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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

05 junho 2013

Regulamentação da lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Recebi este e-mail do IBPT a respeito da regulamentação da Lei 12.741/2012, segue a integra do e-mail:

REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012

Olá,

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.

Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.

O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.

As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.

Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.

De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.

Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.

Uma novidade é que na próxima semana o IBPT disponibilizará em seu site meios para identificar a correta NCM para cada produto, com a finalidade de permitir ao contribuinte que descubra as NCMs revogadas e encontre as NCMs vigentes para atualização cadastral.

Se você já se cadastrou, receberá nossos e-mails com novidades. Se ainda não se cadastrou, basta se cadastrar e aguardar, pois encaminhamos materiais novos sempre que disponível.

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
05 junho 2013

Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:

DÚVIDAS COMUNS

a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.

b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.

c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.

CÁLCULO DO IMPOSTO

a) Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
R: Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.

Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do Movimento de Olho no Imposto é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade e não da empresa.

b) Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
R: Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.

c) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

d) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

e) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.

g) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
R: Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.

Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

h) Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
R: Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.

i) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
R: Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.

j) Ao emitir nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
R: A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.

k) No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma usada para veículos novos?
R: Sim.

l) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
R: Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.

DÚVIDAS TÉCNICAS

a) Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
R: Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento.

b) Quando temos desconto no valor total do cupom como fica?
R: No caso de desconto pelo total, para efeitos de cálculo do valor do imposto o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.

c) Quando temos desconto no valor do item como fica?
R: O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.

ARQUIVO COM PERGUNTAS E RESPOSTAS

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 40 comentários
03 junho 2013

Como baixar ou receber a tabela da IBPT diretamente?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.

A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.

Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.

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03/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 16 comentários
16 maio 2013

Tabela IBPT versão 0.0.1 – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.

Tabela IBPT versão 0.0.1

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16/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 101 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741 o que é?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores:

  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.

Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.

A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:

Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

Dúvidas comuns (retiradas do manual da IBPT)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Como utilizar o ACBr para atender a Lei 12.741/2012?

Leia como utilizar o ACBr para atender a legislação no artigo Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

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15/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Comentários desligados
15 maio 2013

Manual de implementação dos impostos no cupom versão 0.0.5

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi disponibilizado o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5, com informações referentes a implementação dos impostos nos cupons e notas fiscais eletrônicas.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 1 comentário
15 maio 2013

ACBr e a Lei da transparência nos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o componente para efetuar o download e manipular a tabela de impostos disponibilizada pelo IBPT, para os usuários do ACBr, basta atualizar o componente e recompilar o pacote ACBrTCP que o novo componente ACBrIBPTax vai aparecer na paleta de componente. Também foi liberado o demo de uso mostrando as funcionalidades do componente.

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15/05/2013 ACBr, Notícias 12.741, ACBr, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 16 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.

Algum links para ajudar a entender melhor:

  • LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
  • AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
  • Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • De olho no imposto
  • Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos

Como utilizar:

Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):

// Tributos do Produto
with Imposto do
begin
  // Informar o valor aproximado em cada item
  vTotTrib := ValorTribItemAproximado;
end;

// Informar a soma no cabeçalho da nota
Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;

Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT

Para o cupom fiscal, pode ser informado por item utilizando a descrição do item, lembrando que nem todas as impressoras tem espaço para isso, ou pode ser informado no rodapé do cupom fiscal seguindo a mesma nomenclatura mostrada acima.

Utilize as seguinte propriedade do ACBrECF para mostrar os impostos calculados:

  // utilize a propriedade Texto para informar um texto pesonalizado
  // deixando em branco é utilizado o texto padrão do IBPT
  // exemplo: Valor impostos %s (%s %) meu texto
  //ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Texto := '...'; 

  // informar o valor aproximado calculado a partir dos itens
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximado := 1.23;  

  // informar a fonte de onde veio a informação para calculo
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Fonte           := 'IBPT'; 

Para efetuar o cálculo deve-se utilizar a tabela de referência da IBPT ou outro órgão de sua escolha, calcula-se o valor do produto, aplica-se o percentual aproximado e então se obtém o valor aproximado dos impostos, nunca esqueça de informar a fonte de informação, no exemplo acima foi utilizada a IBPT, os valores de referência são atualizados a cada 6 meses, geralmente nos meses de janeiro e junho.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 39 comentários
07 maio 2013

Prorrogação do SAT para 01/04/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como já era esperado o SAT foi prorrogado para 2014, seguem-se os links para a legislação e também o trecho pertinente a prorrogação:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

Portaria CAT-37, de 3-5-2013

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07/05/2013 Notícias, SAT CF-e, São Paulo, SAT 2 comentários
22 abril 2013

Webinar de introdução ao novo RadStudio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Increvam-se para o webinar de lançamento do novo RAD Studio XE4 e conheça os aguardados novos recursos para desenvolvimento mobile e o novo compilador.

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22/04/2013 Notícias Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, RadStudio, Webinar 4 comentários
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