Fonte: delphi.org
Excelente vídeo demonstrando como tocar sons utilizando Delphi, AppMethod ou Rad Studio XE7, muito interessante, o mais curioso é que o código funciona e pode ser compilado para Windows, Mac, iOS ou Android.
Fonte: delphi.org
Excelente vídeo demonstrando como tocar sons utilizando Delphi, AppMethod ou Rad Studio XE7, muito interessante, o mais curioso é que o código funciona e pode ser compilado para Windows, Mac, iOS ou Android.
Fonte: Sefaz/PB
Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.
Fonte: Sefaz/PA
Finalmente foi liberada a normativa que regulamenta a adoção da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) para o Pará, agora temos as datas de obrigatoriedade regulamentadas.
Segue a instrução normativa:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do inciso II do § 4º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, a partir de:
As promoções e vantagens exclusivas para novas licenças e upgrades do RAD Studio XE7 (Delphi e C++ Builder) são válidas somente até o próximo 31/12. Neste artigo você confere quais são elas, e também tem acesso a recursos que facilitarão a atualização de seu projeto.
Recursos Técnicos para Upgrade
E antes de encerrar, se você está focado em mobile, gostaria de destacar que o RAD Studio XE7 foi nomeado como a melhor solução mobile de 2014 pelo Mobile Star Awards: http://www.embarcadero.com/br/press-releases/rad-studio-mobile-app-star-award !!!
Olá galera, resolvi remover as propagandas do blog, aquilo só poluía e deixava lento, estou pensando em melhorias para o blog e voltar um pouco mais as raízes com mais código explicando rotinas do ACBr entre outras coisas, também estou pensando em colocar mais vídeos do tipo “how to” mostrando como fazer diversas coisas relacionadas a Delphi e ACBr.
Adicionei um botão de doação, se o blog de alguma maneira lhe ajuda ou ajudou e lhe é útil fica ai o botãozinho para ajudar a mantê-lo, não é obrigatório é claro é somente uma forma de ajudar o blog a se manter a crescer, o blog vai continuar como sempre foi gratuito e se possível sempre melhor.
2015 vem aí e espero manter a qualidade e continuar o bom trabalho, com mais regularidade (conforme o tempo for permitindo) e trazendo coisa nova sempre, abração a todos, ótimo 2015 e que esse ano novo seja bom para todos nós com a graça do bom Deus trazendo sempre mais felicidade, alegria e prosperidade.
Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.
Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.
Fonte: connectmedia.com.br
O novo site da Receita Federal está mais prático, fácil e intuitivo.
Direcionado ao contribuinte, foi construído com foco nos serviços e adota a Identidade Digital de Governo (IDG) — projeto do Governo Federal de padronização dos sites dos órgãos públicos federais que torna mais amigáveis os portais dos órgãos públicos federais e otimiza a comunicação com o cidadão.
Já a página da Receita Federal no Facebook é mais um canal de divulgação da instituição, assim como o canal no YouTube e a página do Twitter. As regras de uso deixam claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte.
Por meio dessa rede social, a Receita Federal pretende estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração.
Visite a página da Receita Federal no Facebook: www.facebook.com/receitafederaloficial
Fonte: Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.
Fonte: FENACOM
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação lançou nesta semana a ferramenta SIMULADOR TRIBUTÁRIO para Empresas Prestadoras de Serviços, cujo objetivo é verificar qual o melhor regime a se optar em 2015.
Ele integra o projeto Empresômetro da MPE (www.empresometrompe.cnc.org.br), patrocinado pela CNC e com o apoio integral do Ministro Guilherme Afif Domingos e de toda a SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, disponibilizado ao Fórum da Micro e Pequena Empresa.
Favor acessar em http://empresometrompe.cnc.org.br/Simulador, e acaso identificada alguma inconsistência nos comunicar.