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Régys Borges da Silveira

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14 novembro 2014

Piauí emite as primeiras NFC-e (Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PI

O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.

Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.

A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.

O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.

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14/11/2014 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal Deixe um comentário
14 novembro 2014

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ

Escrito por Régys Borges da Silveira

Slides da palestra ministrada pelo palestrante Roberto Dias Duarte excelente palestrante e autor na área tributária e fiscal no SINCOVANI/FECOMERCIO/RJ, vale muito a pena ler, nestes slides você poderá entender um pouco mais sobre o cenário de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) hoje.

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ por Palestrante Roberto Dias Duarte
14/11/2014 NF-e, NFC-e, Notícias Deixe um comentário
14 novembro 2014

Novas regras da Receita Federal para quem viaja ao exterior podem ferir direito à privacidade

Escrito por Régys Borges da Silveira
viajantes-aeroporto

Fonte: R7.com.br

Para combater a sonegação de impostos praticada por brasileiros que fazem compras no exterior, a Receita Federal será muito mais rígida com esses passageiros. Segundo decisão anunciada em setembro, as companhias aéreas repassarão ao órgão informações relativas ao viajante, tais como peso da bagagem, origem e duração da viagem, entre outras informações. Para especialistas em direito entrevistados pelo R7, a medida é importante para impedir que a lei seja burlada, mas, por outro lado, pode configurar invasão de privacidade.

De acordo com a medida — que deve entrar em vigor no primeiro semestre de 2015 —, os dados sobre o viajante serão cruzados com outras informações da Receita como, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda.

Utilizando ainda informações sobre viagens anteriores e até uma tecnologia de biometria facial, a Receita pretende montar uma lista dos passageiros que podem ter estourado o limite de compras no exterior e, em razão disso, devem passar pela fiscalização.

O tributarista Ives Gandra Martins afirma que, do ponto de vista jurídico, as mudanças ferem o princípio da privacidade, que é um direito garantido pela própria Constituição brasileira.

— Eu acho que é inconstitucional do ponto de vista exclusivamente doutrinário, estritamente jurídico.

Mas ele pondera e diz que entende a lógica da Receita de não parar todos os brasileiros que retornam de viagens internacionais.

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14/11/2014 Notícias compras, exterior, receita federal Deixe um comentário
14 novembro 2014

Os desafios do omni-channel e o fim do mobile commerce

Escrito por Régys Borges da Silveira
omni-channel

Fonte: cio.com.br

Os smartphones estão dando força à adoção do omni-channel e do e-commerce em todo o mundo, transformado a forma como os consumidores compram e interagem com as marcas. No entanto, no esforço de tentar alcançar o consumidor por todos os canais, e serem mais competitivas, muitas marcas estão perdendo o diferencial com o mobile commerce. Os varejistas geralmente consideram o mobile como uma tecnologia de comércio separada, em vez de focar na entrega de experiência para o consumidor por todos os canais e pontos de contato.

O problema dos apps móveis das marcas

Os aplicativos para dispositivos móveis ( apps ) de marcas famosas são o principal exemplo do desafio mobile – apenas poucos varejistas são capazes de sustentar um aplicativo móvel de sucesso, porque obter o acesso dos consumidores, atualizar e gerenciar requer muito trabalho. Poucos desses aplicativos móveis agregam valor ao cliente, e como consequência há baixas taxas de downloads e engajamento do cliente. Um estudo da Deloitte destacou que 80% dos apps de marcas tiveram menos de mil downloads. Mesmo diante do número baixo para a maioria dos apps de marcas de varejistas, as companhias continuam investindo pesado nesse mercado.

A realidade é que o futuro do mobile shopping não será com apps móveis de marcas, pois, de fato não é o mobile commerce, mas sim o omni-channel commerce. Embora muitas marcas usem essa buzzword e entendam o objetivo, a maioria enfrenta desafios para se tornar verdadeiramente omni-channel.

De acordo com a recente pesquisa da Accenture, apenas um terço dos varejistas operacionalizaram as atualizações básicas para uma experiência omni-channel de varejo, incluindo a possibilidade de comprar online e retirar nas lojas físicas, estoque através de múltiplos canais e reposição de estoque. Os que ‘cruzaram a fronteira’ enfrentam uma transição típica, com os desafios de ter estoques precisos das suas lojas que os forçam a aplicar procedimentos de retirada e entrega que não estavam habituados, incentivando a equipe da loja a executar de forma indevida, não atendendo a grande expectativa dos consumidores online.

Por mais que a maioria dos varejistas esteja mal equipado, quando as atualizações omni-channel surgem, os consumidores demandam capacidades. Um estudo da eBay percebeu que 77% dos compradores esperam uma experiência integrada incomparável, independentemente se estão na loja, online ou usando um dispositivo móvel. A Forrester Research também descobriu que 71% dos compradores esperam ter informações sobre o estoque online, e 50% esperam comprar online e retirar na loja.

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14/11/2014 Dicas, Mobile, Notícias mobile, omni-channel, varejo Deixe um comentário
13 novembro 2014

Paf-ECF prorrogado no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.

Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:

1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.

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13/11/2014 Notícias ECF, homologação, paf-ecf Deixe um comentário
09 novembro 2014

Alterações na tabela IBPT – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A tabela IBPT utilizada para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2012) foi novamente alterada, as alterações foram a remoção do campo “fonte” e também em várias alíquotas.
Segue anexo arquivo .zip com a nova tabela, manual e arquivos de cartazes para quem é do simples nacional.

Nova tabela de Olho no Imposto

Para entender mais:
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

09/11/2014 Notícias 12.741/2012, imposto na nota, olho no imposto Deixe um comentário
04 novembro 2014

Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi emitida a primeira nota fiscal de consumidor eletrônica no estado do Paraná, segue a nota do ENCAT:

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informa que o AMBIENTE DE PRODUÇÃO da NFC-e foi disponibilizado hoje, dia 04/11/2014, para os contribuintes participantes do Projeto Piloto da NFC-e do Paraná.

Aproveitamos para divulgar a 1ª NFC-e autorizada no ambiente de produção do Sistema Autorizador de NFC-e do Paraná.
Chave de acesso: 41141115375991001055650030000000011000000016.

Agradecemos a contribuição de todos para o sucesso do Projeto NFC-e do Paraná, em especial a equipe da Celepar e as equipes das empresas que participam do Projeto Piloto do Paraná.

A consulta via Chave de Acesso pode ser realizada no Portal da SEFA/PR(http://www.fazenda.pr.gov.br). Serviços Rápidos (canto superior direito).

A consulta via QR Code pode ser feita no link: www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Lucianara Nehls – PR

04/11/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
03 novembro 2014

Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) já pode ser emitida no DF

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/DF

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).

Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.

De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.

“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. E será utilizada tanto na prestação de serviço como nas operações de vendas presenciais ou para entrega em domicílio, no varejo.

Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

Obrigatoriedade

O período de obrigatoriedade será gradativo, conforme o porte do negócio. Em 1º de janeiro de 2016 deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos.

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03/11/2014 Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
03 novembro 2014

NFC-e MT: Prorrogação de prazo e regularização de operações

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ MT

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de oficio em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.

Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. ¿Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e¿, reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva.

Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. ¿Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil¿, completou Vinícius.

CESSAÇÃO DE USO ECF

A intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO

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03/11/2014 Notícias MT, nfc-e, nota eletronica consumidor, prorrogado Deixe um comentário
30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
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