com o espelho da MFD por intervalo de data ou intervalo de COO, o arquivo de espelho MFD contem toda a movimentação efetuada na impressora da forma como foi impressa.

  ACBrECF.PafMF_MFD_Cotepe1704(DataInicial, DataFinal, CaminhoArquivo)
  ACBrECF.PafMF_MFD_Cotepe1704(COOInicial, COOFinal, CaminhoArquivo)

Arq. MFD

Deve-se comandar a geração do arquivo MFD por intervalo de data ou intervalo de COO conforme o layout definido no ato cotepe 17/04, o arquivo MFD contem toda a movimentação efetuada na impressora no layout estabelecido no ato cotepe.

  ACBrECF.PafMF_MFD_Espelho(DataInicial, DataFinal, CaminhoArquivo)
  ACBrECF.PafMF_MFD_Espelho(COOInicial, COOFinal, CaminhoArquivo)

Tab. Prod.

Deve-se gerar a tabela de produtos seguindo o layout estabelecido no ANEXO V, no caso do aplicativo possuir mais de uma tabela de preços, deve-se gerar um arquivo para cada tabela.
Usuários do ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para gerar o arquivo, segue trecho de código explicando como gerar o arquivo utilizando o componente:

  // preencher os dados referentes a empresa usuária 
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.RAZAOSOCIAL := //Razao social;
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.UF          := //UF;
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.CNPJ        := //CNPJ;
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.IE          := //Inscrição Estadual;
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.IM          := //Inscrição Municipal;	
  
  // Informar quando houve inclusão ou exclusao aqui (Booleano)
  ACBrPAF.PAF_P.RegistroP1.InclusaoExclusao := ;

  // para cada item da tabela de produtos adicionar um novo item ao arquivo
  with ACBrPAF.PAF_P.RegistroP2.New do
  begin
	COD_MERC_SERV  := //codigo da mercadoria;
	DESC_MERC_SERV := //descrição da mercadoria;
	UN_MED         := //unidade de medida;
	IAT            := //(A)rredondamento ou (T)runcamento;
	IPPT           := //produção (P)rópria ou (T)erceiros;
	ST             := //situação tributária (F, I, N, S, T);
	ALIQ           := //alíquota quando for S ou T;
	VL_UNIT        := //Valor unitário da mercadoria conforme tabela de preços;

	RegistroValido := //indicar se o registro foi alterado ou não no banco de dados
  end;
  
  // Diretorio onde será salvo o arquivo
  ACBrPAF.Path := Diretorio;

  // salvar o arquivo em disco, utilizar somente o nome do arquivo
  ACBrPAF.SaveFileTXT_P(NomeArquivo);

Estoque

Neste menu deve ser gerada a tabela de estoques de produtos, deve existir duas formas de geração, uma para gerar o arquivos com todas as mercadorias cadastradas e outra para a geração do arquivo somente com as mercadorias escolhidas pelo usuário.
O arquivo de estoque é gravado no início do dia na emissão do primeiro documento da impressora fiscal, e deve ser distinto do estoque utilizado pelo aplicativo para vendas, o mais comum é ter uma tabela somente para geração deste arquivo, ao emitir o primeiro documento na impressora fiscal o aplicativo deve gravar um flahs do estoque no momento e guardar para quando solicitada a geração deste arquivo de estoque.

Utilizando o componente ACBrPAF faríamos da seguinte forma:

  // dados da empresa usuária do ECF
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.RAZAOSOCIAL  := // razão social 
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.UF           := // uf 
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.CNPJ         := // cnpj
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.IE           := // inscrição estadual
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.IM           := // inscrição municipal

  // dados do ECF conectado
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.NUM_FAB      := // numero de fabricação
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.MF_ADICIONAL := // se possui mf adicional
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.TIPO_ECF     := 'ECF-IF';
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.MARCA_ECF    := // marca do ECF
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.MODELO_ECF   := // modelo do ECF

  // informações dos registros
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.DT_EST           := // data/hora de gravação estoque
  ACBrPAF.PAF_E.RegistroE1.InclusaoExclusao := // informar se houve inclusão/alteração

  with ACBrPAF.PAF_E.RegistroE2.New do
  begin
    COD_MERC  := // codigo da mercadoria
    DESC_MERC := // descrição da mercadoria
    UN_MED    := // unidade de medida utilizada na venda
    QTDE_EST  := // quantidade em estoque no momento do flash

    // verificador de alteração no registro
    RegistroValido := // usar para validar a alteração do registro no BD
  end;

  // Diretorio onde será salvo o arquivo
  ACBrPAF.Path := Diretorio;

  // salvar o arquivo em disco, utilizar somente o nome do arquivo
  ACBrPAF.SaveFileTXT_E(NomeArquivo);  

Movimento por ECF

Deve ser gerado o arquivo eletrônico referente ao ANEXO VI, contendo toda a movimentação da impressora fiscal para um intervalo de data, deve-se permitir ao usuário escolher para qual o número do ECF ele deseja gerar o arquivo.
Usuários do ACBr poderão utilizar o componente ACBrPAF, não colocarei o trecho de código pois o mesmo é muito grande, peço que abram o aplicativo de demonstração na pasta \exemplos\ACBrPAF e verifiquem no botão “Arquivo R” como gerar o arquivo utilizando o componente.

Meios Pagto.

Deve ser impressor o relatório de meios de pagamento, neste relatório deve constar toda a movimentação financeira feita pelo Paf-ECF separados e agrupados por origem (cupons fiscais, cupons não fiscis, notas fiscais), descrição da forma de pagamento, e data.
Quanto a forma de pagamento for em cartão de crédito deve-se separar o débito do crédito.
Exemplo de como o relatório deve ser impresso:

Período Solicitado: de “d1/mm/aaaa” a “d2/mm/aaaa”
d1/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cheque – Comprovante Não Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Cupom Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Cupom Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor
d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor
SOMA DO DIA d1/mm/aaaa = Valor
d2/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cheque – Comprovante Não Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Cupom Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Cupom Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor
d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor
SOMA DO DIA d2/mm/aaaa = Valor
TOTAL DO PERÍODO SOLICITADO:
Dinheiro – Valor
Cheque – Valor
Cartão de Crédito – Valor
Cartão de Débito – Valor
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Valor
SOMA TOTAL – Valor.

Segue exemplo de como utilizar o componente ACBrECF para imprimir o relatório, não é necessário acumular os valores para passar ao relatório, o próprio ACBrECF se encarrega disso ao gerar o relatório.

var
  FormasPagamento: TACBrECFFormasPagamento;
begin
  FormasPagamento := TACBrECFFormasPagamento.Create;
  try
    // loop com os dados
    begin
      with FormasPagamento.New do
      begin
        Descricao := //Dinheiro, Cheque, Cartão Crédito, Cartão Débito, etc
        Data      := // Data de utilização
        Total     := // Valor da formad de pagamento
        TipoDoc   := // Cupom Fiscal, Compr. Não Fiscal, Nota Fiscal
      end;
    end;

    ACBrECF.PafMF_RelMeiosPagamento(
      FormasPagamento,
      'PERIODO DE 01/01/2000 A 31/12/2000',
      0
    );
  finally
    FormasPagamento.Free;
  end;
end;

DAV Emitidos

Deve permitir a impressão do relatório de DAV’s emitidos ou a geração do arquivo por período de data, todos os DAV’s emitidos no período escolhido pelo usuário devem ser informados, independente de ter sido emitido o cupom fiscal ou não.

Para imprimir o relatório utilize:

var
  DAVs: TACBrECFDAVs;
  Titulo: string;
begin
  DAVs := TACBrECFDAVs.Create;
  try	
	// adicionar todos os davs emitidos para o período
	// pode ser um loop em uma tabela ou rotina similar
	// para cada item da tabela criar um novo dav conforme abaixo
	
	with DAVs.New do
	begin
	  Numero    := // Numero do DAV formatado em 13 digitos
	  COO_Dav   := // COO do gerencial quando DAV impresso em RG anteriormente
	  COO_Cupom := // COO do cupom quando o cupom fiscal do DAV foi emitido
	  Titulo    := // titulo do DAV (Pedido, Orçamento, etc)
	  DtEmissao := // Data de emissão do DAV
	  Valor     := // valor total do DAV
	end;

	...
	
	// depois de todos os davs terem sido adicionados
	// emitir o relatório na impressora fiscal
	ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos(DAVs, Titulo, IndiceRG);
  finally
	DAVs.Free;
  end;
end;

Para gerar o arquivo de DAV’s emitidos utilize:

 
  // preencher os dados referentes a empresa usuária 
  ACBrPAF.PAF_D.RegistroD1.RAZAOSOCIAL := //Razao social;
  ACBrPAF.PAF_D.RegistroD1.UF          := //UF;
  ACBrPAF.PAF_D.RegistroD1.CNPJ        := //CNPJ;
  ACBrPAF.PAF_D.RegistroD1.IE          := //Inscrição Estadual;
  ACBrPAF.PAF_D.RegistroD1.IM          := //Inscrição Municipal;

  // fazer um loop onde cada DAV da tabela vai ser adicionado
  with ACBrPAF.PAF_D.RegistroD2.New do
  begin
	NUM_FAB      := 
	MF_ADICIONAL := 
	TIPO_ECF     := 
	MARCA_ECF    := 
	MODELO_ECF   := 
	COO          := 
	NUM_DAV      := 
	DT_DAV       := 
	TIT_DAV      := 
	VLT_DAV      := 
	COO_DFV      := 
	NUMERO_ECF   := 
	NOME_CLIENTE := 
	CPF_CNPJ     := 
	
	RegistroValido := // informar se o DAV foi alterado ou não

	// adicionar os itens do dav, um para cada item
	with RegistroD3.New do
	begin
	  DT_INCLUSAO := 
	  NUM_ITEM    := 
	  COD_ITEM    := 
	  DESC_ITEM   := 
	  QTDE_ITEM   := 
	  UNI_ITEM    := 
	  VL_UNIT     := 
	  VL_DESCTO   := 
	  VL_ACRES    := 
	  VL_TOTAL    := 
	  SIT_TRIB    := 
	  ALIQ        := 
	  IND_CANC    := 
	  
  	  RegistroValido := //informar se o item foi alterado ou não
	end;
  end;
  
  // Diretorio onde será salvo o arquivo
  ACBrPAF.Path := Diretorio;
  
  // salvar o arquivo, informar somente o nome do arquivo
  ACBrPAF.SaveFileTXT_D(NomeArquivo);

Identificação do PAF-ECF

Emitir o relatório de identificação do Paf-ECF, se você utiliza o componente ACBrAAC, basta utilizar o método “ACBrECF.PafMF_RelIdentificacaoPafECF”, caso contrário pode utilizar este mesmo método mas antes é necessário preencher os dados de identificação do Paf-ECF.
Para mais informações de como emitir o relatório, verifique o exemplo de geração em “ACBr\Exemplos\ACBrECF” na aba menu fiscal do aplicativo.

Vendas do Período

Neste menu deve-se emitir dois tipos de arquivo, o arquivo sintegra e o arquivo SPED ambos por período de data e pemitindo gerar de todos os ECFs ou de um ECF específico somente.
Para mais informações de como gerar os arquivos veja os aplicativos de exemplo nas pastas “ACBr\exemplos\ACBrSintegra” e “ACBr\Exemplos\ACBrSPED\Delphi\FCont”.

Tab. Índice Técnico Produção

Deve-se emitir um relatório com a tabela de indíces técnicos de produção, somente aplicativos que trabalham com mercadorias produzidas no estabelecimento ou Kits é que devem emitir esse relatório, nele são informados os itens que compõe um item específico, quando o aplicativo não trabalhar com essa opção deve emitir a seguinte mensagem:

“Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessitem deste recurso.”

Parâmetros de Configuração


Emitir o relatório de parâmetros de configuração do aplicativo, se você utiliza o componente ACBrAAC, basta utilizar o método “ACBrECF.PafMF_RelParametrosConfiguracao”, caso contrário pode-se utilizar esse método mas antes é necessário preencher os dados de configuração do Paf-ECf
Para mais informações de como emitir o relatório, verifique o exemplo de geração em “ACBr\Exemplos\ACBrECF” na aba menu fiscal do aplicativo.

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26/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF 16 comentários
21 junho 2012

Roteiro de análise 1.8 do Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Saiu a versão final do roteiro de análise funcional do paf-ECF versão 1.8.
Roteiro Paf-ECF 1.8

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21/06/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF Deixe um comentário
15 junho 2012

Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12

Escrito por Régys Borges da Silveira

A especificação de requisitos do Paf-ECF 01.12 foi republicada hoje, segue o endereço para quem quiser conferir: Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12

Também foi liberado o novo roteiro de homologação versão 1.8 aplicável a ER 01.12 que pode ser conferido no link: Roteiro de homologação 1.8

Foram alteradas nessa republicação:

Requisito XXXVIII-A
– Alterado o item 3;
– Acrescentado o item 10.

Acertos na grafia dos textos.

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15/06/2012 Atualização, Legislação, Notícias, Paf-ECF Deixe um comentário
14 junho 2012

Coisas interessantes que andei lendo…

Escrito por Régys Borges da Silveira

São dois artigos interessantes no site do Roberto Dias Duarte, um falando sobre a reforma fiscal e outro sobre a unificação do Pis e Cofins em um imposto único, para quem é da área vale a pena ler, ficam os links para quem quiser conferir.

Confaz pode realizar a reforma do ICMS

De remendo em remendo, uma hora a casa cai

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14/06/2012 Legislação, Notícias Deixe um comentário
11 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 1

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.

Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.

DAV – Documento Auxiliar de Venda

O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.

Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:

  • Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
  • Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
  • Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
  • Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
  • DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
  • Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
  • Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
  • Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
  • Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;

Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.

Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.

Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.

Pré-Venda

A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.

A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:

  • A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
  • Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
  • Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
  • Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
  • Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;

Obrigatoriedade

Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.

Emissão do cupom fiscal

O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:

  • Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
    • DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
    • Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
  • Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;

Observações importantes

Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.

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11/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF ECF, Especificação de Requisitos, homologação, paf, paf-ecf 28 comentários
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