• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Tag: nota fiscal eletrônica

10 abril 2015

Calendário de obrigação NFC-e Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa:

1º de julho de 2015:

4731-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

1º de agosto de 2015:

5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 – BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES – BUFE
5620-1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789-0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES

1º de setembro de 2015:

4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS

1º de outubro de 2015:

4721-1/01 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
4783-1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785-7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4751-2/01 – COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
4789-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4753-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
4754-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4752-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO

1º de novembro de 2015:

Continue lendo…

10/04/2015 NFC-e legislação, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, paraná Deixe um comentário
03 março 2015

Primeira NFC-e emitida em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br.

O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF.

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos. Continue lendo…

03/03/2015 NFC-e, Notícias, SAT nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, SAT, SP 2 comentários
24 fevereiro 2015

Impressão de NFC-e utilizando ACBr e Daruma

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fizemos um novo vídeo no R&D da Daruma mostrando a impressão de NFC-e utilizando os componentes ACBr para nota eletrônica ACBrNFe e ACBrNFeDANFeEscPos, o aplicativo de demonstração utilizado já está disponível no repositório do ACBr para quem deseja testar.

24/02/2015 Vídeos ACBr, Daruma, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 15 comentários
04 novembro 2014

Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi emitida a primeira nota fiscal de consumidor eletrônica no estado do Paraná, segue a nota do ENCAT:

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informa que o AMBIENTE DE PRODUÇÃO da NFC-e foi disponibilizado hoje, dia 04/11/2014, para os contribuintes participantes do Projeto Piloto da NFC-e do Paraná.

Aproveitamos para divulgar a 1ª NFC-e autorizada no ambiente de produção do Sistema Autorizador de NFC-e do Paraná.
Chave de acesso: 41141115375991001055650030000000011000000016.

Agradecemos a contribuição de todos para o sucesso do Projeto NFC-e do Paraná, em especial a equipe da Celepar e as equipes das empresas que participam do Projeto Piloto do Paraná.

A consulta via Chave de Acesso pode ser realizada no Portal da SEFA/PR(http://www.fazenda.pr.gov.br). Serviços Rápidos (canto superior direito).

A consulta via QR Code pode ser feita no link: www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Lucianara Nehls – PR

04/11/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
03 novembro 2014

Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) já pode ser emitida no DF

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/DF

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).

Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.

De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.

“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. E será utilizada tanto na prestação de serviço como nas operações de vendas presenciais ou para entrega em domicílio, no varejo.

Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

Obrigatoriedade

O período de obrigatoriedade será gradativo, conforme o porte do negócio. Em 1º de janeiro de 2016 deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos.

Continue lendo…

03/11/2014 Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
15 outubro 2014

Nota Fiscal de Consumidor começa a funcionar em Roraima

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Desde a última quinta-feira (09), passou a operar em Roraima a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas já se encontram cadastradas no projeto piloto.

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF). Oferece como vantagens para o contribuinte que emite a nota a facilidade de dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal; simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao ECF; transmissão em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).
Continue lendo…

15/10/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
08 outubro 2014

Alteração do prazo de início da Nota Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi alterado o prazo de início de vigência da nota eletrônica versão 3.10, segue trecho da Nota Técnica 2013.005 – v1.10:

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.

Alterações na vigência da versão 2.0:
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.

Alterações na documentação:

  • Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;
  • Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste
  • campo na documentação para “1-9”;
  • Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;
  • Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
  • Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);
  • Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
  • Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
  • Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador.

    Continue lendo…

08/10/2014 Notícias nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
16 dezembro 2013

Nota Fiscal Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Principais mudanças da Nota Fiscal eletrônica 3.10

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e.

Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada

Continue lendo…

16/12/2013 NF-e, NFC-e, Notícias 3.10, nota fiscal eletrônica 29 comentários
08 outubro 2013

Cenários atuais do ECF e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:

Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV

  1. S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
  2. ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
    1. Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
    2. porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
      1. SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
      2. Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
      3. Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09

      Continue lendo…

08/10/2013 Daruma, Notícias, Paf-ECF, SAT consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica, paf-ecf Deixe um comentário
Postagens recentes →

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile