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Home  /  NFC-e  /  NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão
Nota Fiscal Eletrônica
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

No SEFAZNET a empresa tem acesso a duas aplicações no MENU/NFCE :
1) Credenciamento de NFCE: Contribuinte vai informar a Inscrição Estadual que deseja credenciar. Será credenciado de forma automática para os ambiente de produção e homologação.
2) Manutenção de CSC: Será permitido até 2 CSC por raiz de CNPJ.
O cadastro nas duas aplicações é obrigatório para o correto credenciamento da empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e estão previstos no art 231 – N do RICMS – aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Régys Borges da Silveira
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