Leiam esse excelente artigo do Guia do Hardware explicando o uso da memória virtual, suas vantagens e desvantagens nos computadores atuais, como configurar e utilizar corretamente.
Leia em: Memória virtual no HD é coisa do passado
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O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota
O grupo Anonymous está fazendo um protesto contra a nota fiscal eletrônica, os ataques começam nesta terça-feira e vão durar por volta de 5 dias.
Vi no:
Roberto Dias Duarte
Anonymous ataca Nota Fiscal Eletrônica e promete mais investidas
PDF da Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 01.13 com grifo nas alterações para esta versão, anexo também o link para o Ato Cotepe 35/2005 referente ao arquivo que deve ser gerado para o Distrito Federal.
Especificação de Requisitos do Paf-ECF 01.13
O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Lido em: MFD-ePortal
O Networking é algo muito necessário nos dias de hoje onde as relações estão cada vez mais se distanciando e tudo tendendo a se tornar digital, ma na hora do aperto ou mesmo no dia-a-dia e sempre bom ter ao seu lado pessoas com quem compartilhar conhecimento e experiência, o Blog INFO publicou um artigo interessante sobre os erros mais comuns no networking que vale a pena ler:
5 mitos sobre networking (que muita gente acredita)
Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
A nota fiscal gaúcha, além de permitir aos clientes o retorno de um percentual do imposto recolhido anualmente, ainda permitirá ao cliente participante, concorrer a prêmios mensais e anuais.
Para concorrer aos prêmios o cliente deve a cada R$100,00 reais em compras (cada R$1,00 vale 01 ponto), efetuar a aquisição de um bilhete para participação nos sorteios.
O papel dos estabelecimentos comerciais que aderiram ao programa é a responsabilidade de registrar caso o cliente deseje, seu CPF no cupom fiscal emitido, para posterior envio dos dados a secretaria da fazenda do estado.
Você pode ver mais detalhes da nota fiscal gaúcha clicando aqui.
Para você programador é bem simples atender aos requisitos da nota fiscal gaúcha utilizando o componente ACBr.
Primeiramente você deve Informar dos dados dos clientes na abertura do cupom utilizando o método “AbreCupom” informando os dados do cliente assim:
ACBrECF.AbreCupom('CPF', 'Nome do Cliente', 'Endereço');
Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.
Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.
Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.
Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.
Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012
Artigo interessante do site Tableless sobre microdados utilizando HTML5, vale a pena ler e entender o que o HTML5 vem trazendo de novo e interessante para o mundo web.
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou ontem, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link “Inscrição CPF Internet”, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.
Fonte: Receita Federal do Brasil