Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
- Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00
Boa Tarde Regys, na NT_2017_001_v1 20_Validações_do_GTIN .Devemos enviar a informação “SEM GTIN” ? A Regra de validação foi alterada para 01/12/2018 e em relação ao ambiente de Homologação foi alterada alguma data? Enviamos a string “SEM GTIN”, porém deu erro na SEFAZ -SP. Já tem algum relato sobre isso?
Teoricamente essa validação já deveria estar sendo feita no ambiente de homologação, qual foi o erro retornado?
Se eu estiver emitindo a NF em Produção na versão 3.1 terei até junho para informar este campo certo? Seria até a data de termino na versão 3.10 certo? O campo GTIN será apenas validado pra quem enviar a NF no layout 4.0, correto?
Isso mesmo.
Bom dia… Regys, essa alteração fica a cargo da propria empresa, atraves de seus analistas, ou do desenvolvedor do sistema?
A validação vai passar a ser feita pelo webservice, o cadastro a meu ver é por conta do usuário do software, do nosso lado o que penso que podemos fazer é orientar.
Boa tarde Regys… grata pela resposta…
essa orientação poderia ser a que titulo? por ex, uma revisao do cadstro dele, se todos itens tem obrigatoriedade de uso do EAN, e que esses dados aparecam no doc fiscal? queria fazer algo a respeito, que pudesse ajudar o cliente, com o apoio do suporte do sistema que o mesmo utilize, entendeu….
Como é algo que depende de informação digitada pelo cliente, eu costumo enviar um comunicado com o conteúdo da legislação, explicando como fazer para sanitizar o cadastro e evitar problemas, aqui geralmente eu atualizo o código de barras do produto quando o cliente importa o XML de compra, ficando mesmo só os itens cadastrados manualmente ou os que não possuem mesmo EAN sem a informação.
Pois estou com a mesma dúvida.
Caso a empresa tenha CNAE que esteja no cronograma de validação do GTIN (Ajuste Sinief 07/2005, Cláusula Décima Nona-A) para validação em data anterior a julho/2018, deverá antecipar a implementação da versão 4.00 da NFe? Você chegou a ver alguma coisa com relação a isto, se há obrigação e penalidade neste caso?
A validação ocorre somente na versão 4.0 da nota eletrônica, mas veja que a versão 4.0 já está funcionando, o que vai acontecer em julho é a desativação da versão 3.10, então se sua empresa tem obrigação, ela já deve ir para a versão 4.0 independente da desativação da 3.10.
Numa situação em que o produto pode ser vendido a granel por peso, como seria essa situação? Exemplo: numa agropecuária tem o produto “Max Filhote 20k”. Se a venda o saco fechado tudo bem, não há dúvida. Mas esse mesmo produto também é vendido a granel por peso, como ficaria essa situação?
Até onde entendo você continua utilizando o código de barras, mas o ideal seria fazer uma consulta junto a SEFAZ.
Por exemplo, uma pequena industria que produz peças, mas não tem código GTIN, essa empresa deverá criar o seu GTIN ou vai sempre informar no campo a literal “SEM GTIN” ???
Se essa pequena indústria não possuir cadastro de GTIN para nenhum produto sim, ela deve utilizar o literal SEM GTIN
Grato pelas informações sempre de grande importancia!