Artigo interessante do site Tableless sobre microdados utilizando HTML5, vale a pena ler e entender o que o HTML5 vem trazendo de novo e interessante para o mundo web.
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou ontem, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link “Inscrição CPF Internet”, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Dia 26 de outubro será o lançamento do windows 8, nova versão do sistema operacional da microsoft, mais informações você pode conferir no:
Post interessante do blog conbits falando sobre a nota fiscal eletrônica de varejo.
Nota fiscal eletrônica do varejo NFC-e
A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira dia 9 o segundo lote de recebimentos de restituições do IRPF 2012. Clique aqui para consultar
via: Info.abril
Nesta segunda parte do artigo sobre a homologação para o Paf-ECF comentarei um pouco sobre o Menu Fiscal.
Alguns cuidados devem ser tomados quanto ao menu fiscal para não ter problemas em sua homologação, segue abaixo o Item 1 do Requisito VII que regulamenta o menu fiscal.
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá presentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:
Partindo deste trecho da especificação de requisitos já podemos ressaltar alguns pontos importantes:
- Uma tela ou menu denominado “Menu Fiscal” deve estar disponível a todo o momento em qualquer tela do aplicativo e sem restrições de utilização, permitindo-se a não apresentação do mesmo somente em situações de impressão como por exemplo o registro de um cupom fiscal com seus itens, podem ser utilizados atalhos de teclado desde que o atalho esteja descrito na tela de forma visível.
- Todas as opções devem ser disponibilizadas ao usuário, em caso de ECFs mais antigos que não possuam MFD(Memória de Fita Detalhe), as opções referentes a estes menus devem apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”.
- Funções do menu fiscal para homologações específicas como por exemplo bares, restaurante, transporte de passageiros e postos de gasolina podem ser omitidas para aplicativos que não desempenham tais funções.
O menu fiscal deve conter os seguinte itens:
Comum para todos os aplicativos:
- LX
- LMFC
- LMFS
- Espelho MFD
- Arq. MFD
- Tab. Prod.
- Estoque
- Movimento por ECF
- Meios de Pagto.
- DAV Emitidos
- Identificação do PAF-ECF
- Vendas do Período
- Tab. Índice Técnico Produção
- Parâmetros de Configuração
A Microsoft resolveu lançar um concorrente de peso para o iPad, vejam o site e o vídeo abaixo para saber um pouco mais.
A especificação de requisitos do Paf-ECF 01.12 foi republicada hoje, segue o endereço para quem quiser conferir: Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12
Também foi liberado o novo roteiro de homologação versão 1.8 aplicável a ER 01.12 que pode ser conferido no link: Roteiro de homologação 1.8
Foram alteradas nessa republicação:
Requisito XXXVIII-A
– Alterado o item 3;
– Acrescentado o item 10.
Acertos na grafia dos textos.
São dois artigos interessantes no site do Roberto Dias Duarte, um falando sobre a reforma fiscal e outro sobre a unificação do Pis e Cofins em um imposto único, para quem é da área vale a pena ler, ficam os links para quem quiser conferir.
Confaz pode realizar a reforma do ICMS
De remendo em remendo, uma hora a casa cai