Fonte: Receita Estadual Paraíba
Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25).
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.
“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.
Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.
INICIATIVA PRÓPRIA
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório. Read More