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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

10 outubro 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
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10/10/2014 De olho no imposto 12.741, Imposto, Lei, Nota 2 comentários
09 outubro 2014

Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
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09/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Lei, Nota Deixe um comentário
09 outubro 2014

Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Leia aqui as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741.

1. Para que serve este Decreto?

O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

2. Que informação deve constar na nota fiscal?

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.
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09/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Lei, Transparência 20 comentários
08 outubro 2014

Alteração do prazo de início da Nota Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi alterado o prazo de início de vigência da nota eletrônica versão 3.10, segue trecho da Nota Técnica 2013.005 – v1.10:

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.

Alterações na vigência da versão 2.0:
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.

Alterações na documentação:

  • Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;
  • Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste
  • campo na documentação para “1-9”;
  • Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;
  • Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
  • Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);
  • Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
  • Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
  • Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador.

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    08/10/2014 Notícias nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Publicado no DOU em 6 outubro 2014

    Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma ademonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

    Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da Fazenda, e da Justiça, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014,

    Resolvem:

    Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

    Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput :

    I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

    II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

    Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

    Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

    Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

    GUILHERME AFIF DOMINGOS

    GUIDO MANTEGA

    JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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    07/10/2014 Notícias 12.741, Cupom, Imposto Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    CodeRage® 9 Online Developer Conference

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    CodeRage

    Guarde está data: O CodeRage 9 acontecerá em 28 de Outubro, 2014

    Você está aqui para construir grandes aplicativos e não está sozinho. Se junte a Embarcadero e a desenvolvedores de software no mundo todo no CodeRage, evento totalmente gratuito e totalmente técnico, uma conferência on-line dedicada a tecnologia e desenvolvimento de aplicações.

    A conferência abordará diversos tópicos sobre desenvolvimento utilizando Object Pascal e C++, sessões sobre desenvolvimento para plataformas multi-dispositivos e outras dicas e truques de programação. Serão duas faixas de transmissão ao vivo, uma para Object Pascal e outra para C++.

    As sessões planejadas incluem:

    • Desenvolvimento Multi-dispositivos
    • Mobilidade Empresarial
    • A Internet das Coisas (IoT)
    • Compartilhando projetos e código em todas as plataformas
    • “Mobile First” melhores práticas, estratégias e fatores de sucesso
    • Otimização de interface de usuário / Experiência para aplicativos móveis
    • Dicas, truques e técnicas
    • Histórias de Sucesso
    • Interagindo com dispositivos, gadgets e Wearables
    • A depuração de aplicativos e testes
    • Trabalhando com API(s) de Plataforma e Serviços de Plataforma
    • Programação com dispositivos móveis e sensores
    • Conectando-se a bancos de dados SQL locais e remotos
    • Integrando móvel em sua arquitetura multi-camada
    • Rentabilizar seus aplicativos móveis com anúncios e compras dentro do aplicativo
    • Modernizar suas aplicações Windows
    • Aproveitando Cloud Servers baseados em REST e back-end como um Serviço (Baas)
    • Desenvolvimento Melhores Práticas
    • Linguagem de programação e recursos de biblioteca
    • Construir aplicações 2D e 3D

    Increva-se agora…

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    07/10/2014 Notícias Delphi, desenvolvimento, internet, mobile, programação, RAD Studio Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    Blog do AppMethod

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    AppMethod

    Hoje vou apresentar para quem ainda não conhece o blog do AppMethod, lá você vai encontrar vários artigos sobre desenvolvimento mobile utilizando esta nova ferramenta da Embarcadero, com ela é possível desenvolver aplicativos para celulares, tablests, smarthphones, google glass e uma infinidade de outros dispositivos, na sua nova versão XE7 ela está agora preparada para desenvolvimento de aplicativos para a “internet das coisas”, novo conceito que vem se desenhando onde teremos internet em tudo e tudo será conectado.

    Vale a pena conferir o blog no endereço: Blog AppMethod

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    07/10/2014 Notícias appmethod, desenvolvimento, mobile, RAD Studio Deixe um comentário
    02 outubro 2014

    O que há de novo no Rad Studio e Delphi XE7?

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    Rad Studio XE7

    Com o lançamento da nova versão do Rad Studio e Delphi XE7 vem a dúvida, o que mudou, foram muitas alterações e implementações, trazendo novas funcionalidades que tornaram a ferramenta muito melhor que suas versões anteriores, a Embarcadero possui uma página com todas as mudanças e exemplos, vale a pena dar uma olhada:
    What’s New in Delphi and C++Builder XE7

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    02/10/2014 Notícias Delphi, novidades, RAD Studio, xe7 Deixe um comentário
    25 setembro 2014

    Webinar de Lançamento: RAD Studio, Delphi e C++Builder XE7

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Veja o que está por vir para desenvolvimento para múltiplos dispositivos com VCL/Windows e FireMonkey no RAD Studio XE7 e prepare-se para levar seu desenvolvimento de aplicações para um patamar superior.

    Palestrante: Fernando Rizzato

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    25/09/2014 Notícias, RAD Studio C++, Delphi, lançamento, RAD Studio, Webinar, xe7 Deixe um comentário
    07 setembro 2014

    Novidades do Rad Studio XE7

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Vídeo demonstrando as novidades presentes no Rad Studio XE7.

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    07/09/2014 Notícias, RAD Studio C++, Delphi, desenvolvimento, Rad, Studio, xe7 Deixe um comentário
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