Vídeo apresentado ontem no Intensive Delphi 2016, demonstrando como é simples transformar sua aplicação Paf-ECF em um Emissor de NFC-e ou CF-e SAT utilizando os componentes de impressão Virtuais do ACBr com alguns poucos cliques.
Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).
As principais mudanças são:
1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.
2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00
3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.
4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).
5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.
AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813
Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.
Especificação de Requisitos Paf-ECF – MG002
Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.
Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:
Requisitos alterados:
– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.
– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.
Requisitos inclusos:
– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.
– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;
– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;
– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)
Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.
Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16
Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.
Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .
Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:
Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE
Requisito LVIII (Bloco X)
Requisito LIX (Bloco X)
Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.
Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do
Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED. Continue lendo…
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.
Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.
- O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
- No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
- Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
- Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
- Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
- Envio ao FISCO-ESTOQUE;
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
- O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
- No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.
Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.
Foi liberada uma nova versão do ACBrValidadorPafECF contemplando a versão 02.02 da especificação de requisitos, disponível na área de downloads.
Clique para ir para a página de downlods.