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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

14 agosto 2020

[IMPORTANTE] Mudanças nos CFOP’s, nível nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: https://sigaofisco.com.br/icms-cfops-de-substituicao-tributaria-serao-extintos-a-partir-de-2022/

O Ajuste SINIEF nº 16/2020, publicado no DOU de 03.08.2020, divulgou uma nova relação de CFOPs para escrituração fiscal das operações e prestações por contribuintes em âmbito nacional. O ajuste deu nova redação integral ao Anexo II do Convênio s/nº de 1970, que estabelece a maior parte dos procedimentos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal em operações com mercadorias. Destacamos as seguintes mudanças, que o contribuinte e os sistemas informatizados que o prestam suporte deverão observar a partir de 01.01.2022:

a) Extinção dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

Isso mesmo, a CONFAZ decidiu por extinguir os CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária. Na prática, isso representa o fim de CFOPs amplamente utilizados, tais como 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403, 5.405, etc. Mas o que fazer nesse caso? Passarão a ser utilizados os CFOPs gerais, tais como 1.101. 1.102, 1.556, 5.101, 5.102, etc.

Esta é uma alteração salutar, visto que o Estado já tem diversos meios de saber se a operação está ou não sujeita ao regime de substituição tributária, sendo seu principal meio o código CST. Esta mudança ajudará a simplificar a parametrização de sistemas financeiros e contábeis, que terão uma variação a menos de código para tomar a atenção.

b) Simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte

Esta é outra alteração que vem para ajudar os sistemas de forma muito proveitosa. Atualmente, os CFOPs de transporte variam, quanto ao primeiro dígito, em relação ao percurso e quanto ao segundo dígito, em relação ao tomador. Isto ocasiona “n” problemas de parametrização, tendo em vista que o emitente necessita saber se seu destinatário é um transportador, comerciante, industrial, prestador de serviço de comunicação, enfim, detalhes que poderiam ser importantes em uma realidade de documentos e informações manuais, porém, redundantes em um cenário que o CNPJ do tomador já revela ao fisco as informações mais variadas.

Com a alteração, passarão a haver apenas dois CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador

1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador

5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

A lógica passará a ser a seguinte: o primeiro dígito representará o percurso e o segundo dígito informará se o transportador está iniciando o transporte na UF em que é estabelecido ou não.

Adicionalmente, foi ainda incluído o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior. Por Consulta COPAT, o Estado de Santa Catarina, por exemplo, recomendava a escrituração em CFOP de aquisição interna de serviço de transporte.

c) Industrialização por encomenda: desmembramento do CFOP da cobrança

Foram criados os CFOP 5.126 e 5.127 para escrituração dos valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas. Logo, nestes CFOPs serão englobados apenas os valores de serviços, o valor das mercadorias fornecidas pelo estabelecimento industrial permanecerá sendo escriturado nos CFOPs 5.124 e 5.125, que passarão a contar com o seguinte detalhamento: “saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial”.

d) Ajuste de estoque: baixa e adição

O CFOP 5.927, que até então abrangia somente as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração, passou também a compreender o ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio da mercadoria. Com este mesmo fim, foi criado o CFOP 1.927, que tem como finalidade acobertar operações de ajuste de estoque. Logo, com estas alteraç
ões, passa a haver uma forma mais expressa para adição ou baixa de mercadorias, que será útil para os estados que exigem emissão de nota fiscal de despacho para consumo ou que autorizam a emissão de notas para inclusão de mercadorias em estoque.

ATENÇÃO! Os códigos deverão ser utilizados apenas se a legislação expressamente os prever ou nos casos em que haja autorização expressa do fisco. Emissões indevidas são punidas por multa pela fiscalização.

e) Bonificação: operação ganha código próprio

Antes englobadas no CFOP 1.910/2.910 e 5.910/6.910 que abrangem atualmente também as doações e brindes, as bonificações passarão a contar com um código próprio para a emissão de documentos e escrituração. A partir de 01.01.2022, o contribuinte deve utilizar os códigos 1.936/2.936 para entradas e 5.936/6.936 para as saídas de mercadorias remetidas ou recebidas em bonificação.

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14/08/2020 Notícias cfop, tributação Deixe um comentário
30 julho 2020

Tabela IBPT 20.2.A vigência de 01/08/2020 a 31/10/2020

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.2.A com vigência de 01/08/2020 à 31/10/2020.

Tabela IBPT 20.2.A

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30/07/2020 De olho no imposto, Notícias ibpt, tabela Deixe um comentário
23 julho 2020

FRONT-END REACT.JS PARA APLICAÇÕES DELPHI

Escrito por Régys Borges da Silveira

Live de 2 horas onde o colega Thulio Bittencourt demonstra como utilizar o React.JS em um front-end com servidor Delphi utilizando Horse, tudo feito em Delphi e web nativos. Não perca.

Link para o curso: https://sun.eduzz.com/300608

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23/07/2020 Notícias Deixe um comentário
22 julho 2020

Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operação no Estado do Ceará na solução Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/CE

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, o qual se baseava anteriormente na verificação técnica da comunicação do Aplicativo Comercial com o MFE e, ainda, no processo de validação dos meios de pagamento, tem como novo formato o apresentado abaixo:

A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

Esta mudança visa a redução do tempo de análise dos processos, bem como a simplificação da autorização para a Software House ingressar na operação no Estado.

Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.

O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.

Para efetuar a assinatura do termo, acesse: https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/, clique na opção termo de responsabilidade, digite o cnpj da software house, baixe o termo em pdf e o assinador, utilize o assinador baixado para assinar e enviar, todas as instruções constam no site.

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22/07/2020 Notícias Deixe um comentário
07 julho 2020

[LIVE] PRONAMPE, entenda como acessar essa linha de crédito

Escrito por Régys Borges da Silveira

Basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/81653027893

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07/07/2020 Notícias Deixe um comentário
19 junho 2020

[LIVE] PIX, Sistema Brasileiro de Pagamentos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Super live com Edgard de Castro explicando o que é o PIX, novos sistema de pagamentos instantâneo que começa a funcionar a partir de novembro de 2020.

Para saber mais:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos

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19/06/2020 Notícias live, pix Deixe um comentário
05 junho 2020

[Webinar] O que é a NFF (Nota Fiscal Fácil) e porque ela não veio para te derrubar

Escrito por Régys Borges da Silveira

Super live do dia 05/06/2020 falamos bastante de NFF a nota fiscal fácil, novo projeto da SEFAZ/RS, o que muda e as oportunidades que se abrem com esse novo cenário, muita conversa sobre inovação e duvidas dos usuários, desmitificamos esse bicho de 7 cabeças e mostramos que não é nada a se temer pelo contrário, pode gerar muitas oportunidades.

Clique aqui para assistir…

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05/06/2020 Notícias ACBr, fiscal, gertec, nff, Nota, Webinar Deixe um comentário
01 junho 2020

Webinar, saiba tuddo sobre o POS-Sitef no POS Gertec

Escrito por Régys Borges da Silveira
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01/06/2020 Notícias Deixe um comentário
31 maio 2020

[live] O que é NFF (nota fiscal fácil) e as oportunidades desse novo modelo.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Sexta-feira dia 05/06/2020 às 19h temos um encontro marcado, vamos falar um pouco de NFF, o que é e desmistificar essa nova modalidade de emissão de nota que tanto assombra os desenvolvedores para automação atualmente, eu e Marco Polo vamos falar um pouco sobre ela e as oportunidades que se abrem com esse novo mercado.

Clique aqui para participar…

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31/05/2020 Live, Notícias ACBr, mobile, nff Deixe um comentário
29 maio 2020

Instalação dos componentes JEDI (JCL e JVCL), turbine sua aplicação Delphi.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vamos aprender a instalar o #JEDI (#JCL e #JVCL) e turbinar o visual da sua aplicação? Neste vídeo eu mostro passo-a-passo como instalar a suíte de componentes JEDI, projeto open-source de componentes visuais e não visuais com diversos facilitares e componentes para te ajudar a ganhar tempo no seu dia-a-dia, aprenda como e onde baixar e todo o necessário para instalação sem mistérios.

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29/05/2020 Notícias Delphi, jcl, jedi, jvcl Deixe um comentário
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