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Régys Borges da Silveira

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Tag: fiscal

17 junho 2013

Agora dá para saber o tamanho da mordida

Escrito por Régys Borges da Silveira

Lei que obriga empresas a informar na nota fiscal quanto o consumidor paga em tributos representa um avanço para o País. O problema é que as novas regras podem demorar até um ano para começar a valer

Fabíola Perez
Fonte: ISTOÉIndependente

Na quinta-feira 13, a paulista Jéssica Mayara Braga do Nascimento, 20 anos, foi às compras e levou um susto ao receber sua nota fiscal. Jéssica gastou R$ 1.475 e descobriu que, desse total, R$ 510 foram destinados para pagar impostos que incidem sobre bens e serviços. É chocante: 34% do que ela desembolsou alimentou diretamente os cofres públicos. Há muito tempo os brasileiros sabem do voraz apetite tributário nacional. A novidade é que, desde a segunda-feira 10, já é possível saber o tamanho da mordida. Nessa data, entrou em vigor uma lei que determina que as notas fiscais informem o valor de tributos pagos em cada compra feita pelo consumidor. “Agora, vou saber por que alguns produtos são tão caros”, diz Jéssica. As empresas têm até um ano para se adaptar à mudança de regras, o que pode comprometer a eficácia da legislação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 300 mil estabelecimentos do País já estão emitindo os novos cupons fiscais – entre eles, grandes redes varejistas como Carrefour, Renner, Riachuelo e Telha Norte.
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17/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
14 junho 2013

Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada a médida provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
…
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Somente a título de explicação, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012 então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses agora a partir dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014.

14/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 30 comentários
11 junho 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Casa Civil

10 de junho de 2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

11/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 8 comentários
10 junho 2013

Problemas com a nova tabela IBPT versão 0.0.2

Escrito por Régys Borges da Silveira

A nova tabela IBPT está com problemas nas descrições, algumas possuem o caracter “;” no meio da descrição fazendo com que na hora de importar ocorram erros, entrei em contato com a IBPT e eles estão providenciando o acerto.

Segue resposta da IBPT ao meu questionamento:

Boa Tarde!

Realmente identificamos esse erro.

Iremos encaminhar ainda hoje ela já corrigida.

Att,

Mayara Cristina de Mello Lobo
Secretária Executiva
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Núcleo Tributário: Av. Cândido Hartmann, 50, CEP 86730-440, Bigorrilho, Curitiba-PR, fone 41 3074-9330
Núcleo de Tecnologia Rua General Aristides Athayde Junior, 350, CEP 80.730-370, Bigorrilho, Curitiba-PR, Telefone 41 3053-3219
Núcleo de Contabilidade: Av. Tiradentes, 501, Sala 1501, Torre 1, Shangri-lá A, CEP 86070-545, Londrina-PR Telefone 43 3354-4050

10/06/2013 Notícias 12.741/2013, ACBr, componente, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 18 comentários
10 junho 2013

Atualização do componente ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

Liberei agora a pouco a atualização para o componente ACBrIBPTax contemplando o novo campo de descrição que foi adicionado e também uma busca parcial de NCM, basta atualizar o repositório ACBr em suas máquinas e verificar o que foi alterado por meio do aplicativo exemplo.

10/06/2013 Notícias 12.741/2013, ACBr, componente, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 34 comentários
10 junho 2013

Nova ferramenta do IBPT para Busca de NCM

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Manual de Olho no Imposto (IBPT)

As empresas que emitem notas fiscais manualmente e o cidadão que deseja apenas consultar a carga tributária aproximada, poderão utilizar a ferramenta balancos.com do IBPT que será disponibilizada até o dia 14/06/2013, que contém os seguintes recursos gratuitos:

  • Busca por nome comercial de produtos e serviços com demonstração da carga tributária aproximada incidente, com os mesmos números da tabela em vigor;

No mesmo local, todas as empresas terão gratuitamente a seguinte solução para atualização de NCMs e Ex tarifários em seu cadastro de produtos, contendo:

a) Relatório personalizado com lista de produtos contendo:

  • Nome comercial
  • o NCM
  • Ex Tarifário
  • Validação da situação da NCM+Ex (vigente ou desatualizada)
  • Nomenclatura completa da TIPI
  • Alíquota nacional média aproximada
  • Alíquota de impostados média aproximada

b) Login e senha para acesso exclusivo e privativo do relatório mencionado no item a);

c) Repositório gratuito dos arquivos XML enviados pelo usuário (por meio de upload), com extração automática das NCMs e Ex tarifários utilizadas pelos fabricantes e vendedores para obtenção dos relatórios e exportação de dados, contidos no item a), com acesso exclusivo via login e senha, conforme item a).

cadastro ferramenta IBPT

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 6 comentários
10 junho 2013

Atualização do manual e tabela IBPT para a lei 12.741

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foram liberadas versões atualizadas da tabela IBPT e também do manual de olho no imposto, agora as versões passa a ser: Tabela: 0.0.2, Manual: 0.0.6, foram também liberadas planilhas mostrando a metodologia de cálculo entre outros. Em anexo estão o arquivo .zip com todos os arquivos, novo manual e nova tabela.

DocumentosDeOlhoNoImposto20130610

AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.2

MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.6 arq 0.02

10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 29 comentários
10 junho 2013

Alterações na tabela IBPT hoje

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje (10/06/2013) a partir das 14h estará disponível um novo pacote de arquivos do IBPT para a lei 12.741, basta fazer o cadastro no site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/ e será disponibilizado um link para o download do novo material.

10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
07 junho 2013

IBPT alerta: começa a vigorar, no dia 10 de junho, a lei dos impostos na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, passa a vigorar a Lei nº 12.741/2012, a qual obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço.

Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.

Para o assessor jurídico do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Sindcont-sp, Ernesto das Candeias, “de forma geral, a lei é uma importante conquista para o consumidor, afinal devemos ser esclarecidos sobre os impostos pagos. Mas teremos algumas complicações. Por exemplo: muitos produtos passam por substituição tributária: isso significa que a carga tributária de um feijão, por exemplo, será x, enquanto a carga tributária do mesmo feijão, em outro Estado, será y. Na prática, as coisas não serão tão simples como estão falando”, explica. “Além disso, seria bem oportuno que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o valor aproximado”.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, por exemplo, está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil. De acordo com o diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, o próprio software que emite a nota fiscal das empresas fará o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Para aderir ao sistema, basta acessar o site do IBPT e se cadastrar”, afirma o especialista.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, garante que o sistema de cálculo é de fácil utilização, podendo estar apto para uso em poucos dias. “A metodologia da ferramenta está calcada nas médias ponderada e aritmética das alíquotas incidentes sobre quase 17 mil produtos e serviços cadastrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS”.

A fiscalização do imposto na nota ficará por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor, ficando sujeito à multa; apreensão ou inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; paralisação temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

Adaptação

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07/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 2 comentários
05 junho 2013

Regulamentação da lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Recebi este e-mail do IBPT a respeito da regulamentação da Lei 12.741/2012, segue a integra do e-mail:

REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012

Olá,

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.

Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.

O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.

As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.

Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.

De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.

Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
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