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Como muita gente me procura por e-mail perguntando sobre o download da tabela IBPT eu sempre encaminho para o site do https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, mas aparentemente muita gente está tendo problemas para baixar, então vou deixar o link para as tabelas, mesmo contrariando o pedido do IBPT para não fazê-lo, de forma que todos possam atender a legislação sem problemas, lembrando que está tabela tem validade de 01/07/2017 a 30/09/2017.
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Fonte: SEFAZ/MS
A SEFAZ/MS informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, em função da atualização do certificado digital utilizado pelo sistema da NFC-e que ocorrerá no dia 26/06/2017 às 8h, será necessária a atualização, nas máquinas utilizadas pelos contribuintes, das cadeias de certificado raiz versão 2 em ambiente de produção.
Os arquivos estão disponíveis no site NFC-e através do menu Downloads>CERTIFICADOS AC V2 ou clique aqui:
***Produção Nova (26/06/2017): http://www.nfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/29/2017/05/ac_producao_nova.rar
Salientamos que a responsabilidade de atualização das novas cadeias certificadoras é inteiramente do contribuinte e que, caso não seja providenciada atualização da nova cadeia de certificação, as NFC-es não serão autorizadas.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
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Fonte: Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 26/05/2017
De acordo com a Portaria, os estabelecimentos varejistas localizados no Estado, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendidos os prazos e condições a seguir:
I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e
II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.
Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo.
Para empresas que optarem pelo uso da NFC-e e que forem usuárias de ECF, fica facultada a utilização do ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
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Com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20, temos as seguintes alterações no layout e prazos da NF-e 4.0:
- Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017. Já comentado no artigo Nova alteração nos prazos de implantação da NF-e 4.0, acesse ele para maiores informações.
- Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
- Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
- Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
- ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
- ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
- Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
- Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
- ID do campo W04h alterado para W04b
- Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
- Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
- Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
- Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
- Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.
Vídeo da live que fizemos a alguns dias sobre NF-e 4.0, quais foram as mudanças, dúvidas e tudo o mais, não perca.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
- Ambiente de Produção: 01/08/17.
- Desativação da versão anterior: 02/04/18.
No próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.
Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.
Aguardo vocês no próximo dia 03/05.
Fonte: Receita Estadual Paraíba
Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25).
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.
“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.
Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.
INICIATIVA PRÓPRIA
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório.
IMPORTÂNCIA DO CPF
A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.
O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e. No entanto, a inclusão do CPF evita que o comprador adquira mercadorias sem identificação em grandes quantidades para fins comerciais, fazendo assim a revenda desses mesmos produtos sem a emissão da nota fiscal como, por exemplo, compras em atacarejos para realizar revendas sem emissão de NFC-e.
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES
A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Fonte: SEFAZ/PB
A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.
“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.
Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.
Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.
REDUÇÃO DE CUSTOS
A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos com custo bem abaixo do pago pelas empresas anteriormente ao sistema eletrônico, pois inclui suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.
Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano será triplicado o valor”, destacou.
OUTROS BENEFÍCIOS
A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços e serão, agora, reduzidas. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor da impressora não fiscal é cerca de um terço da fiscal atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai por R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) reduzirão os custos da empresa.
Outros benefícios na área econômica e até ambiental para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).
NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS
A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
As tabelas IBPT com vigência para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017 já estão disponíveis para download, o download deve ser feito pelo site deolhonoimposto.ibpt.com.br.