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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

22 abril 2013

Lançamento do novo RAD Studio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Seguindo o cronograma a Embarcadero lançou o RAD Studio XE4, agora com suporte ao desenvolvimento mobile, em um primeiro momento voltado para iOS, o desenvolvimento para dispositivos mobile agora passa a ser nativo da ferramenta, o que facilita muito o desenvolvimento e aproveitamento de código.

Veja mais em: http://www.embarcadero.com/press-releases/embarcadero-technologies-unveils-multi-device-true-native-app-development-suite

Para conhecer mais o novo RAD Studio XE4 veja a página oficial: http://www.embarcadero.com/products/rad-studio

Caso tenha interesse de baixar a versão trial visite: http://www.embarcadero.com/products/rad-studio/downloads

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22/04/2013 Notícias Delphi, iOS, mobile, RadStudio Deixe um comentário
08 abril 2013

Palestra sobre Paf-ECF e ACBr em Presidente Prudente

Escrito por Régys Borges da Silveira

Palestra sobre Paf-ECF em Presidente-Prudente no fim de semana, espero que o pessoal tenha gostado tanto quanto gostei de compartilhar um pouco de conhecimento com todos.

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08/04/2013 Notícias ACBr, paf-ecf, Palestra 2 comentários
26 março 2013

Especificação de requisitos do Paf-ECF 02.01

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.

Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.

ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01

Tabela de requisitos por UF

As principais mudanças foram:

  • Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
  • Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
  • Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
  • Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.

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26/03/2013 Notícias, Paf-ECF 02.01, ER, especificação, paf-ecf, requisitos 29 comentários
11 março 2013

Preview da Solução Delphi Mobile para iOS!

Escrito por Régys Borges da Silveira

Excelente webinar gratuito com Fernando Rizzato explicando melhor as funções e os benefícios que estarão disponíveis com o Delphi Mobile. Veja o que será abordado:

  • Roadmap do RAD Studio Mobile;
  • Novas funções disponíveis em nosso próximo lançamento (Quintessence);
  • Atualizações do compilador e do IDE do RAD Studio
  • Criação de sua primeira aplicação com FireMonkey;
  • Novos componentes ListBox, Calendar e ComboBox
  • Conectando-se ao mundo utilizando o suporte a REST

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11/03/2013 Notícias, RAD Studio Android, Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, RadStudio, Webinar, windows 2 comentários
03 março 2013

Resumo interessante do Andreano Lanusse sobre o FireDAC

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje eu li um resumo interessante do Andreano Lanusse sobre o FireDAC, vale a pena dar uma olhada.

FireDAC (AnyDAC) – O que isso representa para os desenvolvedores Delphi e C++

Estou estudando o FireDAC e realmente para quem ainda não conhecia o AnyDAC ele é bem superior ao DBExpress em todas as formas, no meu ver o único problema foi a Embarcadero deixar de lado o suporte ao Free Pascal e obrigar isso na licença de usuário do FireDAC.

Para quem tem servidores implementados com o antigo AnyDAC vai ser um problema isso.

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03/03/2013 Notícias Acesso, Andreano Lanusse, AnyDAC, Dados, DBExpress, Embardero, FireDAC 6 comentários
02 março 2013

Embarcadero FireDAC

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Embarcadero liberou o download do FireDAC para usuários registrados do RadStudio XE3 Enterprise e superiores, você pode ler mais a respeito do FireDAC em: FireDAC Multi-Device Data Access Library essa suíte de componentes de acesso antes era conhecida por AnyDAC e foi comprada recentemente pela Embarcadero e agora faz parte do Rad Studio Enterprise, Ultime e Architect.

Para efetuar o download basta ir até: ID: 29318, FireDAC for Delphi, C++Builder and RAD Studio XE3 Ent/Ult/Arch

 

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02/03/2013 Notícias 10 comentários
29 dezembro 2012

Feliz Ano Novo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Ano novoO nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco! Assim, neste NOVO ANO que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos em busca de um mundo melhor, cheio de PAZ, SAUDE, COMPREENSÃO e MUITO AMOR.

O ano se finda e tão logo o outro se inicia e neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa e como passa! Os anos se esvaem e nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.

Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você! Ponha de lado o passado e até mesmo o presente!

E crie uma nova vida, um novo dia, um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie parte por parte em sua mente até que tenha um quadro perfeito para o futuro.

Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar e aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade e recompensa.

Que o ANO NOVO renove nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um ANO NOVO repleto de vitórias!

E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!
A todos vocês companheiros que temos o mesmo ideal, amigos que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um ANO NOVO lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.

Muita Paz em seu contínuo despertar!

“UM FELIZ 2013”

Ano novo

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29/12/2012 Notícias Feliz Ano Novo Deixe um comentário
24 dezembro 2012

Boas Festas e Feliz Ano Novo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Teclado NatalQue este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações porque todos os momentos, em especial este novo ano, deverão ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam vividos na sua totalidade.

Já que Natal significa: NASCER, nasçamos então dia 25, para que os doze vinte e cinco vindouros, sejam a busca da paz, conquista, compreensão, reflexão, prosperidade. Feliz Natal e Ano Novo!

A todos que acompanham o blog fica o meu gigante abraço, que Deus nos ajude cada dia mais a vencer nossos desafios diários sempre com alegria e muita vontade. Continue lendo…

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24/12/2012 Notícias Boas Festas, Feliz Ano Novo Deixe um comentário
09 dezembro 2012

Certificação Delphi Developer

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje fiz a prova de certificação e passei, agora sou um programador Delphi certificado.

Ainda não fiquei satisfeito, agora vou correr atrás da Certificação Master.

 

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09/12/2012 Notícias Certificação, Delphi, Developer 6 comentários
22 novembro 2012

Projeto de Lei 1472/2007

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 4º Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
VI – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep);
VII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6º, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

§ 9º O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.

§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
………………………………………………………………………………………….. (NR)

Art. 4º O inciso IV do art 106 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. ……………………………………………………………………………………
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica;
………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Senado Federal, em de de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

Conteúdo retirado de: PL 1472/2007

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