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Fonte: SEFAZ Ceará
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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) iniciará, na próxima segunda-feira (02/03), a nova fase de fiscalização dos estabelecimentos obrigados a usar o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para a emissão de documentos fiscais. O novo modelo substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), antiga impressora fiscal. Até o momento, 32.762 empresas já aderiram ao MFE, enquanto 2.964 ainda precisam se regularizar.
Os contribuintes serão intimados a comprovar, no prazo de cinco dias, o funcionamento do MFE. Caso não tenham cumprido a exigência, serão multados em 1.500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 6.734,66. A regularização realizada após o início da ação fiscal não impedirá que a empresa seja autuada.
Boa parte das empresas não pode mais usar o ECF para emitir cupons fiscais, podendo ter os equipamentos apreendidos e receber uma multa equivalente a uma vez o valor do imposto devido por utilização de documento fiscal inidôneo. Fazem parte da exceção os supermercados, padarias, açougues, dentre outros (veja lista). Para esses estabelecimentos, é permitida a emissão no sistema antigo dentro do prazo de 24 meses, a contar da data da primeira autorização de uso. Além disso, o MFE precisa funcionar em paralelo.
Para mais informações, entre em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200.
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Está na hora de sua conferência on-line favorita: CodeRage!
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Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.1.A com vigência de 01/02/2020 à 30/04/2020.
Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Período de desativação:
- Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
- Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.
A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

Natal é época de renascimento, é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia.
É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus.
É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para a frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos.
Desejamos a você um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas!


