• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Categoria: Legislação

22 novembro 2012

Projeto de Lei 1472/2007

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Continue lendo…

22/11/2012 Legislação, Notícias Imposto, Projeto de Lei Deixe um comentário
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários
26 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 2 Menu Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda parte do artigo sobre a homologação para o Paf-ECF comentarei um pouco sobre o Menu Fiscal.
Alguns cuidados devem ser tomados quanto ao menu fiscal para não ter problemas em sua homologação, segue abaixo o Item 1 do Requisito VII que regulamenta o menu fiscal.

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá presentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:

Partindo deste trecho da especificação de requisitos já podemos ressaltar alguns pontos importantes:

  1. Uma tela ou menu denominado “Menu Fiscal” deve estar disponível a todo o momento em qualquer tela do aplicativo e sem restrições de utilização, permitindo-se a não apresentação do mesmo somente em situações de impressão como por exemplo o registro de um cupom fiscal com seus itens, podem ser utilizados atalhos de teclado desde que o atalho esteja descrito na tela de forma visível.
  2. Todas as opções devem ser disponibilizadas ao usuário, em caso de ECFs mais antigos que não possuam MFD(Memória de Fita Detalhe), as opções referentes a estes menus devem apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”.
  3. Funções do menu fiscal para homologações específicas como por exemplo bares, restaurante, transporte de passageiros e postos de gasolina podem ser omitidas para aplicativos que não desempenham tais funções.

O menu fiscal deve conter os seguinte itens:

Comum para todos os aplicativos:

  • LX
  • LMFC
  • LMFS
  • Espelho MFD
  • Arq. MFD
  • Tab. Prod.
  • Estoque
  • Movimento por ECF
  • Meios de Pagto.
  • DAV Emitidos
  • Identificação do PAF-ECF
  • Vendas do Período
  • Tab. Índice Técnico Produção
  • Parâmetros de Configuração

Continue lendo…

26/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF 16 comentários
21 junho 2012

Roteiro de análise 1.8 do Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Saiu a versão final do roteiro de análise funcional do paf-ECF versão 1.8.
Roteiro Paf-ECF 1.8

21/06/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF Deixe um comentário
15 junho 2012

Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12

Escrito por Régys Borges da Silveira

A especificação de requisitos do Paf-ECF 01.12 foi republicada hoje, segue o endereço para quem quiser conferir: Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12

Também foi liberado o novo roteiro de homologação versão 1.8 aplicável a ER 01.12 que pode ser conferido no link: Roteiro de homologação 1.8

Foram alteradas nessa republicação:

Requisito XXXVIII-A
– Alterado o item 3;
– Acrescentado o item 10.

Acertos na grafia dos textos.

15/06/2012 Atualização, Legislação, Notícias, Paf-ECF Deixe um comentário
14 junho 2012

Coisas interessantes que andei lendo…

Escrito por Régys Borges da Silveira

São dois artigos interessantes no site do Roberto Dias Duarte, um falando sobre a reforma fiscal e outro sobre a unificação do Pis e Cofins em um imposto único, para quem é da área vale a pena ler, ficam os links para quem quiser conferir.

Confaz pode realizar a reforma do ICMS

De remendo em remendo, uma hora a casa cai

14/06/2012 Legislação, Notícias Deixe um comentário
11 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 1

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.

Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.

DAV – Documento Auxiliar de Venda

O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.

Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:

  • Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
  • Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
  • Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
  • Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
  • DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
  • Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
  • Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
  • Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
  • Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;

Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.

Continue lendo…

11/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF ECF, Especificação de Requisitos, homologação, paf, paf-ecf 28 comentários
Postagens recentes →

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile