Prezados Parceiros e Escovadores de Bits!
No dia 11 de março – Próxima Quinta feira – as 10:00 faremos uma live com a comunidade Elgin Developers Community. Vamos trazer um novo serviço para os desenvolvedores, que integrado com seu sistema, leva tecnologia e negócio ao ponto de venda. #vamosjuntos #tamojuntos #elgindeveloperscommunity #somostodosdevs #developer #cloud #sat #monitoramento
Link para a inscrição https://register.gotowebinar.com/register/6207240531174095886
Liberei um novo pacote na loja de fontes contendo os seguintes Fontes:
Não perca, dê uma olhada agora clicando aqui.
Quer ganhar tempo e oferecer mais produtos aos seus clientes, aproveite os fontes prontos, todos feitos em Delphi, utilizando componentes ACBr e nativos, todos com bancos de dados firebird, fáceis de entender é de adaptar e com tudo que você precisa para já começar usando.
Fontes Paf-ECF Clique para adquirir
Fontes PDV NFC-e + SAT + MF-e Clique para adquirir
Fontes NF-e Clique para adquirir
Fontes CT-e Clique para adquirir
Fontes CT-e OS Clique para adquirir
Fontes MDF-e Clique para adquirir
Na aquisição de mais de um produto conjuntos, temos descontos especiais, entre em contato pelo formulário de contato.
Hoje gostaria de pedir um tempo para oferecer nosso novo produto, fontes de PDV totalmente prontos para NFC-e, SAT e MF-e, completo, feito totalmente em Delphi e utilizando somente componentes nativos e as suítes JEDI e ACBr ambas open-source, já com com todo o tratamento necessário para queda e problemas de conexão permitindo a venda off-line e posterior envio das notas emitidas em modo off-line.
Tudo feito de forma muito simples e didática, de fácil entendimento e utilizando somente técnicas padrão de desenvolvimento Delphi, sem frescuras ou enrolação, tudo muito simples de entender e muito fácil de expandir para o seu tipo de cliente, podendo com pouco conhecimento e por conta própria adicionar funcionalidades ou melhorar o produto conforme a sua vontade. Mas se ainda precisar de ajuda, na compra dos fontes, você leva junto o suporte por 3 meses para todas as suas dúvidas relativas ao PDV NFC-e com uma equipe de pessoas capacitadas e que trabalham no dia-a-dia do varejo.
Este PDV já foi projetado para uso em comércio em geral, inclusive com TEF, já sendo utilizado no dia-a-dia por diversos clientes e testado em homologação para SITEF e Pay&GO o que facilita o seu processo de homologação caso deseja utilizar o TEF. Por utilizar componentes ACBr, todas as rotinas de NFC-e (envio, autorização, cancelamento, inutilização de numeração, etc) estão prontas para funcionar dentro dos padrões estabelecidos pelo governo sem problemas.
Também possui a possibilidade de integração com balanças de pesagem das principais marcas disponíveis no mercado via leitura direta quando a balança é conectada diretamente ao computador ou via leitura de códigos de barras impressos pela balança, podendo inclusive personalizar como será feita a leitura se por peso ou valor, adaptando-se assim as configurações das balanças a que for integrar.
O pagamento deste investimento é bastando facilitado, você pode parcelar tudo em até 12x no cartão de crédito, tudo on-line sem enrolação e de forma bem simples.
Não perca tempo clique no botão abaixo aproveite para ganhar tempo, invista em um produto de qualidade que vai lhe abrir portas para novos clientes de forma simples e fácil.
Abaixo vou mostrar um pouco das telas e funcionamento do PDV, para informações mais detalhadas favor entrar em contato via página de contato do blog, estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas refentes ao produto.
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Fonte: Desenvolvedores Daruma
Notícia importante para você que utiliza o SAT no estado de SP. Os servidores do projeto SAT SP terão as cadeias de certificados digitais alteradas. Esta informação foi divulgada por ofício pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ) e afeta todos os modelos de equipamentos e fabricantes do mercado.
Para atualizar os SATs que já estão em uso pelos lojistas, a SEFAZ comandou a partir de 05/06/17 uma atualização dos equipamentos. Então é necessário que todos os SAT já ativados sejam devidamente conectados à internet para que possam se comunicar com a SEFAZ.
A data limite para essa atualização é 08/08/2017, a partir dessa data, os SATs que não estiverem com os novos parâmetros, ficarão impossibilitados de comunicar com a SEFAZ.
A única maneira de garantir que seu SAT não seja bloqueado pela falta de atualização do certificado, é ativar todos os SATs que você tiver até a data acima. No momento em que você ativa e ele se comunica com o SEFAZ, esta atualização é de responsabilidade do SEFAZ e certamente ela irá acontecer. Não há um meio externo, físico ou lógico de verificar que esta atualização aconteceu, por isso a necessidade de se conectar imediatamente os SATs que você tiver em seu estoque ou em Backup e ativá-los imediatamente com limite até a data acima.
Caso o procedimento de ativação não seja feito até a data acima, os SATs poderão ser inicializados apenas em fábrica. Dessa maneira eles deverão ser encaminhados para uma assistência técnica para a devida atualização, este procedimento não foi instituído pelos fabricantes, mas pela SEFAZ-SP e afeta a todos os fabricantes.
Só lembrando, hoje (30/07/2017) é a data limite para a atualização do SAT para a versão 0.07, a partir de amanhã os SATs não atualizados podem ser atualizados de forma compulsória e automática pela SEFAZ, fiquem de olho nisso.
Para saber mais visite a publicação: [SAT] Novo Layout 0.07 com início de vigência a partir de 01/07/2017
Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.
Aguardo vocês no próximo dia 03/05.
Vídeo apresentado ontem no Intensive Delphi 2016, demonstrando como é simples transformar sua aplicação Paf-ECF em um Emissor de NFC-e ou CF-e SAT utilizando os componentes de impressão Virtuais do ACBr com alguns poucos cliques.
Saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2016 que normatiza os prazos para a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico no estado do Ceará.
Art. 38. A emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final, deve ser utilizada prioritariamente e será obrigatória:
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III – a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.§ 1.º A partir de 1.º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;§ 2.º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF.
Art. 39. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e/SAT poderá requerer ao Secretário da Fazenda, por escrito, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de documento fiscal ao consumidor final e desde que atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 40. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa, até a data de início da obrigatoriedade em cada uma das hipóteses previstas no art. 38, a emissão do CF-e/SAT ou NFC-e será facultativa, sendo admitidas, no mesmo estabelecimento, as seguintes situações:
I – utilização concomitante de equipamentos ECF e MFE;
II – utilização concomitante de equipamentos ECF e emissão de NFC-e;
III – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e equipamentos MFE;
IV – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e emissão de NFC-e.
O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.
O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.
http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862
Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.