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Régys Borges da Silveira

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Tag: consumidor

30 junho 2017

[NFC-e] Divulgado cronograma de obrigatoriedade a NFC-e no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado no DOU dia 29/06/2017 por meio da Portaria SEFAZ Nº 8- R DE 26/05/2017 o cronograma para adesão voluntaria e obrigatoriedade da NFC-e, conforme abaixo:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado, observado o disposto na Seção II -D do Capítulo I do Título III do RIMS/ES, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, atendidos os prazos e condições que seguem:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e
b) estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento de que trata o art. 1º será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da Portaria nº 01-R, de 8 de janeiro de 2016, ficam credenciados de ofício, para continuidade da emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e.

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30/06/2017 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
14 novembro 2014

Piauí emite as primeiras NFC-e (Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PI

O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.

Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.

A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.

O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.

“É muito cômodo, porque não será mais necessário guardar o papel da nota em casa, eu nunca ando com nota fiscal, acabo jogando tudo fora. Agora, em caso de necessidade de comprovar a posse de um produto, vou poder acessar o cupom fiscal fotografando o Qr Code: achei algo bem prático. Caso eu perca o cupom fiscal e precise trocar um produto, posso acessar a Nota de qualquer lugar, isso evita constrangimento .”, ressaltou o contribuinte Anderson Meireles, que pareceu aprovar a ideia da nova NFc-e.

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14/11/2014 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal Deixe um comentário
04 novembro 2014

Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi emitida a primeira nota fiscal de consumidor eletrônica no estado do Paraná, segue a nota do ENCAT:

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informa que o AMBIENTE DE PRODUÇÃO da NFC-e foi disponibilizado hoje, dia 04/11/2014, para os contribuintes participantes do Projeto Piloto da NFC-e do Paraná.

Aproveitamos para divulgar a 1ª NFC-e autorizada no ambiente de produção do Sistema Autorizador de NFC-e do Paraná.
Chave de acesso: 41141115375991001055650030000000011000000016.

Agradecemos a contribuição de todos para o sucesso do Projeto NFC-e do Paraná, em especial a equipe da Celepar e as equipes das empresas que participam do Projeto Piloto do Paraná.

A consulta via Chave de Acesso pode ser realizada no Portal da SEFA/PR(http://www.fazenda.pr.gov.br). Serviços Rápidos (canto superior direito).

A consulta via QR Code pode ser feita no link: www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Lucianara Nehls – PR

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04/11/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
15 outubro 2014

Nota Fiscal de Consumidor começa a funcionar em Roraima

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Desde a última quinta-feira (09), passou a operar em Roraima a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas já se encontram cadastradas no projeto piloto.

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF). Oferece como vantagens para o contribuinte que emite a nota a facilidade de dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal; simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao ECF; transmissão em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).
Continue lendo…

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15/10/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
15 agosto 2014

Roraima adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: bvnews.com.br

Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR.

Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra “Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”.

Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre os aspectos técnicos da NFC-e. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luís Gonzaga de Souza, a medida representa uma revolução mundial na emissão de documentos fiscais, tendo o Brasil como ponto de partida.

“Em termos de certificação fiscal eletrônica, o Brasil é pioneiro e outros países já estão solicitando o serviço. Roraima adere esta iniciativa a frente de outros Estados do país, pois na visão do Governo do Estado, a NFC-e é uma ferramenta primordial ao comércio varejista e ao consumidor final”, destacou Gonzaga.

Iniciado há nove anos, a NFC-e consiste na substituição dos documentos fiscais que existiam na forma de papel para documentos fiscais eletrônicos. O sistema foi desenvolvido no Amazonas e é utilizado por empresas em 45 cidades do país. Newton Oller explica que o sistema vem possibilidade grandes benefícios ao setor varejista, como contenção de custos graças e menos burocracia.

“Sem a necessidade de impressoras fiscais, o comerciante pode abrir e fechar seus caixas com facilidade. Além disso, a NFC-e traz benefícios ao Fisco, com informação em tempo real em sua base de dados, e também ao consumidor, que paga efetivamente o imposto, que é lançado está na base de dados do Fisco, podendo ser consultado por meio de um QR code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado através de telefones celulares ou tablets equipados com câmera)”, disse Newton.

Atualmente, apenas os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo ainda não demonstraram interesse em aderir ao sistema. Eudaldo Almeida explica que a implantação da NFC-e não necessariamente torna-se obrigatória sua adoção imediata por parte de todo o comércio varejista, o que só deve acontecer a partir do próximo ano.

Além disso, o sistema é dotado de segurança em sua transmissão de dados, uma vez que utiliza a certificação digital. “Por meio disso [a certificação digital], há uma garantia maior de segurança e validade do documento eletrônico, além da garantia de integridade e autoria”, explicou Eudaldo.

Quanto ao funcionamento, Eudaldo citou o Sefaz Virtual de Contingência (SVC), sistema que se destina a evitar interrupções na emissão das notas fiscais eletrônicas. “O contribuinte pode utilizar a emissão do documento eletrônico para transmissão em até 24 horas, não precisa ser naquele momento. Se a internet ‘cair’, ele vai poder consultar o documento outra hora conforme for solicitada. E nele será descrito que foi emitido em contingência”.

DETERMINAÇÃO

Posterior ao lançamento do sistema, Eudaldo Almeida e Newton Oller, acompanhados pelo secretário Luís Gonzaga, foram recebidos pelo governador Chico Rodrigues, que recebeu deles o troféu de gestão da NFC-e, que é entregue a todo governante que adere ao sistema. Na ocasião, os auditores fiscais elogiaram a determinação do chefe do executivo em adotar a nota fiscal eletrônica, que vai modernizar as ações no Estado envolvendo o fisco nacional, o comércio varejista e o consumidor.

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15/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota 4 comentários
07 agosto 2014

Sefaz MT informa alterações na legislação da nota fiscal de consumidor eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.mt.gov.br/

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:

  • Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;

  • Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.

A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

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07/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
06 agosto 2014

Pará emite primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Agência Pará

A primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará foi realizada nesta terça-feira (5), em Belém. O documento eletrônico foi emitido pela primeira vez na loja Sol Informática, localizada na Doca de Souza Franco, no bairro do Reduto. A emissão deu início na capital paraense ao projeto piloto posto em prática da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Ben, Importadora Oplima, Sol informática, Supermercados do Norte do Brasil (Supernorte), Lojas Visão, Festa Color e Supermercado Estrela Dalva.

Cesar Eluan, da Sol Informática, disse que a emissão da NFC-e transcorreu sem problemas, apenas com ajustes normais. Até as 17h, a empresa emitiu 13 NFC-e. “Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos de manutenção e a burocracia relacionada aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Segundo ele, diminuirá a quantidade de papéis que precisam ser arquivados.

Haverá emissões de NFC-e em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.

Cronograma

O coordenador do Programa no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, foi um dos primeiros a receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que registra a compra com NFC-e. Ele explica que a Sefa vai definir, até dezembro, um cronograma para adesões de empresas, de acordo com as faixas de faturamento. “Será tudo feito de forma ordenada, para que os estabelecimentos possam se programar para a mudança”.

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, estabelece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo.

A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais em papel utilizados no varejo, que são o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2, venda ao consumidor. “A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Outros benefícios são a segurança na emissão, a diminuição no uso de papel e de equipamentos, e a facilidade de consulta, que passará a ser feita pelo email, notebook ou celular, ou através do uso do QR Code, uma espécie de código de barras”, informa Koury.

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06/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
23 julho 2014

Calendário de obrigatoriedade da NFC-e para Rondônia

Escrito por Régys Borges da Silveira

Conforma a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, ficam estabelecidos agora os prazos para obrigatoridade da NFC-e em Rondônia, segue abaixo:

01/08/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
01/03/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
01/08/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
01/01/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
01/07/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional.

A exigência da obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos do
contribuinte que comercializem com o consumidor final, independentemente de quaisquer procedimentos
adicionais.

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23/07/2014 NFC-e consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
12 julho 2014

Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária de Fazendo do Rio de Janeiro

Publicada resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. A referida norma alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14, que consolida a legislação relativa a obrigações acessórias, a fim de incluir um anexo específico sobre NFC-e – Anexo II-A.

De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.
Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:
Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;
Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;
Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.

A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou para o contribuinte uma “Resolução SEFAZ nº 759/14 Comentada”. Acesse!

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12/07/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
12 julho 2014

Receita Estadual da Paraíba lança projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária do Estado da Paraíba

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER), lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental onde três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo).

Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00 será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor. Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Após a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Receita Estadual vai disponibilizar consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br.

Cronograma da implementação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

De julho a setembro de 2014: Na fase experimental, algumas empresas varejistas serão convidadas pela SER
De outubro a dezembro 2014: Empresas poderão aderir facultativamente à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a critério da Secretaria de Estado da Receita
Em 1º de janeiro de 2015: Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013
Em 1º de julho de 2015: Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013
Em 1º de janeiro de 2016: Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014
Em 1º de julho de 2016: Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014
Em 1º de janeiro de 2017: Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB

FONTE: Portaria 117 do Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2014

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12/07/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 julho 2014

INOVA NFC-e – Primeiro Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

O 1º INOVA NFC-e é um evento promovido pelo ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais e pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas com vistas a divulgação de soluções tecnológicas inovadoras para o varejo com o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe.

O evento ocorrerá em Manaus – AM, no dia 13/08/2014, das 9h às 18hs, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

Período para inscrições:
Inscrições gratuitas dos cases: até 30 de junho de 2014
Divulgação dos cases selecionados: 01 de julho de 2014
Inscrições gratuitas para o público: de 14 de julho a 8 de agosto de 2014

Mais informações: Website do Seminário

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08/07/2014 Uncategorized consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota, seminario Deixe um comentário
12 maio 2014

Estado do Rio passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.

A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.

“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.

O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais. Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

A representante das empresas do varejo no grupo de trabalho que discute a aplicação da NFC-e nos estados Juliana Domingues comemorou a iniciativa. Segundo ela, além da economia proporcionada pelo novo programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente da internet, a eliminação de algumas obrigações acessórias e a dispensa de homologação do software pelo fisco são outros benefícios em favor do contribuinte. “No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, os contribuintes gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir com 150 obrigações acessórias existentes. Por isso, ações de desburocratização como a NFC-e são importantes”, justificou.

A implantação da NFC-e começará no meio do ano.

A medida também traz outras vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas:

  • Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
  • Dispensa de intervenção técnica;
  • Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

A implantação da mudança obrigatória a partir do meio deste ano será gradativa para que os contribuintes possam fazer um procedimento paulatino. A expectativa da SEFAZ é que as empresas antecipem por conta própria esse calendário, em função dos benefícios.

Não haverá aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco. No entanto, há várias ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco.

Fonte: SEFAZ RJ

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12/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
05 maio 2014

Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.

O software foi desenvolvido pelo Sidia a partir de uma demanda da Sefaz, que iniciou a implantação da NFC-e de forma pioneira no País, ainda em 2013. A nova tecnologia de emissão da nota fiscal ao consumidor é totalmente eletrônica e traz vantagens ao contribuinte, ao consumidor e ao fisco estadual. Até janeiro de 2015, todo o comércio varejista de Manaus estará utilizando a NFC-e. Da fase de adesão voluntária à nova sistemática até este mês, 1.367 estabelecimentos já estão emitindo o novo documento fiscal, com um total de 3,8 milhões de NFC-es lançadas no Estado.

O comerciante varejista tem economia por não precisar mais manter ou adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao custo entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, da mesma forma que não precisa mais validar os ECFs de sua loja. Basta ter um computador, uma impressora a laser comum e um programa que fará a comunicação das vendas do estabelecimento ao banco de dados da Sefaz.

“Já o consumidor poderá receber suas notas fiscais em papel ou em meio digital, como preferir, atravéspor meio de mensagens de texto, em seu e-mail ou ainda consultar o documento, aem qualquer tempo, no portal da NFC-e, no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Para isso,é preciso identificar a nota com o número do CPF no ato da compra”, acrescenta o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do projeto no País, o auditor fiscal da Sefaz-AM Luiz Dias.

Na avaliação da direção do instituto de tecnologia da Samsung, que utilizou recursos da Lei de Informática para desenvolver o aplicativo, o software vai ao encontro da política da multinacional, que é de promover cidadania aos mercados onde atua. “Quanto melhor o ambiente de negócios onde atuamos, melhor para a sociedade, melhor para o crescimento da empresa. Esse aplicativo atende nossa filosofia, que também é de proporcionar o desenvolvimento sócio e econômico local”, destaca a direção do Sidia.

Para o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, o aplicativo da Samsung fortalece a política do Estado de investimentos em tecnologia da informação, que tem tornado os controles do fisco mais eficientes ao mesmo tempo em que proporciona facilidades e menos burocracia aos contribuintes. “Esperamos contar com essa parceria em outros projetos, assim como a parceria com a Suframa, que autorizou a aplicação dos recursos da Lei de Informática nesse projeto”, considera.

Na avaliação do superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, a sinergia entre as equipes da Sefaz e do Sidia foi o diferencial que resultou no aplicativo que contribuirá para o desenvolvimento da economia local, com possibilidade de ser utilizado por outros Estados que estão implantando a NFC-e. “Esse é um produto (software) que atende interesses sociais e que irá gerar novas oportunidades de negócios”, avalia o superintendente.

Vantagens do aplicativo

O aplicativo da Samsung para a emissão de NFC-e a partir de tablets é totalmente intuitivo, de fácil operação. Após três meses de desenvolvimento, o produto agora está sendo testado em campo, com o uso de internet 3G, para emissão do documento fiscal de qualquer parte da cidade.

Já a fase piloto, segundo o coordenador de desenvolvimento do software no Sidia, Wallison Coutinho, irá até julho. Nesse estágio, explica ele, o aplicativo será aperfeiçoado para que sua primeira versão seja lançada na loja de aplicativos da Samsung, a Samsung Apps, também em julho. “Vamos aproveitar ao máximo a fase piloto para aperfeiçoarmos o programa”, destaca ele.

O aplicativo também poderá funcionar com internet wi-fi. Mas o mais importante é que caso o comerciante não tenha sinal de internet no ato da venda, esta poderá ser processada e a nota fiscal emitida à Sefaz até 24h após a efetivação da mesma. É o que a Sefaz chama de prazo de contingência.

Na prática, o comerciante irá baixar o aplicativo gratuitamente na Samsun Apps para em seguida cadastrar sua empresa e os produtos que comercializa. E para facilitar o envio da NFC-e aos clientes por e-mail, o microempresário também pode cadastrar os endereços eletrônicos no mesmo programa.

Segundo o coordenador de desenvolvimento do aplicativo, um dos maiores desafios para se chegar à solução esperada pela Secretaria de Fazenda do Amazonas foi adequar o software àlegislação tributária, assim como garantir que o mesmo trabalhe com a certificação digital dos contribuintes. “Nesse aspecto, a consultoria técnica o apoio técnico dos auditores da Sefaz foi decisivo”, explica ele, que trabalhou com profissionais de design, de desenvolvimento e de testes, neste ultimo caso, uma contabilista.

Fonte: Site NFC-e Amazonas

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05/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, Nota, tablet 3 comentários
30 abril 2014

eBook sobre Arquitetura NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.

O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.

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30/04/2014 Daruma, NFC-e, Notícias consumidor, Daruma, eBook, Eletrônica, NF-e, nfc-e, nota fiscal, varejo, Venda Deixe um comentário
30 outubro 2013

Sefaz/AM libera ambientes de testes de NFC-e para todo o país

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de ontem (29/10/2013) qualquer empresa desenvolvedora de sistemas do país pode utilizar um ambiente aberto pela SEFAZ/AM para realizar testes em seus aplicativos de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Não é necessário que a empresa possua inscrição estadual no Amazonas, podendo utilizar seu próprio CNPJ e certificado digital para emissão e transmissão dos documentos de testes.

Para que os analistas e programadores possam trocar informações e prestar apoio entre si, de forma autônoma, também foi aberto um fórum virtual. A SEFAZ/AM não tomará parte nas discussões técnicas e publicará, sempre que necessário comunicados e atualizações de interesse geral.

A iniciativa da SEFAZ/AM tem como objetivo estimular e disseminar o desenvolvimento de soluções inovadoras de emissão de NFC-e, que atendam a qualquer tipo de negócio nos Estados que já utilizem ou venham a adotar esse novo documento fiscal eletrônico do varejo.

Os endereços dos web-services do Ambiente de Testes estão publicados no Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br), na seção “Desenvolvedor”. Para participar das discussões do fórum, o interessado deve fazer um breve cadastro, para receber sua senha de acesso.

Tanto o Ambiente quanto o Fórum estão disponibilizados em caráter experimental e os documentos gerados não possuem validade jurídica, destinando-se apenas a testes.

Endereços dos webservices

  • CONSULTA: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsulta2
  • RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRecepcao2
  • EVENTO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/RecepcaoEvento
  • STATUS DE SERVICO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeStatusServico2
  • CONSULTA NFCE: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsultaNFe
  • RESULTADO DA RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRetRecepcao2
  • INUTILIZACAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeInutilizacao2

Veja mais em:
SEFAZ/AM LIBERA AMBIENTE DE TESTES DA NFC-e PARA DESENVOLVEDORES DE TODO O PAÍS

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30/10/2013 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 outubro 2013

Cenários atuais do ECF e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:

Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV

  1. S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
  2. ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
    1. Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
    2. porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
      1. SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
      2. Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
      3. Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09
  3. NFC-e – Por enquanto RS-MT-AM
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de uma Impressora Não Fiscal. Necessidade de se conectar com um servidor para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Necessidade de se criar rotinas no sistema para que a venda também ocorra Off-line, mesmo sem conexão com o servidor, isso é chamado de “Contingencia OffLine”.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Nós Daruma dia 21/10/2013 lançaremos o serviço de Emissão (no servidor Cloud, na nuvem) e Impressão da NFC-E através da Atual DarumaFrameWork.dll. Quem desejar se preparar pra isso, receber as dlls, poderá se cadastrar aqui www.desenvolvedoresdaruma.com.br no Banner central de numero “1” se cadastre e coloque a tecnologia de seu interesse.
    5. Esta DLL permitira que você sem conhecimento de NFC-E, XML, Servidor, Contingencia OffLine, etc.. você possa colocar NFC-E no seu sistema.
    6. Não existe PAF neste cenário. Esqueça o PAF.
    7. Video http://www.youtube.com/watch?v=LOR1o8VzXs8
  4. ECF Atual
    1. A Exigência do ECF 09/09 ou da NFC-E ou do SAT, não é a eliminação do ECF Atual. Ainda haverá muitos estados que não desejarão nenhuma das três soluções (NFC-E, ECF 09/09 ou SAT) e ainda obrigarão o uso do ECF Atual.
    2. Neste cenário a exigência do PAF é facultativa. Há UFs hoje que sempre exigiu a Impressora fiscal modelo atual, mas nunca a certificação de PAF.

Este é o Cenário, se preparem pra ele. A Daruma está atuando nas 04 frentes, nos 04 cenários, a comunidade poderá contar com nosso apoio em todos os cenários.
Falamos sobre estes 04 cenários em nosso evento Daruma Tech Day. Vale apena assistir.
Parte 1/2 http://www.youtube.com/watch?v=T6OnGvPBgiA
Parte 2/2 http://www.youtube.com/watch?v=55YZiOcCD2I

Claudenir Andrade | Gerente P&D | Integração e Desenvolvimento
Daruma Developers Community | Núcleo Gerência e Coordenação
MVP Microsoft | Tel: +55 (12)3949-6041 | Cel: +55 (11)98137-0262

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08/10/2013 Daruma, Notícias, Paf-ECF, SAT consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica, paf-ecf Deixe um comentário
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