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Régys Borges da Silveira

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Tag: Imposto

20 novembro 2025

Resumo Prático da Reforma Tributária

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Para se preparar para 2026, ano que marca o início da fase de transição da Reforma Tributária (com valor jurídico, mas em “modo teste” para calibragem), você deve focar na Nota Técnica 2025.002 (e suas versões subsequentes, como a v1.31).

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) deixou de ser uma discussão política e econômica para se tornar, agora, um desafio de engenharia de software e compliance fiscal. Para o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos (DFe), o ano de 2026 marca um “divisor de águas”: o início da vigência do novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS).

Embora a substituição completa dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) esteja planejada para ocorrer gradualmente até 2033, 2026 é o ano crítico da virada técnica.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a chamada “fase de teste” (ou cobrança pedagógica). Neste período, a emissão de notas fiscais passa a exigir uma arquitetura híbrida: os emissores deverão manter toda a complexidade tributária atual enquanto, simultaneamente, calculam e destacam os novos tributos em campos inéditos no XML.

Para os desenvolvedores de software e analistas de requisitos, isso significa que a Nota Técnica 2025.002 não é apenas uma atualização de layout, mas uma reescrita da lógica de formação de preços e totalizadores da nota. O desafio não é apenas fiscal, mas sistêmico:

  1. Cálculo “Por Fora”: Abandonar a lógica de imposto “por dentro” para os novos tributos.
  2. Novas Alíquotas Fixas: Implementar a cobrança teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
  3. Novos Grupos no XML: Preencher o complexo grupo de tributação UB, garantindo a validação correta junto à SEFAZ.

Aqui está o resumo prático do que você precisa gerar no XML e as alíquotas aplicáveis:

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20/11/2025 Legislação, Notícias cbs, cofins, ibs, icms, Imposto, lc 214/2025, pis, reforma tributária Deixe um comentário
24 outubro 2014

Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foram liberadas as novas tabelas do IBPT para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2013), como já foi noticiado anteriormente, agora os tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal.

Temos então agora uma tabela IBPT para cada estado da federação, com os impostos atualizados e adaptados conforme cada caso, foi também disponibilizada uma ferramenta para geração do cartaz de informação do imposto que pode vir a ser usado por empresas enquadradas no Simples Nacional ou empresas que ainda não se adaptaram até fevereiro de 2014.

Para efetuar o download do arquivo compactado com os modelos de cartazes por estado clique aqui.
Para efetuar o download do arquivo compactado com as tabelas por estado clique aqui.

Sobre a lei 12.741/2012:

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

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24/10/2014 Notícias 12.741/2013, Imposto, imposto na nota 45 comentários
10 outubro 2014

Calculadora do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A calculadora do Imposto na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
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10/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Nota 2 comentários
10 outubro 2014

Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

A novidade é um aplicativo que vai calcular o imposto que virá segregado por ente tributante, ou seja, separado para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo munícipio onde se localiza a empresa. Por meio dele, o MPE também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser.

Os interessados poderão obter o documento, por download, no website do Sebrae, que em breve vai lançar o aplicativo para celular e demais plataformas.
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10/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Nota, Transparência Deixe um comentário
10 outubro 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
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10/10/2014 De olho no imposto 12.741, Imposto, Lei, Nota 2 comentários
09 outubro 2014

Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
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09/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Lei, Nota Deixe um comentário
09 outubro 2014

Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Leia aqui as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741.

1. Para que serve este Decreto?

O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

2. Que informação deve constar na nota fiscal?

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.
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09/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Lei, Transparência 20 comentários
07 outubro 2014

Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicado no DOU em 6 outubro 2014

Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma ademonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da Fazenda, e da Justiça, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014,

Resolvem:

Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput :

I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

GUIDO MANTEGA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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07/10/2014 Notícias 12.741, Cupom, Imposto Deixe um comentário
17 junho 2013

Agora dá para saber o tamanho da mordida

Escrito por Régys Borges da Silveira

Lei que obriga empresas a informar na nota fiscal quanto o consumidor paga em tributos representa um avanço para o País. O problema é que as novas regras podem demorar até um ano para começar a valer

Fabíola Perez
Fonte: ISTOÉIndependente

Na quinta-feira 13, a paulista Jéssica Mayara Braga do Nascimento, 20 anos, foi às compras e levou um susto ao receber sua nota fiscal. Jéssica gastou R$ 1.475 e descobriu que, desse total, R$ 510 foram destinados para pagar impostos que incidem sobre bens e serviços. É chocante: 34% do que ela desembolsou alimentou diretamente os cofres públicos. Há muito tempo os brasileiros sabem do voraz apetite tributário nacional. A novidade é que, desde a segunda-feira 10, já é possível saber o tamanho da mordida. Nessa data, entrou em vigor uma lei que determina que as notas fiscais informem o valor de tributos pagos em cada compra feita pelo consumidor. “Agora, vou saber por que alguns produtos são tão caros”, diz Jéssica. As empresas têm até um ano para se adaptar à mudança de regras, o que pode comprometer a eficácia da legislação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 300 mil estabelecimentos do País já estão emitindo os novos cupons fiscais – entre eles, grandes redes varejistas como Carrefour, Renner, Riachuelo e Telha Norte.
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17/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
14 junho 2013

Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada a médida provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
…
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Somente a título de explicação, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012 então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses agora a partir dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014.

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14/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 30 comentários
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