A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa:
1º de julho de 2015:
4731-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1º de agosto de 2015:
5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 – BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES – BUFE
5620-1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789-0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES
1º de setembro de 2015:
4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS
1º de outubro de 2015:
4721-1/01 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
4783-1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785-7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4751-2/01 – COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
4789-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4753-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
4754-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4752-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO
1º de novembro de 2015:
4781-4/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO e ACESSÓRIOS
4751-2/02 – RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
4785-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES
4789-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS e FLORES NATURAIS
4789-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789-0/07 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
4741-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARA PINTURA
4742-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4744-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744-0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS e TELHAS
4744-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744-0/06 – COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO
4744-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
1º de dezembro de 2015:
4713-0/01 – LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713-0/02 – LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713-0/03 – LOJAS “DUTY FREE” DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729-6/01 – TABACARIA
4729-6/02 – COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA
4763-6/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS
4763-6/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763-6/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA e CAMPING
4763-6/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS e TRICICLOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
4763-6/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES e OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
4761-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4755-5/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA e BANHO
4757-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759-8/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS e PERSIANAS
4759-8/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4754-7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4721-1/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS e SEMELHANTES
4723-7/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4772-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA e DE HIGIENE PESSOAL
4789-0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS e DE ARTIGOS e ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789-0/08 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS e PARA FILMAGEM
4743-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS e FERRAMENTAS
4744-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA e ARTEFATOS
1º de janeiro de 2016:
4711-3/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS
4711-3/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
4712-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINI-MERCADOS, MERCEARIAS e ARMAZÉNS
4721-1/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS e FRIOS
4722-9/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES
4722-9/02 – PEIXARIA
4724-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729-6/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU SPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771-7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771-7/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4773-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS e ORTOPÉDICOS
TODOS OS CONTRIBUINTES QUE PROMOVAM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO VAREJISTA
Para maiores informações e aconselhável que se leia na integra a Resolução 145/2015 pois ela contém mais informações pertinentes a enquadramento e obrigatoriodade.
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