Vídeo de abertura da nova série de vídeos sobre #PDV #Mobile, recebi vários produtos da Elgin/Bematech, todos focados no frente de caixa, aqui eu apresento um pouco de cada um, mais detalhes nos próximos vídeos e grandes novidades estão por vir.
Live do dia 140/05 na integra, pode assistir a pausar a vontade, mais lives virão, aguardem…
Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Período de desativação:
Continue lendo…RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)
Altera a Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Continue lendo…Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe
Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:
Continue lendo…Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.
Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.
Então na prática temos as seguintes situações:
Situação 1
Situação 2
Situação 3
Campos do Grupo do ICMS Efetivo:
- pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
- pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.
Rejeições do ICMS Efetivo
Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V
Continue lendo…Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.
Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)
O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.
Novos campos:
- pST = alíquota total q vai pro consumidor final
- pFCP) se houver FCP
O pST é só informativo, não altera valor da nota
- pST = pICMSST + pFCP
- vICMSSTRet = o icms st retido na entrada
- vICMSSubstituto = icms próprio de quem recolheu a ST
Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.
No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.
A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.
vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.
Como preencher?
Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBC>
<vBCST>150.00</vBC>
<pICMSST>18.00</pICMS>
<vICMSST>15.00</vICMS>
</ICMS10>
</ICMS>
- 12.00 aqui será o pST na nf-e de saída
- 120.00 aqui será o vICMSSubstituto
- 150.00 aqui será o vBCSTRet
- 15.00 aqui será o vICMSTRet
Como apurar o vICMSSTRet?
Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,
Você tem duas opções:
- Apurar pela última nota de entrada
- Calcular pelas quantidades de entrada, ou seja, entraram 10 qtdes a um x% e 20 qtdes a y%, então as primeiras 10 qtdes vendidas serão a x% e as 20 seguintes a y%
vICMSSubstituto é por item?
Sim, pois na entrada o vICMS veio por item
- Ex: Comprou 1000 peças e vendeu 10 peças, logo calcula o proporcional
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Continue lendo…Fonte: Portal Nacional da NF-e,
Segue resumo feito pelo Ítalo no fórum do Projeto ACBr, excelente resumo diga-se de passagem.
Link para NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=
Resumo da NT:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Datas previstas para entrada em vigor:
- 01/07/2019 – Ambiente de Homologação;
- 02/09/2019 – Ambiente de Produção.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019
Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:
- 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de fevereiro de 2020, para:
- a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- b) os demais contribuintes.