Recentemente, destacamos a publicação da “Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS”, documento técnico do Comitê Gestor que inaugura o modelo de Apuração Assistida. Para nós, desenvolvedores e gestores de Software Houses, isso representa a maior ruptura técnica dos últimos 20 anos.
Esqueça a lógica tradicional onde seu ERP apura os impostos e envia uma declaração (como SPED ou DCTF) no final do mês. Na era do IBS e CBS, a apuração não é mais calculada pelo contribuinte; ela é construída em tempo real pelo Fisco, a partir de cada XML e, crucialmente, de cada evento vinculado.
Neste artigo, vamos dissecar tecnicamente o que muda na estrutura do XML, o conceito de eventos como “moduladores de saldo” e como preparar seu software para 2026.
O Conceito de Apuração Assistida: O XML é a Nova Escrituração
Na Apuração Assistida, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e/NFS-e) deixa de ser apenas um documento de circulação e torna-se a base imutável da conta corrente fiscal do contribuinte.
O sistema do Comitê Gestor consolidará débitos e créditos automaticamente. Se o seu software preencher um campo errado na emissão, o débito será constituído incorretamente quase que instantaneamente. O impacto: A responsabilidade do ERP muda de “gerar a obrigação acessória correta” para “gerar a transação correta”. A validação pós-fechamento morre; nasce a validação transacional.
Novos Campos no XML: Mais que Meros Dados
A Cartilha do Comitê Gestor e as Notas Técnicas recentes (NT 2025.002) introduzem grupos de campos que não servem apenas para impressão no DANFE, mas são gatilhos de regras de negócio na apuração:
- dPrevEntrega (Data de Previsão de Entrega): Campo crucial. Ele define a competência do fato gerador do IBS/CBS. Uma data errada aqui pode alocar o imposto no mês incorreto, gerando multas automáticas.
- cClassTrib, CST e NBS: A combinação correta destes códigos determinará se o adquirente tem direito ao crédito. Seu software precisará validar essa matriz antes da emissão.
- Grupo de Pagamento Antecipado: Essencial para o Split Payment. Se preenchido incorretamente, o cliente pode pagar em duplicidade.
- indDoacao: Identificador obrigatório para doações, que altera a regra de creditamento.
Eventos: Os “Moduladores” de Saldo
Aqui reside a maior mudança técnica. Eventos fiscais deixam de ser acessórios (como um simples manifesto) e passam a ter poder de lançamento contábil na conta do contribuinte no Fisco.
- Cancelamento e Devolução: Devem estar perfeitamente vinculados à nota de origem. Uma devolução sem vínculo correto não estornará o débito original na apuração assistida.
- Ajustes e Estornos: Serão feitos via eventos específicos ou Notas de Ajuste, que o sistema do CG-IBS lerá para “calibrar” o saldo final.
O Impacto nas Software Houses (2025-2026)
O cronograma é apertado. A LC 214/2025 e o comunicado conjunto RFB/CG-IBS estabelecem:
- 2025 (Ambiente de Homologação/Testes): Já é possível emitir NF-e com os novos grupos de IBS/CBS em ambiente de testes. É o momento de adaptar os componentes (ACBr, DLLs proprietárias).
- Janeiro/2026 (Produção – Fase de Teste Operacional): A emissão com os novos campos torna-se obrigatória para todos os contribuintes (iniciando com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%).
- Importante: Quem não emitir corretamente em 2026 estará sujeito ao recolhimento mesmo sendo uma fase de teste, pois a obrigação acessória já estará vigente.
Checklist para o Desenvolvedor
- Audite seu Cadastro de Produtos: A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e a classificação correta de bens serão a chave para a apropriação de crédito. Crie rotinas de saneamento de cadastro no seu ERP.
- Implemente a “Pré-Validação”: Crie alertas no momento da venda se a operação (ex: Doação) não estiver com os campos
indDoacaopreenchidos. Não deixe o erro chegar ao XML autorizado. - Domine o Evento: Estude os novos leiautes de eventos de ajuste. Seu sistema precisará emitir esses eventos de forma transparente para o usuário corrigir erros de apuração.
Conclusão
A Apuração Assistida não é apenas uma mudança de layout; é uma mudança de paradigma. O Fisco agora “vê” a operação em tempo real e apresenta a conta. Para as Software Houses, o valor agregado do produto passa a ser a segurança fiscal na emissão, garantindo que o XML gerado resulte na menor apuração legalmente possível para o cliente.
Referências
- Legislação Base: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Institui IBS/CBS e define a Apuração Assistida).
- Documentação Técnica: “Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1” (Publicado pelo Comitê Gestor do IBS em Nov/2025).
- Comunicados Oficiais: Nota Técnica 2025.002 (Novos campos NF-e/NFC-e) e Comunicado Conjunto RFB/CG-IBS de Dez/2025 sobre o início da vigência.
- Fonte Original da Pauta: Portal Contábeis – Cartilha orientativa do IBS
- Leitura Complementar: Manual de Apuração do IBS e CBS (ENAT/RFB)
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