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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

22 dezembro 2014

Novas tabelas IBPT versão 15.1.b

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.

Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.

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22/12/2014 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF imposto na nota, lei 12.741/2012, olho no imposto 17 comentários
05 dezembro 2014

Adesão voluntária a NFC-e começa oficialmente no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o boletim informativo oficializando a adesão voluntária de emissão de NFC-e para estabelecimentos comerciais do estado Paraná.

Boletim Informativo nº 024/2014

Projeto NFC-e do Paraná

Publicado em 2/12/2014

A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .

Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.

A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.

Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.

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05/12/2014 NFC-e nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
22 novembro 2014

Sefaz Pernambuco implantará piloto de NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: FolhaPE.com.br

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.

Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.

“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.

Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

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22/11/2014 NF-e, NFC-e, Notícias nfc-e, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor 18 comentários
14 novembro 2014

Piauí emite as primeiras NFC-e (Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PI

O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.

Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.

A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.

O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.

“É muito cômodo, porque não será mais necessário guardar o papel da nota em casa, eu nunca ando com nota fiscal, acabo jogando tudo fora. Agora, em caso de necessidade de comprovar a posse de um produto, vou poder acessar o cupom fiscal fotografando o Qr Code: achei algo bem prático. Caso eu perca o cupom fiscal e precise trocar um produto, posso acessar a Nota de qualquer lugar, isso evita constrangimento .”, ressaltou o contribuinte Anderson Meireles, que pareceu aprovar a ideia da nova NFc-e.

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14/11/2014 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal Deixe um comentário
14 novembro 2014

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ

Escrito por Régys Borges da Silveira

Slides da palestra ministrada pelo palestrante Roberto Dias Duarte excelente palestrante e autor na área tributária e fiscal no SINCOVANI/FECOMERCIO/RJ, vale muito a pena ler, nestes slides você poderá entender um pouco mais sobre o cenário de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) hoje.

NFC-e: Uma Visão Empresarial – SINCOVANI / FECOMERCIO/RJ por Palestrante Roberto Dias Duarte

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14/11/2014 NF-e, NFC-e, Notícias Deixe um comentário
15 agosto 2014

Roraima adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: bvnews.com.br

Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR.

Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra “Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”.

Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre os aspectos técnicos da NFC-e. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luís Gonzaga de Souza, a medida representa uma revolução mundial na emissão de documentos fiscais, tendo o Brasil como ponto de partida.

“Em termos de certificação fiscal eletrônica, o Brasil é pioneiro e outros países já estão solicitando o serviço. Roraima adere esta iniciativa a frente de outros Estados do país, pois na visão do Governo do Estado, a NFC-e é uma ferramenta primordial ao comércio varejista e ao consumidor final”, destacou Gonzaga.

Iniciado há nove anos, a NFC-e consiste na substituição dos documentos fiscais que existiam na forma de papel para documentos fiscais eletrônicos. O sistema foi desenvolvido no Amazonas e é utilizado por empresas em 45 cidades do país. Newton Oller explica que o sistema vem possibilidade grandes benefícios ao setor varejista, como contenção de custos graças e menos burocracia.

“Sem a necessidade de impressoras fiscais, o comerciante pode abrir e fechar seus caixas com facilidade. Além disso, a NFC-e traz benefícios ao Fisco, com informação em tempo real em sua base de dados, e também ao consumidor, que paga efetivamente o imposto, que é lançado está na base de dados do Fisco, podendo ser consultado por meio de um QR code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado através de telefones celulares ou tablets equipados com câmera)”, disse Newton.

Atualmente, apenas os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo ainda não demonstraram interesse em aderir ao sistema. Eudaldo Almeida explica que a implantação da NFC-e não necessariamente torna-se obrigatória sua adoção imediata por parte de todo o comércio varejista, o que só deve acontecer a partir do próximo ano.

Além disso, o sistema é dotado de segurança em sua transmissão de dados, uma vez que utiliza a certificação digital. “Por meio disso [a certificação digital], há uma garantia maior de segurança e validade do documento eletrônico, além da garantia de integridade e autoria”, explicou Eudaldo.

Quanto ao funcionamento, Eudaldo citou o Sefaz Virtual de Contingência (SVC), sistema que se destina a evitar interrupções na emissão das notas fiscais eletrônicas. “O contribuinte pode utilizar a emissão do documento eletrônico para transmissão em até 24 horas, não precisa ser naquele momento. Se a internet ‘cair’, ele vai poder consultar o documento outra hora conforme for solicitada. E nele será descrito que foi emitido em contingência”.

DETERMINAÇÃO

Posterior ao lançamento do sistema, Eudaldo Almeida e Newton Oller, acompanhados pelo secretário Luís Gonzaga, foram recebidos pelo governador Chico Rodrigues, que recebeu deles o troféu de gestão da NFC-e, que é entregue a todo governante que adere ao sistema. Na ocasião, os auditores fiscais elogiaram a determinação do chefe do executivo em adotar a nota fiscal eletrônica, que vai modernizar as ações no Estado envolvendo o fisco nacional, o comércio varejista e o consumidor.

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15/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota 4 comentários
07 agosto 2014

Sefaz MT informa alterações na legislação da nota fiscal de consumidor eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.mt.gov.br/

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:

  • Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;

  • Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.

A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

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07/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
06 agosto 2014

Pará emite primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Agência Pará

A primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará foi realizada nesta terça-feira (5), em Belém. O documento eletrônico foi emitido pela primeira vez na loja Sol Informática, localizada na Doca de Souza Franco, no bairro do Reduto. A emissão deu início na capital paraense ao projeto piloto posto em prática da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Ben, Importadora Oplima, Sol informática, Supermercados do Norte do Brasil (Supernorte), Lojas Visão, Festa Color e Supermercado Estrela Dalva.

Cesar Eluan, da Sol Informática, disse que a emissão da NFC-e transcorreu sem problemas, apenas com ajustes normais. Até as 17h, a empresa emitiu 13 NFC-e. “Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos de manutenção e a burocracia relacionada aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Segundo ele, diminuirá a quantidade de papéis que precisam ser arquivados.

Haverá emissões de NFC-e em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.

Cronograma

O coordenador do Programa no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, foi um dos primeiros a receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que registra a compra com NFC-e. Ele explica que a Sefa vai definir, até dezembro, um cronograma para adesões de empresas, de acordo com as faixas de faturamento. “Será tudo feito de forma ordenada, para que os estabelecimentos possam se programar para a mudança”.

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, estabelece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo.

A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais em papel utilizados no varejo, que são o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2, venda ao consumidor. “A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Outros benefícios são a segurança na emissão, a diminuição no uso de papel e de equipamentos, e a facilidade de consulta, que passará a ser feita pelo email, notebook ou celular, ou através do uso do QR Code, uma espécie de código de barras”, informa Koury.

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06/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
23 julho 2014

Calendário de obrigatoriedade da NFC-e para Rondônia

Escrito por Régys Borges da Silveira

Conforma a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, ficam estabelecidos agora os prazos para obrigatoridade da NFC-e em Rondônia, segue abaixo:

01/08/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
01/03/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
01/08/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
01/01/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
01/07/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional.

A exigência da obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos do
contribuinte que comercializem com o consumidor final, independentemente de quaisquer procedimentos
adicionais.

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23/07/2014 NFC-e consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
12 julho 2014

Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária de Fazendo do Rio de Janeiro

Publicada resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. A referida norma alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14, que consolida a legislação relativa a obrigações acessórias, a fim de incluir um anexo específico sobre NFC-e – Anexo II-A.

De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.
Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:
Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;
Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;
Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.

A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou para o contribuinte uma “Resolução SEFAZ nº 759/14 Comentada”. Acesse!

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