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Fonte: SEFAZ/SP
Varejistas paulistas iniciam o processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais a partir de 1º/7. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo novo equipamento. Os lojistas e fabricantes — que participam de projetos-piloto em curso desde novembro do ano passado — emitiram até a primeira quinzena de junho mais de 2 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.
O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciam a substituição dos ECFs com mais de 5 anos em 1º/7/2015 e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.
Após 1º/7, quando começa a vigorar a obrigatoriedade do SAT, serão suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Serão admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários forem concluídos até 30/6. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.
SAT – Cronograma de obrigatoriedade
A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
Organizado pela FireBase, o Firebird Developers Day chega à sua décima segunda edição consagrado como o maior evento de banco de dados Firebird em todo o mundo!
O Firebird Developers Day é o maior evento dedicado ao banco de dados Firebird, do planeta! Palestrantes de alto nível, temas e dicas aplicáveis no dia-a-dia e contatos que só um evento desse porte pode oferecer! Presença especial de Dmitry Yemanov, chefe da equipe de desenvolvimento do Firebird.
Além de oferecer a oportunidade de aprofundamento técnico, o FDD é um importante ponto de encontro para a comunidade de usuários, permitindo uma interação “ao-vivo”, com troca de experiências e contatos entre pessoas com um interesse comum: o Firebird!
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08 de Agosto de 2015
Local: Espaço Beira Rio – Piracicaba – SP
FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.
Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.
- O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
- No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
- Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
- Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
- Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
- Envio ao FISCO-ESTOQUE;
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
- O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
- No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
Minuta da versão 6.0 do Manual de Orientação do Contribuinte NF-e (MOC NF-e)
A versão 6.0 do MOC NF-e será publicada durante o segundo semestre do ano de 2015, contendo todas as alterações introduzidas no sistema da NF-e que tenham sido publicadas até o final do ano de 2014.
A presente minuta está sendo publicada com o objetivo de que empresas emitentes e empresas provedoras de soluções de informática tenham conhecimento do texto e realizem avaliações antes de ser liberada a versão final e oficial.
Eventuais correções a serem realizadas no texto do Manual poderão ser enviadas para a caixa postal mocnfe@sefaz.rs.gov.br até 31 de julho de 2015. Este canal de comunicação não deve ser utilizado para envio de sugestões de novidades, seja relacionadas com a estrutura do XML, seja relacionadas com regras de validação, mas tão somente caso seja encontrado na minuta do MOC NF-e algum problema que possa inviabilizar a correta utilização da NF-e por parte do contribuinte emitente.
Fonte: Secretaria de Fazenda de SP
Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Tabela resumo das regras de obrigatoriedade:
01/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
01/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
01/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699,
4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
O contribuinte que deseja emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Amapá já pode desde o dia 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha, após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte poderá passar a utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) bastando para isso gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que irá validar os documentos emitidos.
Para facilitar o processo de emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz), disponibilizou um link de consulta da NFC-e no site www.sefaz.ap.gov.br. Além de modernizar o fisco, o novo serviço traz para o contribuinte a possibilidade de redução de custos e simplificação na emissão dos documentos fiscais em operações de varejo.
O link para consulta das notas emitidas no ambiente de homologação (sem validade jurídica) pode ser utilizado pelas empresas desenvolvedoras de aplicativos e, também, pelos contribuintes e profissionais da área contábil, para teste da nova ferramenta.
Procedimento
Para consulta, os contribuintes deverão acessar a página da Sefaz www.sefaz.ap.gov.br, clicar no banner do Sate (Sistema de Administração Tributária Estadual) e na sessão empresas acessar a Consulta NFC-e. Também a consulta poderá ser acessada diretamente pelo link: http://satebeta.sefaz.ap.gov.br:8081/sate/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1261
A NFC-e
Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data.
Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 15.2.A da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado conforme a lei 12.741/2012 que esta em vigor e obriga que os emitentes.
Agora o processo de download da tabela é um pouco diferente, você precisa efetuar um cadastro do responsável que será uma pessoa física e após feito o cadastro e logado no site, adicionar as empresas para as quais você é responsável, feito isso a geração da tabela é libera para os estados que você escolher.
Também foi liberada uma API para automação da atualização da tabela, está API pode ser utilizada por desenvolvedores para integrar diretamente a empresa ao aplicativo, após o cadastro é gerado um token que é único para cada empresa, de posse deste token você pode consumir os serviços da API, para maiores informações visite o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br
Referências
Lei Nº 12.741 de 08/12/2012
Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014
Portaria Interministerial 85/2014
Passo-a-passo integração de seus sistemas com as tabelas IBPT
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso)
Fonte: Governo do Estado o Paraná
A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.
Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).
A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.
SEGMENTOS
O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.
Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.