Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.
Fonte: FENACOM
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação lançou nesta semana a ferramenta SIMULADOR TRIBUTÁRIO para Empresas Prestadoras de Serviços, cujo objetivo é verificar qual o melhor regime a se optar em 2015.
Ele integra o projeto Empresômetro da MPE (www.empresometrompe.cnc.org.br), patrocinado pela CNC e com o apoio integral do Ministro Guilherme Afif Domingos e de toda a SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, disponibilizado ao Fórum da Micro e Pequena Empresa.
Favor acessar em http://empresometrompe.cnc.org.br/Simulador, e acaso identificada alguma inconsistência nos comunicar.
Segue o boletim informativo oficializando a adesão voluntária de emissão de NFC-e para estabelecimentos comerciais do estado Paraná.
Boletim Informativo nº 024/2014
Projeto NFC-e do Paraná
Publicado em 2/12/2014
A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .
Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.
Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.
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Gostaria da contribuição de todos para temas de artigos, se puderem, deixem nos comentários os assuntos que desejam que sejam comentados aqui e tentarei escrever artigos a respeito deles, só peço que o foco seja delphi, ACBr e correlacionados.
Obrigado por participar.
Fonte: FolhaPE.com.br
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.
“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.
Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
O Update 1 para Rad Studio XE7, Delphi XE, and C++Builder XE7 está disponível para download para usuários registrados e dentro do período de avaliação.
O Update 1 pode ser baixado e as instruções de instalação estão disponibilizadas no docwiki em docwiki.embarcadero.com/RADStudio/XE7/en/Release_Notes_for_XE7_Update_1, neste link poderão ser baixados os ISOS para as diferentes versões e produtos em separado e também visualizadas as instruções para atualização e instalação.
Uma parte da lista de acertos pode ser visualizada em http://edn.embarcadero.com/article/44156, não é lista completa, para a lista completa consulte o novo portal de qualidade da Embarcadero.
Fonte: SEFAZ/PI
O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.
Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.
Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.
A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.
“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.
O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.
Slides da palestra ministrada pelo palestrante Roberto Dias Duarte excelente palestrante e autor na área tributária e fiscal no SINCOVANI/FECOMERCIO/RJ, vale muito a pena ler, nestes slides você poderá entender um pouco mais sobre o cenário de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) hoje.