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Home  /  Notícias  /  Promulgação da Reforma Tributária
20 dezembro 2023

Promulgação da Reforma Tributária

Escrito por Régys Borges da Silveira
20/12/2023 Notícias Deixe um comentário

fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/12/congresso-promulga-reforma-tributaria-apos-mais-de-tres-decadas-de-discussao.shtml

Em uma sessão histórica, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a reforma tributária que substitui cinco tributos sobre consumo e coloca o Brasil no mapa dos países que adotam um sistema IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

A promulgação consolida a aprovação da primeira reforma tributária desde a redemocratização e põe fim ao atual sistema tributário, criado ainda na década de 1960, depois de cerca de 35 anos de discussão.

A sessão desta quarta marca ainda o primeiro passo de um longo percurso até a implementação efetiva do novo modelo, que começará em 2026 e será concluída no início de 2033.

A partir de agora, o Executivo terá até 180 dias para enviar os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma —uma das prioridades do Congresso no próximo ano. Segundo as contas do Ministério da Fazenda, a alíquota-base está estimada em 27,5%.

O governo trabalha com o envio de ao menos três propostas para, entre outros temas, criar o comitê gestor formado por estados e municípios e definir regras e alíquotas dos novos tributos, incluindo regimes específicos de setores que ficarão fora do alcance do IVA.

A reforma aprovada prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA dual. Uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Também será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cronograma

  • A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
  • Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas para a entrada em vigor do Imposto Seletivo, com exceção dos bens produzidos na Zona Franca.
  • A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual, dada a necessidade de dar segurança jurídica a benefícios já concedidos sob o atual sistema. Por isso, ICMS e ISS serão totalmente extintos apenas em 2033.

Régys Borges da Silveira
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