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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

11 setembro 2018

Mato Grosso: Servidores NF-e, NFC-e, CT-e e GNRE indisponíveis por tempo indeterminado.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br/

Informamos que desde segunda-feira (10/09) um problema nos equipamentos servidores da SEFAZ ocasionou a indisponibilidade dos sistemas fazendários.

As equipes de suporte da SEFAZ e do fornecedor contratado (Oracle) estão trabalhando para diagnosticar e solucionar o problema, mas ainda não há previsão para o restabelecimento.

Neste momento, a NFC-e poderá ser emitida em contingência e transmitida posteriormente para a SEFAZ (em até 24 horas).

A emissão de GNRE já está em contingência e os ambientes de NF-e e CT-e também foram acionados para a emissão em contingência.

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11/09/2018 Notícias contingência, ct-e, Mato Grosso, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
06 setembro 2018

Curso eSocial para Programadores

Escrito por Régys Borges da Silveira

Minicurso 100% on-line!

A TecnoSpeed Academy acabou de liberar um mini curso de eSocial voltado para programadores, é sua oportunidade de entender o eSocial e conhecer melhor, como o curso é voltado a programadores então a linguagem é simples e sem enrolação, vale a pena conferir.

esocial tecnospeed

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06/09/2018 Notícias 3 comentários
29 agosto 2018

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.40 Validações do GTIN alteração de prazos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publica a versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 referente as alterações do GTIN para a NF-e e NFC-e, segue resumo das alterações.

Alteração dos prazos de implantação:

RV I03-30 e RV I12-60 Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM

  • Entrada em Homologação: 01/12/2018
  • Entrada em Produção: 06/05/2019

RV 7I03-10 Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01

  • Entrada em Homologação: entre 01/09/2018 e 01/12/2018
  • Entrada em Produção: entre 04/02/2019 e 06/05/2019

Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui Nota Técnica 2017.001 – v 1.40

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29/08/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e 2 comentários
24 agosto 2018

Embarcadero Conference 2018

Escrito por Régys Borges da Silveira

23 de Outubro de 2018

Dia 23 de Outubro temos encontro marcado no Centro de Convenções Rebouças em SP, este ano a Embarcadero Conference mudará seu formato, todo novo para um modo de programar novo.

Para maiores informações acesse: http://embarcaderoconference.com.br/

Aos que tiverem interesse em aproveitar os primeiros lotes de ingressos eu tenho cupons de desconto, envie um email para regys.silveira@gmail.com com o assunto QUERO IR A EMBARCADERO CONFERENCE 2018 que retornarei com o cupom de 20% de desconto.

Nos vemos lá.

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24/08/2018 Notícias 2 comentários
02 agosto 2018

Campanha de descontos para aquisição de Delphi/RAD Studio

Escrito por Régys Borges da Silveira

Neste mês de agosto a Embarcadero está com uma série de descontos para aquisição de novas licenças do Delphi/RAD Studio, chegou a hora de aproveitar e adquirir sua licença.

  • 10% desconto na edição Professional
  • 15% desconto na edição Enterprise
  • 20% desconto na edição Architect
  • 40% desconto no Enterprise Connectors

Caso tenham interesse entrem em contato comigo via email regys.silveira@gmail.com que posso dar mais explicações e ajudar no processo de compra, lembrando que sou representante oficial Embarcadero, então conseguimos fazer todo o processo de forma simples e segura.

Qualquer dúvida estou a disposição.

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02/08/2018 Notícias 2 comentários
02 agosto 2018

[NF-e] Fim da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Hoje conforme prazo estabelecido na Nota Técnica 2016.002 v1.60, os webservices da nota fiscal eletrônica 3.10 foram desativados em todas as SEFAZ estaduais e virtuais, a partir de hoje apenas XMLs de notas fiscais eletônicas versão 4.00 passam a ser aceitados e autorizados.

O desligamento está sendo feito de forma gradativa e ainda gera alguma instabilidade, você pode acompanhar como estão os webservices pelo painel de controle da NF-e em: http://www.nfe.fazenda.gov.br

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02/08/2018 NF-e 8 comentários
25 julho 2018

Tabela IBPT 18.2.B atualização

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Essa nova versão é motivada pela ausência de alguns NCM na tabela disponibilizada há algumas semanas. De qualquer forma, a vigência da tabela continua a mesma (01/07 a 30/09).

Clique aqui Tabela IBPT 18.2.B para baixar.

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25/07/2018 Notícias 18.2.B, ibpt 1 comentário
20 julho 2018

[NF-e] Alterações de regras de validação e rejeiçoes, fique atento

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Coordenação Técnica do ENCAT, decidiu que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, por meio de nota na página nfe.fazenda.gov.br, as regras de validação N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.

Abaixo um resumo do que é cada uma delas, lembrando que elas serão temporariamente desativadas:

Regra de Validação

N23b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N27b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N23d-10 (860)

Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: – Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c) (*4)
Obs.1: Campos não informados devem ser considerados como “0″ Obs.2: Regra de validação aplicável a critério da UF

Rejeições

875 – Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

860 – Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]

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20/07/2018 Notícias 4.0, NF-e 1 comentário
18 julho 2018

Instalando o Delphi Community Edition

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Embarcadero acabou de lançar sua versão Community do Delhpi, está versão contém tudo que a versão Professional tem, tudo sem exceção. É um caminho para que novos desenvolvedores possam experimentar o Delphi de forma gratuita, está versão também é voltada para freelancer, pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que ganhem até 5.000 dólares em receitas anuais. O Delphi e o C++ Community Edition fornecem uma IDE completa para criação de aplicativos iOS, Android, Windows e macOS com uma única base de código de forma simples e RAD.

Leia mais cobre o Delphi Community Edition clicando aqui.

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18/07/2018 Notícias 38 comentários
12 julho 2018

[NFC-e] ATUALIZAÇÃO REGRAS GERAIS DA NFC-E

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.

A seguir compilamos as principais mudanças:

  • Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
  • O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
  • Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:

a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;

b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;

c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.

Fonte: Departamento Jurídico AFRAC

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12/07/2018 NFC-e cancelamento, nfc-e 3 comentários
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