Nesta segunda parte do artigo sobre a homologação para o Paf-ECF comentarei um pouco sobre o Menu Fiscal.
Alguns cuidados devem ser tomados quanto ao menu fiscal para não ter problemas em sua homologação, segue abaixo o Item 1 do Requisito VII que regulamenta o menu fiscal.
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá presentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:
Partindo deste trecho da especificação de requisitos já podemos ressaltar alguns pontos importantes:
- Uma tela ou menu denominado “Menu Fiscal” deve estar disponível a todo o momento em qualquer tela do aplicativo e sem restrições de utilização, permitindo-se a não apresentação do mesmo somente em situações de impressão como por exemplo o registro de um cupom fiscal com seus itens, podem ser utilizados atalhos de teclado desde que o atalho esteja descrito na tela de forma visível.
- Todas as opções devem ser disponibilizadas ao usuário, em caso de ECFs mais antigos que não possuam MFD(Memória de Fita Detalhe), as opções referentes a estes menus devem apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”.
- Funções do menu fiscal para homologações específicas como por exemplo bares, restaurante, transporte de passageiros e postos de gasolina podem ser omitidas para aplicativos que não desempenham tais funções.
O menu fiscal deve conter os seguinte itens:
Comum para todos os aplicativos:
- LX
- LMFC
- LMFS
- Espelho MFD
- Arq. MFD
- Tab. Prod.
- Estoque
- Movimento por ECF
- Meios de Pagto.
- DAV Emitidos
- Identificação do PAF-ECF
- Vendas do Período
- Tab. Índice Técnico Produção
- Parâmetros de Configuração