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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

05 junho 2017

SAC Automação e Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

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05/06/2017 NF-e, NFC-e, Paf-ECF, RAD Studio, SAT automação, Delphi, fiscal, lazarus, sac 4 comentários
31 maio 2017

[NFC-e] Cronograma de obrigação no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 26/05/2017

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos varejistas localizados no Estado, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendidos os prazos e condições a seguir:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo.

Continue lendo…

31/05/2017 NFC-e ES, Espirito Santo, nfc-e 2 comentários
29 maio 2017

[NF-e 4.0] Alterações introduzidas pela NT 2016.002 versão 1.20

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica
Com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20, temos as seguintes alterações no layout e prazos da NF-e 4.0:

  • Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017. Já comentado no artigo Nova alteração nos prazos de implantação da NF-e 4.0, acesse ele para maiores informações.
  • Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
  • Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
  • Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
  • ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
  • ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
  • Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
  • Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
  • ID do campo W04h alterado para W04b
  • Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
  • Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
  • Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
  • Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
  • Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.
29/05/2017 NF-e, NFC-e 4.0, nfe 21 comentários
25 maio 2017

[NF-e 4.0] Quer ficar por dentro do que muda na NF-e 4.0?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo da live que fizemos a alguns dias sobre NF-e 4.0, quais foram as mudanças, dúvidas e tudo o mais, não perca.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
  • Ambiente de Produção: 01/08/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/04/18.
25/05/2017 NF-e, NFC-e Nota Eletrônica Deixe um comentário
26 abril 2017

Live sobre ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para versão 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

liveNo próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.

Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.

Aguardo vocês no próximo dia 03/05.

26/04/2017 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, NF-e, SAT 18 comentários
26 abril 2017

[NFC-e Paraíba] Registro de CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será facultativo em 2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Receita Estadual Paraíba

nfc-eGoverno da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25).

O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.

“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.

Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.

INICIATIVA PRÓPRIA

Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório. Continue lendo…

26/04/2017 NFC-e nfc-e, Nota Eletrônica, nota fiscal de consumidor eletrônica 1 comentário
13 janeiro 2017

Paraíba aplicará taxa por emissão de NF-e, NFC-e e CT-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PB

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS

A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.

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13/01/2017 NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, taxa 4 comentários
17 dezembro 2016

[IBPT] Nova tabela IBPT 17.1.a disponível

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

As tabelas IBPT com vigência para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017 já estão disponíveis para download, o download deve ser feito pelo site deolhonoimposto.ibpt.com.br.

17/12/2016 De olho no imposto, NFC-e, Notícias, Paf-ECF, SAT 12.741/2012, de olho no imposto, ibpt, tabela 12 comentários
14 junho 2016

GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/GO

Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.

Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.

Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.

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14/06/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
04 fevereiro 2016

NFC-e – ES, Portaria 01-R/2016, datas do projeto piloto e empresas participantes

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portaria 01-R/2016

PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 01 de fevereiro de 2016, DOE 02/02/16;

Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, por estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

Art. 2.º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega em domicílio, no varejo, a consumidor e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Art. 3.º A NFC-e deve ser emitida conforme padrões técnicos constantes em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Ajuste Sinief 07/2005.

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04/02/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor 3 comentários
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