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Home  /  Notícias  /  Alteração do prazo de início da Nota Eletrônica 3.10
Nota Fiscal Eletrônica
08 outubro 2014

Alteração do prazo de início da Nota Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
08/10/2014 Notícias nota fiscal eletrônica Deixe um comentário

Foi alterado o prazo de início de vigência da nota eletrônica versão 3.10, segue trecho da Nota Técnica 2013.005 – v1.10:

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.

Alterações na vigência da versão 2.0:
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.

Alterações na documentação:

  • Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;
  • Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste
  • campo na documentação para “1-9”;
  • Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;
  • Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
  • Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);
  • Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
  • Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
  • Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador.

Régys Borges da Silveira
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