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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NF-e

29 março 2016

Prorrogação do CEST na Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como já era esperado e vinha vindo sendo anunciado sem publicação oficial, o CEST foi prorrogado para 01/10/2016, segue o link para a Nota Técnica 003/2016 versão 1.70 que trata deste e de outros assuntos.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OnnNf1HgIeI=

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29/03/2016 NF-e, Notícias CEST, Nota Eletrônica 9 comentários
13 janeiro 2016

NF-e – Implantação da Partilha do ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira

O consultor tributário da Tecnospeed Augusto do Santos, traz um pequeno resumo de como tem sido essa nova experiência para as empresas e também informações importantes para as empresa que estão calculando a partilha do ICMS e estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Confira!

O interessante deste vídeo é a abordagem sobre como é feito o cálculo para empresas enquadradas no Simples Nacional, uma dúvida recorrente e que tem tirado o sono de muitos desenvolvedores.

Veja mais vídeos no Canal TecnoSpeed TI no Youtube.

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13/01/2016 NF-e 4 comentários
29 dezembro 2015

NF-e – Preenchimento das tags de partilha de ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: blog Carlos H. Cantu

O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.

Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

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29/12/2015 NF-e difal, EC 87/2015, icms, icms operações interestaduais com consumidor final, NT 2015.003, Partilha de ICMS 20 comentários
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

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28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
16 junho 2015

Manual de Orientação do Contribuinte NF-e versão 6.00 – Minuta

Escrito por Régys Borges da Silveira

Minuta da versão 6.0 do Manual de Orientação do Contribuinte NF-e (MOC NF-e)

A versão 6.0 do MOC NF-e será publicada durante o segundo semestre do ano de 2015, contendo todas as alterações introduzidas no sistema da NF-e que tenham sido publicadas até o final do ano de 2014.

A presente minuta está sendo publicada com o objetivo de que empresas emitentes e empresas provedoras de soluções de informática tenham conhecimento do texto e realizem avaliações antes de ser liberada a versão final e oficial.

Eventuais correções a serem realizadas no texto do Manual poderão ser enviadas para a caixa postal mocnfe@sefaz.rs.gov.br até 31 de julho de 2015. Este canal de comunicação não deve ser utilizado para envio de sugestões de novidades, seja relacionadas com a estrutura do XML, seja relacionadas com regras de validação, mas tão somente caso seja encontrado na minuta do MOC NF-e algum problema que possa inviabilizar a correta utilização da NF-e por parte do contribuinte emitente.

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16/06/2015 NF-e, Notícias manual, minuta, NF-e Deixe um comentário
22 dezembro 2014

Novas tabelas IBPT versão 15.1.b

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.

Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.

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22/12/2014 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF imposto na nota, lei 12.741/2012, olho no imposto 17 comentários
22 novembro 2014

Sefaz Pernambuco implantará piloto de NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: FolhaPE.com.br

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.

Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.

“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.

Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

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22/11/2014 NF-e, NFC-e, Notícias nfc-e, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor 18 comentários
14 novembro 2014

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ

Escrito por Régys Borges da Silveira

Slides da palestra ministrada pelo palestrante Roberto Dias Duarte excelente palestrante e autor na área tributária e fiscal no SINCOVANI/FECOMERCIO/RJ, vale muito a pena ler, nestes slides você poderá entender um pouco mais sobre o cenário de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) hoje.

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ por Palestrante Roberto Dias Duarte

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14/11/2014 NF-e, NFC-e, Notícias Deixe um comentário
16 dezembro 2013

Nota Fiscal Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Principais mudanças da Nota Fiscal eletrônica 3.10

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e.

Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada

Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista.

3- Autorização de download do XML.

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella.

4- Revisão de processos

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos

Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

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16/12/2013 NF-e, NFC-e, Notícias 3.10, nota fiscal eletrônica 29 comentários
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